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norma nº 1828/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1828 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e da outras providências.
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www.lindoia.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
d®
LEI N° 1,828. DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do 
Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito 
Adicional Especial na Lei Orçam entária do Exercício de 2025, e 
dá outras providências".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL 
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FA2 SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado 
a abrir na Lei Orçam entária do exercício de 2025, um crédito adicional especial no vaior de até R$ 
40.000,00 (quarenta mil reaisV a ser distribuído da seguinte forma no orçam ento vigente:
02. Poder Executivo
02.03. Diretoria Municipal de Adm inistração
02.03.01 Divisão de Adm inistração e Dependências
Ficha Funcionai
Program ática
Categoria
Econôm ica
/M odalidade
de Aplicação
Elem ento
Econôm ico Vínculo Fonte de
Recurso
Vaior
R$
04.122.0006.2008.0000 4.4.90.52.00
Equipam entos 
e Material 
Permanente
120.000 01 40.000,00
TOTAL 40.000,00
Art. 2 o A im portância total do crédito adicionai especial, cuja abertura foi autorizada pelo 
artigo l.° desta Lei, será coberta da seguinte forma:
I - Superavit financeiro apurado em baianço patrim onial do exercício anterior nos term os do disposto 
no art. 43, §1° I e §2°, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3o O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado 
o disposto no art. 43 da Lei Federai n° 4.320/64 e o disposto no artigo 2.° desta Lei.
Art. 4 o Ficam alterados os valores constantes na Lei n.° 1.580, de 19 de novembro de 2021 
- Plano Pluríanuaí - PPA 2022/2025, Lei n.° 1.746, de 01 de julho de 2024 - Lei de Diretrizes 
Orçam entárias ~ LDO, e na Lei n.° 1.771, de 17 de dezembro de 2024 - Lei Orçam entária Anual, 
am bas para o exercício de 2025.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor n|f data sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura da Estância Hidromi/jêral de Ljfidoia, aos 25 de setem bro de 2025.
* * \
L - n J I-* A￾LUCIÄN0 FRANCISCO DE GODOI LOPES
/CARLOS ALBERTO S ^ O M A O
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Adm inistração e afixado 
no lugar de costum e da Prefeitura daJEstância Hidromineral de Lindoia em 25 de setem bro de 2025.
Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jard im Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LIND O IA/5P 
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900

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