| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1828 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e da outras providências. |
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www.lindoia.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO d® LEI N° 1,828. DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçam entária do Exercício de 2025, e dá outras providências". LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FA2 SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. I o Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçam entária do exercício de 2025, um crédito adicional especial no vaior de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reaisV a ser distribuído da seguinte forma no orçam ento vigente: 02. Poder Executivo 02.03. Diretoria Municipal de Adm inistração 02.03.01 Divisão de Adm inistração e Dependências Ficha Funcionai Program ática Categoria Econôm ica /M odalidade de Aplicação Elem ento Econôm ico Vínculo Fonte de Recurso Vaior R$ 04.122.0006.2008.0000 4.4.90.52.00 Equipam entos e Material Permanente 120.000 01 40.000,00 TOTAL 40.000,00 Art. 2 o A im portância total do crédito adicionai especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo l.° desta Lei, será coberta da seguinte forma: I - Superavit financeiro apurado em baianço patrim onial do exercício anterior nos term os do disposto no art. 43, §1° I e §2°, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3o O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federai n° 4.320/64 e o disposto no artigo 2.° desta Lei. Art. 4 o Ficam alterados os valores constantes na Lei n.° 1.580, de 19 de novembro de 2021 - Plano Pluríanuaí - PPA 2022/2025, Lei n.° 1.746, de 01 de julho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçam entárias ~ LDO, e na Lei n.° 1.771, de 17 de dezembro de 2024 - Lei Orçam entária Anual, am bas para o exercício de 2025. Art. 5o Esta Lei entra em vigor n|f data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Estância Hidromi/jêral de Ljfidoia, aos 25 de setem bro de 2025. * * \ L - n J I-* ALUCIÄN0 FRANCISCO DE GODOI LOPES /CARLOS ALBERTO S ^ O M A O DIRETOR DE GABINETE Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Adm inistração e afixado no lugar de costum e da Prefeitura daJEstância Hidromineral de Lindoia em 25 de setem bro de 2025. Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy" Av. Rio do Peixe, 450 - Jard im Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LIND O IA/5P CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900