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norma nº 1837/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1837 / 2025
Date 2025-11-03
Ementa"Dispõe sobre alterações do artigo 4º, inciso II, e os Anexos I, III e IV da Lei Complementar nº 1.154 de 22 de dezembro de 2009 e dá outras providências."
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LEI COMPLEMENTAR N°1.837» DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
"Dispõe sobre alterações do artigo 4°, inciso II, e os Anexos
I, III e IV da Lei Complementar n.° 1.154, de 22 de dezembro
de 2009 e dá outras providências."
LUG IANO FRANCISCO DE GÜDOX LOPES, Prefeito Munícipai da Estância 
Hidrominerai de Lindoia, Estado de São Pauto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e e!e sanciona e promulga seguinte Lei Complementar:
Art. I o O artigo 4o, inciso II, da Lei Complementar n.° 1.154, de 22 de 
dezembro de 2009, passa a vigorar com a redação dada por este Lei Complementar.
A r t. 4 o G Quadro do Magistério Público Municipal da Estância Hidromineralde
Lindoia, conforme Anexo I desta Lei Complementar, é constituído das seguintes ciasses:
!-(:.) .
I I - Ciasse de Suporte Pedagógico, composta por:
a) Diretor de Escola de Educação Básica;
b) Vice-Diretor de Escola de Educação Básica.
Art- 2o 0 Anexo I, Sub anexo I, da Lei Complementar n.° 1.154, de 22 de 
dezembro de 2009, passa a vigorar com base na tabela constante no Anexo I, desta Lei 
Complementar.
Art. 3 o Os Anexos III e IV, da Lei Complementar n.° 1.154, de 22 de dezembro 
de 2009, passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexo II e III, desta Lei 
Complementar.
Art- 4 o Esta Lei Complem^itar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromi (a, aos 03 de novembro de 2025.
:RANCISC®2DE GODO I LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
IS ALBERTO
ASSESSOR DE GAB]
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e 
afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidrominerai de Lindoia em 03 de 
novem bro de 2025.
J"ESSICA D A IÂ^ ríFO RM A G IO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixé, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP 
CNPJ: 45:678.000/0001-83 / 1E: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Futun
ADM 2021/2028
www.lihdGÍá.sp.gov:br
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO I
= QUADRO DO MAGISTÉRIO A QUE SE REFERE O ARTIGO 4.® DA LEI
COMPLEMENTAR N,° 1.154/2009 COM ALTERAÇÕES FEITAS POR ESTA LEI
COMPLEMENTAR^
■ ■" Denominação . Quatídade -: y Vencimento
Diretor de Escola de Educação Básica 04 R$ 4.328,75
Vice-Diretor de Escoia de Educação Básica 02 R$ 3.816,91
=CAMPO DE ATUAÇÃO DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO E POSTOS
DE TRABALHO, A QUE SE REFERE O ARTIGO 7o DA LEI COMPLEMENTAR N,°
1.154/2009 COM ALTERAÇÕES FEITAS POR ESTA LEI COMPLEMENTAR^
DIRETOR DE
ESCOLA DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA
Dirigir todas as 
atividades pedagógicas 
e administrativas
inerentes à Unidade 
Escoiar e Comunidade.
- Dirigir toda a política educacional na 
Unidade Escolar.
- Aplicar suas disciplinas aos funcionários 
junto com a Diretoria Municipal de 
Educação.
- Manter todo o material da unidade 
escolar inventariado e em dia.
- Dirigir, construir, implementar e 
participar de todas as atividades 
pedagógicas da unidade.
Articular ações educacionais 
desenvolvidas pelos diferentes 
seguimentos da unidade escolar, visando 
a melhoria da qualidade de ensino.
- Possibilitar reflexão e a prática docente.
Favorecer o intercâmbio de 
experiências.
- Acompanhar e avaliar de forma 
sistemática os processos de ensino e 
aprendizagem.
- Apontar e priorizar os problemas 
educacionais a serem efetuados.
- Propor alternativas de resolver os 
problemas levantados.
Supervisionar as atividades e 
recuperação de alunos.
Acompanhar todos os atos 
administrativos indispensáveis ao bom 
funcionamento da U.E., tais como: iivro 
ponto, faltas, prontuário, ofícios, etc.
- Comunicar ao superior toda e qualquer 
ausência da U.E.
Criar condições de organização, 
disciplina, interação interpessoal.
- Supervisionar a merenda escolar na 
U.E.
Organizar os eventos cívicos e 
comemorativos da U.E.
- Assinar todos os documentos relativos 
à vida escolar dos alunos, expedidos pela 
U.E.
- Responder pelo cumprimento, no
âmbito da escola, das íeis, regulamentos 
e determinações, bem como dos prazos 
para execução dos t r a ba lhos
Paço Municipal “Agostinho de Souza Godoy"
Aw Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOlA/SP 
. CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Tran sfo rm ando o Fu tur
ADM 2021/2028
wv^Jíndoiá.sp.goyJbr.j
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
estabelecidos pelas autoridades 
superiores.
- Apurar ou fazer apurar irregularidades 
de que venha a tomar conhecimento no 
âmbito da escola e comunicar ao superior 
imediato.
- Executar tarefas correlatas às acima 
descritas e as que forem determinadas 
pela chefia imediata.
- Subordinar-se e cumprir todas as 
determinações da Diretoria de Educação 
do Município.
vww;lihdoiã.sp:goy.brv
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO III
= REQUISITOS E FORMAS DE PROVIMENTO A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 8o
DA LEI COMPLEMENTAR N.° 1.154/2009 COM ALTERAÇÕES FEITAS POR
ESTA LEI COMPLEMENTAR -
Diretor de Escola de
Educação
Básica
Nomeação em 
comissão, dentre os 
selecionados peia 
Comissão Especial 
de que trata o inciso 
III, do parágrafo 4o 
do artigo 9o desta 
Lei Complementar.
Licenciatura em Pedagogia ou 
título de mestre ou doutor nos 
termos do art. 61, II da LDB e 
possuir, no mínimo, 2 (dois) 
anos de experiência docente.

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