| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre alterações do artigo 4º, inciso II, e os Anexos I, III e IV da Lei Complementar nº 1.154 de 22 de dezembro de 2009 e dá outras providências." |
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LEI COMPLEMENTAR N°1.837» DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre alterações do artigo 4°, inciso II, e os Anexos I, III e IV da Lei Complementar n.° 1.154, de 22 de dezembro de 2009 e dá outras providências." LUG IANO FRANCISCO DE GÜDOX LOPES, Prefeito Munícipai da Estância Hidrominerai de Lindoia, Estado de São Pauto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e e!e sanciona e promulga seguinte Lei Complementar: Art. I o O artigo 4o, inciso II, da Lei Complementar n.° 1.154, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a redação dada por este Lei Complementar. A r t. 4 o G Quadro do Magistério Público Municipal da Estância Hidromineralde Lindoia, conforme Anexo I desta Lei Complementar, é constituído das seguintes ciasses: !-(:.) . I I - Ciasse de Suporte Pedagógico, composta por: a) Diretor de Escola de Educação Básica; b) Vice-Diretor de Escola de Educação Básica. Art- 2o 0 Anexo I, Sub anexo I, da Lei Complementar n.° 1.154, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com base na tabela constante no Anexo I, desta Lei Complementar. Art. 3 o Os Anexos III e IV, da Lei Complementar n.° 1.154, de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexo II e III, desta Lei Complementar. Art- 4 o Esta Lei Complem^itar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Estância Hidromi (a, aos 03 de novembro de 2025. :RANCISC®2DE GODO I LOPES PREFEITO MUNICIPAL IS ALBERTO ASSESSOR DE GAB] Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidrominerai de Lindoia em 03 de novem bro de 2025. J"ESSICA D A IÂ^ ríFO RM A G IO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy" Av. Rio do Peixé, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP CNPJ: 45:678.000/0001-83 / 1E: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Futun ADM 2021/2028 www.lihdGÍá.sp.gov:br PREFEITURA DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO I = QUADRO DO MAGISTÉRIO A QUE SE REFERE O ARTIGO 4.® DA LEI COMPLEMENTAR N,° 1.154/2009 COM ALTERAÇÕES FEITAS POR ESTA LEI COMPLEMENTAR^ ■ ■" Denominação . Quatídade -: y Vencimento Diretor de Escola de Educação Básica 04 R$ 4.328,75 Vice-Diretor de Escoia de Educação Básica 02 R$ 3.816,91 =CAMPO DE ATUAÇÃO DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO E POSTOS DE TRABALHO, A QUE SE REFERE O ARTIGO 7o DA LEI COMPLEMENTAR N,° 1.154/2009 COM ALTERAÇÕES FEITAS POR ESTA LEI COMPLEMENTAR^ DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Dirigir todas as atividades pedagógicas e administrativas inerentes à Unidade Escoiar e Comunidade. - Dirigir toda a política educacional na Unidade Escolar. - Aplicar suas disciplinas aos funcionários junto com a Diretoria Municipal de Educação. - Manter todo o material da unidade escolar inventariado e em dia. - Dirigir, construir, implementar e participar de todas as atividades pedagógicas da unidade. Articular ações educacionais desenvolvidas pelos diferentes seguimentos da unidade escolar, visando a melhoria da qualidade de ensino. - Possibilitar reflexão e a prática docente. Favorecer o intercâmbio de experiências. - Acompanhar e avaliar de forma sistemática os processos de ensino e aprendizagem. - Apontar e priorizar os problemas educacionais a serem efetuados. - Propor alternativas de resolver os problemas levantados. Supervisionar as atividades e recuperação de alunos. Acompanhar todos os atos administrativos indispensáveis ao bom funcionamento da U.E., tais como: iivro ponto, faltas, prontuário, ofícios, etc. - Comunicar ao superior toda e qualquer ausência da U.E. Criar condições de organização, disciplina, interação interpessoal. - Supervisionar a merenda escolar na U.E. Organizar os eventos cívicos e comemorativos da U.E. - Assinar todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela U.E. - Responder pelo cumprimento, no âmbito da escola, das íeis, regulamentos e determinações, bem como dos prazos para execução dos t r a ba lhos Paço Municipal “Agostinho de Souza Godoy" Aw Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOlA/SP . CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Tran sfo rm ando o Fu tur ADM 2021/2028 wv^Jíndoiá.sp.goyJbr.j PREFEITURA DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO estabelecidos pelas autoridades superiores. - Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito da escola e comunicar ao superior imediato. - Executar tarefas correlatas às acima descritas e as que forem determinadas pela chefia imediata. - Subordinar-se e cumprir todas as determinações da Diretoria de Educação do Município. vww;lihdoiã.sp:goy.brv PREFEITURA DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO III = REQUISITOS E FORMAS DE PROVIMENTO A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 8o DA LEI COMPLEMENTAR N.° 1.154/2009 COM ALTERAÇÕES FEITAS POR ESTA LEI COMPLEMENTAR - Diretor de Escola de Educação Básica Nomeação em comissão, dentre os selecionados peia Comissão Especial de que trata o inciso III, do parágrafo 4o do artigo 9o desta Lei Complementar. Licenciatura em Pedagogia ou título de mestre ou doutor nos termos do art. 61, II da LDB e possuir, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência docente.