br-locleg corpus explorer

← Lindóia (SP)

norma nº 1838/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1838 / 2025
Date 2025-11-27
Ementa"Institui o Plano Municipal de Saúde (PMS) da Estância Hidromineral de Lindoia para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências."
native_id2165

Originating matéria

matéria 4576 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46

IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 3 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº 1.838, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
“Institui o Plano Municipal de Saúde (PMS) da Estância 
Hidromineral de Lindoia-SP para o quadriênio 2026-
2029, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Saúde (PMS) da Estância Hidromineral 
de Lindoia-SP para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto nas Leis 
Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, 
e na Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Saúde 2026-2029, que estabelece as 
diretrizes, objetivos, metas e indicadores para a gestão da saúde no município, passa a 
integrar esta Lei como Anexo Único.
Art. 2° O Plano Municipal de Saúde constitui-se no instrumento central de 
planejamento e gestão da saúde para o período, orientando a execução das ações e 
serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal.
Art. 3º As ações e metas do Plano Municipal de Saúde serão anualmente detalhadas 
na Programação Anual de Saúde (PAS), conforme a legislação vigente do SUS.
Art. 4º A execução do Plano Municipal de Saúde e de suas Programações Anuais 
deverá ser compatível e estar em consonância com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 5º O monitoramento e a avaliação da execução do Plano Municipal de Saúde e 
de suas Programações Anuais serão realizados por meio do Relatório Anual de Gestão (RG), 
que deverá ser submetido ao Conselho Municipal de Saúde e à Câmara Municipal, para 
apreciação e aprovação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 27 de novembro de 2025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
ASSESSOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado 
no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 27 de novembro de 2025.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 4 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ANEXO ÚNICO
PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 
2026-2029
ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE 
LINDOIA-SP
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 5 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
2
Prefeito
Luciano Francisco de Godoi Lopes
Vice-Prefeito
Luis Claudio Silveira Perciani
Diretora Municipal de Saúde
Jessica Daiane Formagio
Equipe de Colaboradores
Servidores do Departamento Municipal de Saúde 
Conselho Municipal de Saúde
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 6 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
3
SUMÁRIO
- APRESENTAÇÃO..........................................................................................................4
- INTRODUÇÃO................................................................................................................ 5
- CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO.......................................................................... 7
DADOS POPULACIONAIS .............................................................................................. 7
TRABALHO E RENDIMENTOS........................................................................................ 8
EDUCAÇÃO .................................................................................................................. 8
ECONOMIA..................................................................................................................8
TERRITÓRIO E AMBIENTE.............................................................................................9
SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DE MORTALIDADE .........................................................9
SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DE MORBIDADE........................................................... 10
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE ....................................... 11
CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE............................. 11
INFORMAÇÕES DA GESTÃO DE SAÚDE ...................................................................... 12
INFORMAÇÕES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE .................................... 13
INFORMAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.................................................... 13
INFORMAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................. 13
REDE FÍSICA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE............................................................. 13
QUADRO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE SAÚDE ................................ 14
FINANCIAMENTO.......................................................................................................15
ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE.................................... 15
PRODUÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA ......................................................................... 16
VIGILÂNCIA EM SAÚDE.................................................................................................. 17
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA................................................................................................ 18
VIGILÂNCIA SANITÁRIA........................................................................................................... 21
DIRETRIZES, OBJETIVOS, AÇÕES E METAS ..................................................................... 24
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...................................................................................... 45
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 7 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
4
APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Saúde (PMS) é o instrumento central de planejamento para 
definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde para o período de 
quatros anos. Nele, apresentam-se os compromissos do governo para o setor saúde.
A partir de uma análise situacional das necessidades de saúde da população e das 
especificidades intramunicipais, o PMS estabelece diretrizes, objetivos e metas de médio 
prazo, que orientam as ações que serão executadas nas Programações Anuais de Saúde.
O Plano Municipal de Saúde é elaborado no primeiro ano de cada gestão. Sua 
execução inicia-se a partir do segundo ano da gestão em que foi elaborado e finaliza-se 
no primeiro ano da gestão subsequente. O plano deve ser formulado em consonância com 
os demais instrumentos de planejamento governamental, em especial o Plano Plurianual 
(PPA) e o Programa de Metas.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 8 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
5
INTRODUÇÃO
O planejamento no Sistema Único de Saúde (SUS) atende a uma obrigação legal e 
visa assegurar a unicidade e princípios constitucionais do SUS (universalidade, 
integralidade, equidade e participação popular). Dessa maneira, este Plano Municipal de 
Saúde tem por objetivo expressar as responsabilidades, compromissos e prioridades dos 
gestores municipais em relação à saúde da população de Lindoia no período de 2026 a 
2029.
A construção do PMS-SP está pautada nas Leis 8.080 e 8.142 de 1990, no Decreto 
7.508/11 e na Lei Complementar 141/2012, considerando também as recentes 
atualizações normativas que aprimoraram o arcabouço legal do SUS. Destacam-se as 
alterações promovidas pela Lei nº 14.820/2024, que estabeleceu a revisão periódica dos 
valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS com garantia da qualidade e do 
equilíbrio econômico-financeiro, pela Lei nº 14.847/2024, que assegurou direitos 
específicos para mulheres vítimas de violência no atendimento do SUS, e pela Lei nº 
15.126/2025, que incluiu a atenção humanizada entre os princípios do sistema. O 
documento tem como intenção conduzir a política municipal de saúde e divulgar seus 
objetivos, metas, ações e indicadores. O Decreto 7.508/11 continua cumprindo o papel de 
aprimorar processos e práticas inerentes ao ciclo de gestão no SUS, ao regulamentar 
aspectos da Lei 8.080/90 no tocante ao planejamento da saúde, assistência à saúde, 
articulação interfederativa e regionalização, dentre outros. O planejamento de ações e a 
definição de objetivos, metas e indicadores permanecem como atividades cotidianas na 
atuação de gestores do setor público em saúde.
Este PMS foi realizado com base no diagnóstico situacional, perfil 
sociodemográfico, epidemiológico e sanitário e representa a síntese de diversas 
discussões e decisões sobre o que fazer para enfrentar um conjunto de desafios da saúde 
pública e, para tanto, reúne metas globais, regionais e locais contidas em diferentes 
instrumentos de planejamento e pactuações realizadas.
A Portaria nº 1, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, estabeleceu 
que os instrumentos para o planejamento no âmbito do SUS são o Plano de Saúde, as 
respectivas Programações Anuais e o Relatório de Gestão, os quais devem ser 
compatíveis com “os instrumentos de planejamento e orçamento de governo, quais sejam
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 9 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
6
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), em cada esfera de gestão”. De acordo com a referida Portaria:
• O Plano de Saúde, instrumento central de planejamento para definição e 
implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do 
SUS para o período de quatro anos, explicita os compromissos do governo para o setor da saúde 
e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades 
de cada esfera.
• A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as 
intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de 
Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados.
• O Relatório de Gestão é o instrumento de gestão com elaboração anual que 
permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da PAS e orienta 
eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano de Saúde.
A elaboração deste Plano Municipal de Saúde buscou entregar um documento 
conciso com objetivos factíveis de serem executados. Com isso, a gestão se compromete 
com a viabilização de ações previstas de acordo com os recursos disponíveis. O PMS tem 
a mesma periodicidade do Plano Plurianual, com isso o poder público municipal tem a 
oportunidade de atrelar suas ações ao orçamento disponível. Por meio de demandas 
objetivas, parametrizadas e com sustentação orçamentária, pretende-se viabilizar a 
inserção no plano dos desejos dos cidadãos e da SMS para os serviços de saúde no 
município de Lindoia de forma exequível.
Este Plano Municipal está organizado de acordo com eixos que foram pensados 
com o objetivo de promover o acesso qualificado aos serviços de saúde, respeitando as 
especificidades do território, quais sejam:
• Eixo I - Atenção Básica
• Eixo II - Atenção Ambulatorial Especializada
• Eixo III - Atenção à Urgência e Emergência
• Eixo IV - Atenção Hospitalar
• Eixo V - Vigilância em Saúde
• Eixo VI - Gestão do SUS no município
De forma a consolidar o processo de planejamento, estão previstos a implementação 
de uma metodologia de monitoramento e avaliação do PMS, tendo como base seus 
indicadores, os quais nortearão a elaboração dos demais instrumentos de gestão do SUS,
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 10 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
7
dentre os quais a Programação Anual das Ações e os Relatórios Anuais de Gestão. O 
propósito é sempre buscar a adequação da proposta orçamentária às necessidades do 
território, em consonância com os princípios do SUS.
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
DADOS POPULACIONAIS
Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sp/lindoia/panorama
DADOS POPULACIONAIS (FAIXA ETÁRIA E SEXO) E PIRÂMIDE ETÁRIA, 
LINDOIA, 2022
Faixa Etária Homens Mulheres Total
0 a 4 anos 192 203 395
5 a 9 anos 225 192 417
10 a 14 anos 235 187 422
15 a 19 anos 215 203 418
20 a 29 anos 233 220 453
30 a 39 anos 226 208 434
40 a 44 anos 291 268 559
45 a 49 anos 235 228 463
50 a 54 anos 244 278 522
55 a 59 anos 213 256 469
60 a 64 anos 207 236 443
65 a 69 anos 160 178 338
70 a 74 anos 121 150 271
75 a 79 anos 80 90 170
80 a 84 anos 50 73 123
85 a 89 anos 23 30 53
90 a 94 anos 8 18 26
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 11 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
8
95 a 99 anos 1 1 2
100 anos ou mais - - -
Total 2959 3019 5978
TRABALHO E RENDIMENTOS
EDUCAÇÃO
Em 2010, a taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade era de 97,4%. Na comparação com 
outros municípios do estado, ficava na posição 466 de 645. Já na comparação com 
municípios de todo o país, ficava na posição 3079 de 5570. Em relação ao IDEB, no ano de 
2023, o IDEB para os anos iniciais do ensino fundamental na rede pública era 6 e para os 
anos finais, de 5,3. Na comparação com outros municípios do estado, ficava nas posições 
509 e 268 de 645. Já na comparação com municípios de todo o país, ficava nas posições 2357 
e 1143 de 5570.
Fonte: IBGE, 2023.
ECONOMIA
Fonte: IBGE, 2023.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 12 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
9
TERRITÓRIO E AMBIENTE
SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DE MORTALIDADE
Mortalidade de residentes, segundo capítulo CID-10, Lindoia, 2020-2023
Capítulo CID-10 2020 2021 2022 2023
I. Algumas doenças infecciosas e parasitárias 6 18 13 3
II. Neoplasias (tumores) 11 13 12 7
III. Doençassangue órgãos hemat e transt imunitár - - - -
IV. Doenças endócrinas nutricionais e metabólicas 2 6 1 1
V. Transtornos mentais e comportamentais - - 1 -
VI. Doenças do sistema nervoso 1 4 1 1
VII. Doenças do olho e anexos - - - -
VIII.Doenças do ouvido e da apófise mastóide - - - -
IX. Doenças do aparelho circulatório 9 10 19 15
X. Doenças do aparelho respiratório 6 18 13 12
XI. Doenças do aparelho digestivo 2 4 3 3
XII. Doenças da pele e do tecido subcutâneo - - - -
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 13 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
10
XIII.Doenças sist osteomuscular e tec conjuntivo - - 1 -
XIV. Doenças do aparelho geniturinário 5 6 3 3
XV. Gravidez parto e puerpério - - - -
XVI. Algumas afec originadas no período perinatal 1 - - 1
XVII.Malf cong deformid e anomalias cromossômicas - - 1 -
XVIII.Sint sinais e achad anorm ex clín e laborat 7 9 7 4
XIX. Lesões enven e alg out conseq causas externas - - - -
XX. Causas externas de morbidade e mortalidade 4 4 4 5
XXI. Contatos com serviços de saúde - - - -
XXII.Códigos para propósitos especiais - - - -
Total 54 92 79 55
Fonte: Sistema de Informações sobre Mortalidade (MS/SVS/CGIAE/SIM-TABNET) 
Data da consulta: 17/06/2025.
SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DE MORBIDADE
Morbidade Hospitalar de residentes, segundo capítulo da CID-10, 2020 a 2024.
Capítulo CID-10 2020 2021 2022 2023 2024
I. Algumas doenças infecciosas e parasitárias 29 74 33 24 34
II. Neoplasias (tumores) 29 29 44 48 46
III. Doenças sangue órgãos hemat e transt 
imunitár
4 8 13 10 5
IV. Doenças endócrinas nutricionais e 
metabólicas
4 2 6 4 3
V. Transtornos mentais e comportamentais 11 13 8 31 35
VI. Doenças do sistema nervoso 1 4 3 7 10
VII. Doenças do olho e anexos 6 4 8 10 18
VIII.Doenças do ouvido e da apófise mastóide 2 3 1 - 2
IX. Doenças do aparelho circulatório 61 26 89 84 63
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 14 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
11
X. Doenças do aparelho respiratório 23 20 43 59 66
XI. Doenças do aparelho digestivo 85 53 82 115 106
XII. Doenças da pele e do tecido subcutâneo 4 5 8 12 7
XIII.Doenças sist osteomuscular e tec 
conjuntivo
6 5 6 16 10
XIV. Doenças do aparelho geniturinário 25 25 34 46 54
XV. Gravidez parto e puerpério 87 60 68 59 84
XVI. Algumas afec originadas no período 
perinatal
13 5 8 10 8
XVII.Malf cong deformid e anomalias 
cromossômicas
2 5 3 7 8
XVIII.Sint sinais e achad anorm ex clín e 
laborat
9 5 10 8 7
XIX. Lesões enven e alg out conseq causas 
externas
32 35 31 42 49
XX. Causas externas de morbidade e 
mortalidade
- - - - -
XXI. Contatos com serviços de saúde 13 7 13 20 24
CID 10ª Revisão não disponível ou não 
preenchido
- - - - -
Total 446 388 511 612 639
Fonte: Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) 
Data da consulta: 17/06/2025.
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE 
CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
A divisão administrativa da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo se faz através 
dos Departamentos Regionais de Saúde - DRS, atendendo ao Decreto DOE nº 51.433, de
28 de dezembro de 2006. Por meio deste Decreto o Estado foi dividido em 17 
Departamentos Regionais de Saúde (DRS), que são responsáveis por coordenar as 
atividades da Secretaria de Estado da Saúde no âmbito regional e promover a articulação 
intersetorial, com os municípios e organismos da sociedade civil. O mapa apresentado a
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 15 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
12
seguir mostra a divisão do Estado nos Departamentos Regionais de Saúde.
Figura 2: Organização dos serviços de saúde do estado de São Paulo através 
dos Departamentos Regionais de Saúde.
Fonte: MPSP
O município de Lindoia pertence ao DRS VII de Campinas, que está localizado no 
interior do estado de São Paulo, com 42 municípios incluindo Águas de Lindóia, 
Americana, Amparo, Artur Nogueira, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, 
Cabreúva, Campinas, Campo Limpo Paulista, Cosmópolis, Holambra, Hortolândia, 
Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jaguariúna, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Lindóia, Louveira, 
Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Nazaré Paulista, Nova Odessa, Paulínia, 
Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piracaia, Santa Bárbara d'Oeste, Santo Antônio da 
Posse, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tuiuti, Valinhos, Vargem, Várzea Paulista e 
Vinhedo SaudeSaude. O DRS VII coincide territorialmente com a Rede Regional de 
Atenção à Saúde – RRAS 15 que é subdividida em regiões de saúde.
Dentre os municípios do DRS VII, Lindoia está integrado à região de saúde que 
abrange municípios da região metropolitana de Campinas SaudeSaude, sendo Campinas 
o município sede e mais populoso da região.
INFORMAÇÕES DA GESTÃO DE SAÚDE
Prefeito LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Diretora Municipal de Saúde JESSICA DAIANE FORMAGIO
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 16 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
13
INFORMAÇÕES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nome do Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOIA 
Número CNES 6559875
CNPJ da Mantenedora 45.678.000/0001-83 
Endereço RUA JOSE GIGLI 429
Telefone (19) 3898-3553
Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
Consulta:25/03/2025
INFORMAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nome do órgão: Fundo Municipal de Saúde 
Lei Municipal de criação nº 825/2003
CNPJ: 13.890.707/0001-62
Gestor: Jessica Daiane Formagio
INFORMAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Lei Municipal de criação nº824/2003
Presidente GERALDA JAQUELINE MANUCCI DE TOLEDO
Usuários 04
Governo 02
Trabalhadores 02
REDE FÍSICA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Tipo de estabelecimento Municipal Total
UNIDADE DE VIGILANCIA EM 
SAUDE
1 1
CENTRAL DE GESTAO EM SAUDE 1 1
CENTRO DE SAUDE/UNIDADE 
BASICA
4 4
CLINICA/CENTRO DE ESPECILIADE 2 2
UNIDADE DE APOIO DIAGNOSE E 
TERAPIA (SADT ISOLADO)
3 3
Total 11 11
Fonte: Ministério da Saúde - Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde do Brasil – CNES
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 17 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
14
QUADRO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE SAÚDE
Postos de trabalho ocupados, por ocupação e forma de contratação
Adm. Do 
Estabelecimento
Formas de 
contratação
CBOs
médicos
CBOs
enfermeiro
CBOs
(outros) 
nível 
superior
CBOs
(outros) 
nível médio
CBOsACS
Pública (NJ 
grupo 1)
Autônomos 
(0209,0210) 65 0 20 1 0
Bolsistas (07) 1 0 0 0 0
Estatutários e
empregados
públicos 
(0101,0102)
6 7 16 28 12
Privada (NJ 
grupos 2,4 e 5)
Autônomos 
(0209,0210)
0 0 3 1 0
Postos de trabalho ocupados, por Contrato Temporário e Cargos em Comissão
Adm. Do 
Estabelecimento
Formas de 
contratação
CBOs
médicos
CBOs
enfermeiro
CBOs
(outros) 
nível 
superior
CBOs
(outros) 
nível médio CBOsACS
Pública (NJ 
grupo1)
Contratos temporários 
e cargos em comissão 
(010301, 010302,
0104)
0 1 4 0 0
Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
Postos de trabalho ocupados, por ocupação e forma de contratação
Adm. Do 
Estabelecimento
Formas de 
contratação
2020 2021 2022 2023
Privada (NJ 
Grupos 2,4
e 5 )
Autônomos 
(0209,0210) 5 6 6 6
Pública (NJ 
grupo 1)
Autônomos 
(0209,0210)
42 36 49 68
Bolsistas (07) 1 1 0 1
Esratutários e
empregados
públicos 
(0101,0102)
80 74 82 85
Intermediados por 
outra entidade (08)
0 1 0 0
Postos de trabalho ocupados, por Contrato Temporário e Cargos em Comissão
Adm. do 
Estabelecimento
Formas de 
contratação
2020 2021 2022 2023
Pública (NJ 
grupo 1)
Contratos 
temporários e cargos 
em comissão 
(010301, 010302,
0104)
8 7 7 4
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 18 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
15
FINANCIAMENTO
O financiamento das ações em saúde, de acordo com as leis que regem a saúde no 
país, é tripartite, ou seja, de responsabilidade das três esferas de governo. Como ocorre 
na maioria dos municípios do estado, o financiamento por parte da esfera estadual é 
mínimo, restando a maior carga de custeio para o nível federal e municipal, que apesar 
das dificuldades, tem-se esforçado para cumprir o que determina a Emenda constitucional
29. No ano 2024, a receita total do município, incluindo as transferências federais,
estaduais e municipais, foram as seguintes:
Atenção Básica R$ 9.277.734,05
Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 8.191.675,45
Vigilância em Saúde R$ 373.785,48
Outras Subfunções R$ 238.082,77
TOTAL R$ 18.081.277,75
ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE
No ano de 2024, no município de Lindoia, a rede pública de Assistência à Saúde 
esteve exclusivamente sob gestão municipal, abrangendo a Atenção Básica, a Atenção de 
Urgência e Emergência, a Atenção Especializada, a Assistência Farmacêutica e a 
Vigilância em Saúde. O Departamento Municipal de Saúde, em sua sede administrativa 
manteve uma Equipe de Gestão Administrativa e Financeira vinculada ao executivo 
municipal. Junto a gestão administrativa atuou a assessoria responsável pela a atenção 
básica e especializada, as vigilâncias e a gestão de transportes de urgência, emergência e 
transporte sanitário.
O setor de transportes conta com 14 veículos, sendo destes 5 veículos de passeio, 
4 vans e 4 ambulâncias e 14 motoristas.
A Atenção Especializada no município possui atendimentos de ginecologia, 
nutricionista, psiquiatria, pediatria, psicologo, além de atendimentos de reabilitação, 
realizados na Academia da Saúde através dos profissionais de fisioterapia.
O Departamento mantém contratos (através consorcio público) com empresas 
prestadoras de serviço da rede privada para procedimentos de diagnósticos em análises 
clínicas, exames diagnósticos de imagem (radiologia, ultrassonografia, tomografia 
computadorizada e ressonância magnética), consultas em especialidades básicas 
(psiquiatria, ginecologia, ortopedia, pediatra e clínicos gerais) e também serviços de 
enfermagem. A contratação desses serviços se justifica considerando que a oferta 
pactuada regionalmente não atende a atual demanda do município, sendo necessária a 
contratação de serviços complementares aos serviços públicos existentes e também ao 
fato dos números de cargos atualmente não atender a atual demanda de serviços do
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 19 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
16
Departamento de Saúde.
A gestão municipal tem investido em todos os níveis de atenção, porém considera 
a Atenção Primária como prioritária e ordenadora do sistema, principalmente a Estratégia 
Saúde da Família. O Ministério da Saúde anunciou em abril de 2024 um novo modelo de 
financiamento da atenção básica em substituição ao programa Previne Brasil, chamado 
de "reconstrução da Estratégia Saúde da Família".
Em dezembro de 2024, o Ministério apresentou novas regras de financiamento 
para melhorar o atendimento da atenção primária nos municípios, com foco no reforço de 
investimentos nas regiões mais vulneráveis.
Atenção à Urgência e Emergência no município de Lindoia o processo de 
atendimento acontece como cuidados de primeiros socorros, por conta de não haver 
SAMU ainda em funcionamento e outros, sendo a equipe do Pronto Atendimento quem 
presta o primeiro atendimento e encaminha ao hospital. Este atendimento deve abranger 
os seguintes fatores: redução da incidência de agravos urgentes, adoção de medidas 
preventivas, ambientes seguros, implemento no manejo de condições crônicas (Atenção 
Primária), e garantia de assistência oportuna e adequada.
PRODUÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Visita domiciliar e territorial, Lindoia 2022-2024
2022 2023 2024*
10491 33504 33770
Fonte: Prontuário Eletrônico do Cidadão.
Vacinação, Lindoia, 2022-2024
2022 2023 2024*
2961 2724 2865
Fonte: Prontuário Eletrônico do Cidadão
Atendimento individual, Lindoia, 2022-2024
2022 2023 2024
22357 3710 29453
Fonte: SISAB
Produção Ambulatorial, Lindoia, 2022-2024
Grupo procedimento 2022 2023 2024
01 Ações de promoção e prevenção 
em saúde
553 146 64
02 Procedimentos com finalidade 
diagnóstica
523995 206588 718716
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 20 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
17
03 Procedimentos clínicos 33560 11607 41204
04 Procedimentos cirúrgicos 3792 1400 4720
07 Orteses, proteses e materiais
especiais
730 357 700
Fonte: Ministério da Saúde - Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS)
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O termo vigilância tem como raiz o verbo vigiar, do latim vigilare, que pode ser 
entendido como estar atento, cautela, precaução, diligência, zelo, entre outros. No campo 
da saúde, o termo vigilância está ligado ao conceito de saúde e doença, às ações de 
prevenção da disseminação das doenças.
A Constituição Federal estabeleceu a competência do SUS para controlar e 
fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, dentre outros, 
e também fiscalizar e inspecionar alimentos, bebidas e águas para consumo humano 
(incisos I, IV e VI do art. 200).
A Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que 
regulamenta o SUS e dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação 
da saúde, estabeleceu em seu art. 6º, que estão incluídas, no campo de atuação do SUS, a 
vigilância epidemiológica, a vigilância sanitária, a saúde do trabalhador e a assistência 
terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
Atualmente, as ações de Vigilância em Saúde são regulamentadas pela Portaria de 
Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre 
os sistemas e subsistemas do Sistema Único de Saúde, substituindo diversas portarias 
anteriores, incluindo a Portaria GM/MS nº 1.378/2013.
De acordo com a legislação vigente, as ações de Vigilância em Saúde abrangem 
toda a população brasileira e envolvem práticas e processos de trabalho voltados para:
• A vigilância da situação de saúde da população, com a produção de análises que 
subsidiem o planejamento, estabelecimento de prioridades e estratégias, 
monitoramento e avaliação das ações de saúde pública.
• A detecção oportuna e adoção de medidas adequadas para a resposta às emergências 
de saúde pública.
• A vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis.
• A vigilância das doenças crônicas não transmissíveis, dos acidentes e violências.
• A vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde.
• A vigilância da saúde do trabalhador.
• Vigilância sanitária dos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos, serviços 
e tecnologias de interesse à saúde.
• Outras ações de vigilância que, de maneira rotineira e sistemática, podem ser 
desenvolvidas em serviços de saúde públicos e privados nos vários níveis de atenção, 
laboratórios, ambientes de estudo e trabalho e na própria comunidade.
Recentemente, em agosto de 2024, a Portaria GM/MS nº 5.201 atualizou a Lista 
Nacional de Notificação Compulsória, incluindo novas doenças e agravos que devem ser 
notificados obrigatoriamente pelos serviços de saúde Ministério apresenta novas regras
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 21 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
18
de financiamento para melhorar atendimento da atenção primária nos municípios.
O município de Lindoia conta com equipe de Vigilância Epidemiológica e 
Vigilância Sanitária.
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Por propósito, a vigilância epidemiológica deve fornecer orientação técnica 
permanente para os profissionais de saúde que têm a responsabilidade de decidir sobre a 
execução de ações de controle de doenças e agravos, tornando disponíveis, para esse fim, 
informações atualizadas sobre a ocorrência dessas doenças e agravos, bem como dos 
fatores que a condicionam, numa área geográfica ou população definida. 
Subsidiariamente, a vigilância epidemiológica constitui-se importante instrumento para o 
planejamento, organização e operacionalização dos serviços de saúde, bem como a 
normatização das atividades técnicas correlatas.
A operacionalização da vigilância epidemiológica compreende um ciclo de funções 
específicas e intercomplementares, desenvolvidas de modo contínuo, permitindo 
conhecer, a cada momento, o comportamento da doença ou agravo selecionado como alvo 
das ações, de forma que as medidas de intervenção pertinentes possam ser desencadeadas 
com oportunidade e eficácia. São funções da vigilância epidemiológica:
• coleta de dados;
• processamento dos dados coletados;
• análise e interpretação dos dados processados;
• recomendação das medidas de controle apropriadas;
• promoção das ações de controle indicadas;
• avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas;
• divulgação de informações pertinentes.
O cumprimento das funções de vigilância epidemiológica depende da 
disponibilidade de dados que sirvam para subsidiar o processo de produção de informação 
para a ação. A qualidade da informação depende, sobretudo, da adequada coleta de dados 
gerados no local onde ocorre o evento sanitário (dado coletado). É também nesse nível 
que os dados devem primariamente ser tratados e estruturados para se constituírem em 
um poderoso instrumento – a informação –, capaz de subsidiar um processo dinâmico de 
planejamento, avaliação, manutenção e aprimoramento das ações.
A coleta de dados ocorre em todos os níveis de atuação do sistema de saúde. A força 
e o valor da informação (dado analisado) dependem da precisão com que o dado é gerado. 
Portanto, os responsáveis pela coleta devem ser preparados para aferir a qualidade do 
dado obtido. Tratando-se, por exemplo, da notificação de doenças transmissíveis, é 
fundamental a capacitação para o diagnóstico de casos e a realização de investigações 
epidemiológicas correspondentes.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 22 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
19
Os dados e informações que alimentam o Sistema Nacional de Vigilância 
Epidemiológica são os seguintes:
Permitem quantificar grupos populacionais, com vistas à definição de 
denominadores para o cálculo de taxas. Dados sobre o número de habitantes, nascimentos 
e óbitos devem ser discriminados segundo características de sua distribuição por sexo, 
idade, situação do domicílio, escolaridade, ocupação, condições de saneamento, etc. A 
disponibilidade de indicadores demográficos e socioeconômicos é primordial para a 
caracterização da dinâmica populacional e das condições gerais de vida, às quais se 
vinculam os fatores condicionantes da doença ou agravo sob vigilância. Dados sobre 
aspectos climáticos e ecológicos também podem ser necessários para a compreensão do 
fenômeno analisado.
São os dados mais utilizados em vigilância epidemiológica, por permitirem a 
detecção imediata ou precoce de problemas sanitários. Correspondem à distribuição de 
casos segundo a condição de portadores de infecções ou patologias específicas, como 
também de sequelas. Trata-se, em geral, de dados oriundos da notificação de casos e 
surtos, da produção de serviços ambulatoriais e hospitalares, de investigações 
epidemiológicas, da busca ativa de casos, de estudos amostrais e de inquéritos, entre 
outras formas. Seu uso apresenta dificuldades relacionadas à representatividade e 
abrangência dos sistemas de informações disponíveis, à possibilidade de duplicação de 
registros e a deficiências de métodos e critérios de diagnóstico utilizados.
São de fundamental importância como indicadores da gravidade do fenômeno 
vigiado, sendo ainda, no caso particular de doenças de maior letalidade, mais válidos do 
que os dados de morbidade, por se referirem a fatos vitais bem marcantes e razoavelmente 
registrados. Sua obtenção provém de declarações de óbitos, padronizadas e processadas 
nacionalmente. Essa base de dados apresenta variáveis graus de cobertura entre as regiões 
do país, algumas delas com subenumeração elevada de óbitos. Além disso, há proporção 
significativa de registros sem causa definida, o que impõe cautela na análise dos dados de 
mortalidade. Atrasos na disponibilidade desses dados dificultam sua utilização na 
vigilância epidemiológica. A disseminação eletrônica de dados tem contribuído muito 
para facilitar o acesso a essas informações. Considerando tais fatos, os sistemas locais de 
saúde devem ser estimulados a utilizar de imediato as informações das declarações de 
óbito.
A detecção precoce de surtos e epidemias ocorre quando o sistema de vigilância 
epidemiológica local está bem estruturado, com acompanhamento constante da situação 
geral de saúde e da ocorrência de casos de cada doença e agravo sujeito à notificação. 
Essa prática possibilita a constatação de qualquer indício de elevação do número de casos 
de uma patologia, ou a introdução de outras doenças não incidentes no local e, 
consequentemente, o diagnóstico de uma situação epidêmica inicial para a adoção 
imediata das medidas de controle. Em geral, esses fatos devem ser notificados aos níveis
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 23 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
20
superiores do sistema para que sejam alertadas as áreas vizinhas e/ou para solicitar 
colaboração, quando necessária.
A Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de 
saúde pública é regulamentada pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017 e suas 
atualizações.
Atualmente, as doenças de notificação compulsória incluem, entre outras: acidente 
de trabalho, botulismo, carbúnculo ou "antraz", cólera, coqueluche, COVID-19, dengue, 
difteria, doença de Chagas (casos agudos), doenças meningocócicas e outras meningites, 
esporotricose humana, esquistossomose (em área não-endêmica), febre amarela, febre 
maculosa, febre tifóide, hanseníase, hantaviroses, hepatites virais, infecção pelo HTLV, 
leishmaniose tegumentar americana, leishmaniose visceral, leptospirose, malária, 
meningite por Haemophilus influenzae, paralisia flácida aguda, peste, poliomielite, raiva 
humana, rubéola, síndrome da rubéola congênita, sarampo, sífilis congênita, síndrome da 
imunodeficiência adquirida (AIDS), síndrome respiratória aguda grave, tétano, infecção 
pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) em gestantes e crianças expostas ao risco 
de transmissão vertical, tuberculose, tularemia e varíola.
A ocorrência de casos novos de uma doença (transmissível ou não) ou agravo 
(inusitado ou não), passível de prevenção e controle pelos serviços de saúde, indica que 
a população está sob risco e pode representar ameaças à saúde que precisam ser detectadas 
e controladas ainda em seus estágios iniciais. Uma das possíveis explicações para que tal 
situação se concretize encontra-se no controle inadequado de fatores de risco, por falhas 
na assistência à saúde e/ou das medidas de proteção, tornando imperativa a necessidade 
de seu esclarecimento para que sejam adotadas as medidas de prevenção e controle 
pertinentes. Nessas circunstâncias, a investigação epidemiológica de casos e epidemias 
constitui-se em uma atividade obrigatória de todo sistema local de vigilância 
epidemiológica.
A investigação epidemiológica tem que ser iniciada imediatamente após a 
notificação de caso isolado ou agregado de doença/agravo, seja ele suspeito, clinicamente 
declarado, ou mesmo contato, para o qual as autoridades sanitárias considerem necessário 
dispor de informações complementares. Investigação epidemiológica é um trabalho de 
campo, realizado a partir de casos notificados (clinicamente declarados ou suspeitos) e 
seus contatos, que tem como principais objetivos:
• identificar fonte de infecção e modo de transmissão;
• identificar grupos expostos a maior risco e fatores de risco;
• confirmar o diagnóstico;
• determinar as principais características epidemiológicas.
O seu propósito final é orientar medidas de controle para impedir a ocorrência de 
novos casos.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 24 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
21
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Vigilância Sanitária é definida, segundo a Lei 8080/1990, como "Um conjunto 
de ações capaz de eliminar, diminuir, ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos 
problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e 
da prestação de serviços de interesse à saúde".
Embora tenha maior destaque na atualidade, as ações de vigilância sanitária são 
reconhecidas como a área mais antiga da Saúde Pública, sendo relatadas ações tais como 
controle das impurezas nas águas, da salubridade nas cidades, da prática de barbeiros, 
boticários e cirurgiões, da circulação de mercadorias e pessoas. Frente à essas questões, 
coube ao poder público estabelecer regras que disciplinaram comportamentos e relações 
e exercer a fiscalização de seu cumprimento.
A natureza das ações de Vigilância Sanitária é eminentemente preventiva, 
perpassando todas as práticas médico-sanitárias, da promoção à proteção, recuperação e 
reabilitação da saúde, devendo atuar sobre fatores de riscos e danos e seus determinantes 
associados a produtos, insumos e serviços relacionados com a saúde, com o ambiente e o 
ambiente do trabalho, com a circulação internacional de transportes, cargas e pessoas.
Dessa forma, as práticas de vigilância sanitária se ancoram nos riscos ou ameaças 
de agravos relacionados aos seus objetos de atuação, cujo conceito epidemiológico 
clássico de risco é fundamental, mas não suficiente; outros conceitos são fundamentais, 
como atributos intrínsecos requeridos dos objetos de cuidado, tais como qualidade, 
segurança, eficácia.
Considerando a complexidade das ações que envolvem as práticas de vigilância 
sanitária na atualidade, deve-se ampliar a concepção de risco como algo a ser medido, 
para compreender os fatores de risco, grau de risco, potencial de risco, gerenciamento de 
risco. Assim, ao lado de legislações e normas que tratam dos conceitos de vigilância 
sanitária, buscamos outros conceitos importantes para a área de vigilância em saúde 
pública, que são os de promoção, prevenção e proteção.
De acordo com a definição de vigilância sanitária podemos observar que está sob 
responsabilidade dessa área um amplo conjunto de atribuições. Desenvolver ações que 
sejam capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas 
sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação 
de serviços de interesse da saúde, é um desafio que precisa ser enfrentado pelas três 
esferas de governo.
No que se refere ao campo de atuação pode-se dizer que cabe à vigilância sanitária 
desenvolver um conjunto de ações relacionadas aos bens, produtos e serviços:
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 25 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
22
• Alimentos, bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, 
aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de 
medicamentos veterinários;
• Medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, 
processos e tecnologias;
• Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
• Saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em 
ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos;
• Conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;
• Equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos, 
hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem;
• Imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados;
• Órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou 
reconstituições;
• Radioisótopos para uso diagnóstico in vivo, radiofármacos e produtos 
radioativos utilizados em diagnóstico e terapia;
• Cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado 
ou não do tabaco;
• Quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos 
por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de 
radiação.
Serviços Regulamentados
• Serviços voltados para a atenção ambulatorial, seja de rotina ou de 
emergência, os realizados em regime de internação, os serviços de apoio diagnóstico e 
terapêutico, bem como aqueles que impliquem a incorporação de novas tecnologias;
• Serviços de interesse da saúde, como: creches, asilos para idosos, presídios, 
cemitérios, salões de beleza, cantinas e refeitórios escolares, academia de ginástica, 
clubes, etc;
• Instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos 
envolvidos em todas as fases de seus processos de produção dos bens e produtos 
submetidos ao controle e fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos respectivos 
resíduos.
A ANVISA aprovou seu Plano Estratégico para o ciclo 2024-2027, com 7 objetivos, 
sendo 4 focados em resultados para a sociedade e 3 em desafios internos, buscando se 
tornar uma "agência inovadora e confiável para toda sociedade".
A nova Agenda Regulatória da ANVISA foi atualizada em novembro de 2024 e 
passou a contar com 171 temas regulatórios, distribuídos em 16 macrotemas de atuação 
da Agência. Esta agenda direciona as prioridades regulatórias do período.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 26 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE
LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
23
Novas regras para rótulos de produtos estão sendo implementadas, com a vigilância 
sanitária municipal responsável por fiscalizar o cumprimento integral dessas normas 
pelos estabelecimentos comerciais.
A Vigilância Sanitária tem como missão a proteção e promoção à saúde da 
população e defesa da vida. Para cumpri-la, deve ter uma interação muito grande na 
sociedade. Por este motivo, a Vigilância Sanitária deve procurar uma participação efetiva 
na rede de Controle Social do SUS, contando com a colaboração dos Conselhos de Saúde 
para as suas ações. O Conselho de Saúde, além de contribuir no acompanhamento das 
políticas direcionadas às ações de Vigilância Sanitária, pode ser um importante parceiro 
nos objetivos deste serviço.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 27 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
24
DIRETRIZES, OBJETIVOS, AÇÕES E METAS
DIRETRIZ 1 – APERFEIÇOAR O ACESSO E A QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA
OBJETIVO Nº 1.1 – AMPLIAR O ACESSO QUALIFICADO AOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA
Descrição da meta
Indicador para 
monitoramento e 
avaliação da meta
Indicador (linha-base) Meta Plano 
(2026-2029)
Unidade de 
medida
Meta prevista
Valor ano
Unidade de
medida 2026 2027 2028 2029
Garantir infra- estrutura 
Necessária ao bom 
funcionamento das 
unidades de saúde, 
dotando-a de
recursos materiais, 
equipamentos e 
insumos suficientes 
para o conjunto de 
ações propostas para o
serviço.
Número de 
unidades de saúde 
adequadas 4 2024 Número 4 número 4 4 4 4
Aumentar a cobertura 
pelas equipes de atenção 
básica
Cobertura estimada 95,98 2024 Percentual 97,0% Porcentagem 96,0 96,0 97,0 97,0
OBJETIVO Nº 1.2 – MELHORAR O DESEMPENHO DA ATENÇÃO BÁSICA
Descrição da meta
Indicador para 
monitoramento e 
avaliação da meta
Indicador (linha-base) Meta Plano 
(2026-2029)
Unidade de 
medida
Meta prevista
Valor ano
Unidade de
medida 2026 2027 2028 2029
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00).
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 28 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
25
Qualificar e monitorar o 
acolhimento da demanda 
espontânea em 100% das 
unidades de atenção 
primária à saúde (UBS e 
ESF)
Percentual de 
unidades de 
atenção
primária à saúde
(UBS e USF) com 
acolhimento da
demanda 
espontânea.
3 2024
Nº de 
unidades 
qualificadas 
e 
monitorada 
s
3 Número 3 3 3 3
Ampliar a cobertura de 
acompanhamento das 
condicionalidades de 
saúde do Programa Bolsa 
família (PBF) para
81,0%.
Cobertura de 
acompanhamento 
das 
condicionalidades 
de Saúde do 
Programa Bolsa
Família (PBF)
80,21% 2024
Percentual 
de 
cobertura
81,0% Percentual 81,0% 81,0% 81,0% 81,0%
Diminuir o número de 
sífilis congênita.
Reduzir o número 
de casos novos de 
sífilis em menores 
de um ano de 
idade.
0 2024
Número de 
casos novos 
de sífilis 
congênita
0 Número 0 0 0 0
Manter o controle do 
número de casos novos de 
AIDS em menores de 5
anos, com menos de um caso 
detectado ao ano.
Número de casos 
novos de AIDS em 
menores de 5 anos
0 2024
Número de 
casos novos 
de AIDS
em menores 
de 5 anos
0 Número 0 0 0 0
Atingir o minimo de 
Proporção de gestantes com 
realização de exames para 
sífilis e HIV
Porcentagem de 
gestantes vacinadas 
com dTpa 97,0% 2024 Percentual 97,9% Percentual 97,9% 97,9% 97,9% 97,9%
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00).
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 29 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
26
Diretriz 2 – Aperfeiçoar o acesso à Atenção Especializada Ambulatorial e de Urgência e Emergência
Objetivo nº 2.1 – Ampliar a oferta de consultas especializadas e procedimentos
Descrição da meta
Indicador para 
monitoramento e 
avaliação da meta
Indicador (linha-base) Meta Plano 
(2026-2029)
Unidade de 
medida
Meta prevista
valor Ano
Unidade de
medida 2026 2027 2028 2029
Manter os serviços de 
especialidade atendendo na 
UBS no município
Número de 
especialistas 10 2024 número 10 Número 10 10 10 10
Objetivo nº 2.2 – Reordenar e qualificar a assistência pré-hospitalar/ urgência e emergência
Descrição da meta
Indicador para 
monitoramento e 
avaliação da meta
Indicador (linha-base) Meta Plano 
(2026-2029)
Unidade de 
medida
Meta prevista
valor Ano Unidade de
medida 2026 2027 2028 2029
Garantir e qualificar os 
atendimentos de urgência e 
emergência
Atendimento de 
100% dos pacientes 
que procuram o
serviço de urgência e 
emergência
100% 2024 Percentual 100% Percentual 100 100 100 100
Qualificação dos 
profissionais da urgência e 
emergência
Número de 
treinamentos 
realizados
no ano
1 2024 Número 1 Número 1 1 1 1
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00).
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 30 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
27
Diretriz 3 – Aprimorar a atenção à Saúde da Criança
Objetivo nº 3.1 – Melhorar a qualidade da atenção da criança
Descrição da meta
Indicador para 
monitoramento e 
avaliação da meta
Indicador (linha-base) Meta Plano 
(2026-2029)
Unidade de 
medida
Meta prevista
valor Ano Unidade de 
medida 2026 2027 2028 2029
Vacinar Crianças com até 
01 ano de
idade (vacinas 
selecionadas do 
Calendário Básico 
Nacional)
Proporção de 
vacinas 
selecionadas do 
CNV para crianças 
menores de um ano 
de idade
87,0% 2024 Proporção 89,0% Proporção 89,0% 89,0% 89,0% 89,0%
Reduzir a taxa de 
mortalidade infantil
Taxa de 
mortalidade 
infantil
0 2024 Numero 0 Numero 0 0 0 0
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00).
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 31 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
28
Manter a cobertura das ações 
obrigatórias do Programa 
Saúde na Escola (PSE) em 
100% das escolas pactuadas.
Percentual de 
cobertura 0 2024 Percentual 100% percentual 100 100 100 100
Diretriz 5 – Aprimorar a atenção à Saúde da Mulher
Objetivo nº 5.1 – Melhorar a qualidade da atenção à gestante
Descrição da meta
Indicador para 
monitoramento e 
avaliação da meta
Indicador (linha-base) Meta Plano 
(2026-2029)
Unidade de 
medida
Meta prevista
Valor Ano Unidade de 
medida 2026 2027 2028 2029
Manter a porcentagem de 
gestantes que realizam 6 
ou mais consultas de pré￾natal em no mínimo 98,0%
Porcentagem de 
gestantes que 
realizam 6 ou mais 
consultas de pré￾natal em no 
mínimo 98,0%
97,0% 2024 Percentual 98,0% Percentual 98,0% 98,0% 98,0% 98,0%
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00).
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 32 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
29
Garantir o início do pré￾natal até a 12ªsemana de 
gestação
Unidades que 
realizam 
atendimento de pré 
natal
3 2024 Número 3 número 3 3 3 3
Objetivo nº 5.2 – Melhorar a qualidade da atenção à mulher
Implantar o protocolo de 
planejamento familiar
Número de 
unidades de saúde 
com o protocolo 
implantado
2024 0 Número 1 número 1 1 1 1
Aumentar a razão do 
número de exames 
citopatológicos do colo de 
útero realizados em 
mulheres de 25 a 64 anos
Razão de exames 
citopatológicos 
realizados em 
mulheres de 25 a 
64 anos
0,13 2024 razão 0,16 razão 0,16 0,16 0,16 0,16
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00).
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 33 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
30
Realizar anualmente 
campanha municipal de 
Prevenção do Câncer de 
Colo de Útero e mama.
Número de 
campanhas 
realizadas para 
prevenção dos 
canceres de colo 
de útero e de 
mama.
1 2024 Número 1 Número 1 1 1 1
Realizar Investigações de 
todos os casos de 
mortalidade materna e de 
mulheres em idade fértil.
Proporção de óbitos de 
mulheres em idade 
fértil (10 a 49 anos) 
investigados. 100% 2024 Percentual 100% Percentual 100% 100% 100% 100%
Diretriz 6 – Aprimorar a atenção à Saúde do homem
Objetivo nº 6.1 – Melhorar a qualidade da atenção do homem
Descrição da meta
Indicador para 
monitoramento e 
avaliação da meta
Indicador (linha-base) Meta Plano 
(2026-2029)
Unidade de 
medida
Meta prevista
Valor ano
Unidade de 
medida 2026 2027 2028 2029
Capacitação das equipes 
para acolhimento da 
população masculina
Número de 
capacitações 
realizadas
0 2024 número 1
Número de 
capacitações 
realizadas
1 1 1 1
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00).
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 34 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
31
Fortalecimento de ações 
voltadas a prevenção do 
câncer de próstata
Número de ações 
realizada no ano
0 2024 número 1
Número de 
ações 
realizadas
1 1 1 1
Diretriz 7 – Aprimorar a atenção à Saúde da Pessoa Idosa
Objetivo nº 7.1 – Melhorar a qualidade da pessoa idosa
Descrição da meta Indicador para 
monitoramento e 
avaliação da meta
Indicador (linha-base) Meta Plano 
(2026-2029)
Unidade de 
medida
Meta prevista
Valor ano Unidade de
medida
2026 2027 2028 2029
Qualificar 
profissionais da 
atenção
primária na Atenção 
à Saúde das
Pessoas Idosas.
Capacitação para as 
equipes das 
Unidades Básicas
de saúde no cuidado 
a pessoa idosa
0 2024 Número 1
Número de 
ações 
realizadas
1 1 1 1
Projeto atenção aos 
portadores de Hipertensão 
Arterial e Diabetes de 
acordo com os Estratos de 
risco, com enfoque para a 
população idosa.
Grupo do 
Hiperdia 1 2024 Número 1 Número 1 1 1 1
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00).
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 35 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
32
Diretriz 8 – Aprimorar a atenção à Saúde Mental
Objetivo nº 8.1 – Ampliar o acesso qualificado aos serviços de Atenção Psicossocial
Descrição da meta
Indicador para 
monitoramento e 
avaliação da meta
Indicador (linha-base) Meta Plano 
(2026-2029)
Unidade de 
medida
Meta prevista
Valor ano
Unidade de 
medida
202
6
202
7
202
8
202
9
Instruir grupos
terapêuticos 
multidisciplinares voltados 
ao apoio de famílias em 
sofrimento
Número de grupos 
implantados 0 2024 número 1 Número 1 1 1 1
Ampliar e qualificar as 
ações de Matriciamento 
em
Saúde Mental na Atenção 
Primária.
Número de 
unidades com 
serviço de 
matriciamento 
implantado
1 2024 número 1 número 1 1 1 1
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00).
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 36 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
33
Diretriz 9 – Aprimorar a atenção à saúde da pessoa com deficiência
Objetivo nº 9.1 – Ampliar o acesso qualificado à Rede de cuidados a pessoa com deficiência
Descrição da meta
Indicador para 
monitoramento e 
avaliação da meta
Indicador (linha-base) Meta Plano 
(2026-2029)
Unidade de 
medida
Meta prevista
valor ano
Unidade de 
medida 2026 2027 2028 2029
Manter adequada a 
estrutura físicas das 
unidades de saúde 
visando acessibilidade à 
pessoa com deficiência
Número de 
unidades com 
estrutura física 
adequadas
4 2024 Número 4 número 4 4 4 4
Diretriz 10 – Aprimorar as ações de alimentação e nutrição
Objetivo nº 10.1 – Ampliar as ações de alimentação e nutrição
Descrição da meta
Indicador para 
monitoramento e 
avaliação da meta
Indicador (linha-base) Meta Plano 
(2026-2029)
Unidade de 
medida
Meta prevista
valor ano
Unidade de 
medida 2026 2027 2028 2029
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00).
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 37 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
34
Realizar campanhas de 
amamentação com 
gestantes
Número de ações 
realizadas 0 2024 Número 1 Número 1 1 1 1
Realizar campanhas de 
alimentação saudável
Número de ações 
realizadas 0 2024 número 1 Número 1 1 1 1
Diretriz 11 – Aprimorar as ações e serviços para a prevenção e tratamento de doenças crônicas não transmissíveis
Objetivo nº 11.1 – Ampliar ações e serviços para prevenção e tratamento de Doenças Crônicas não transmissíveis
Descrição da meta
Indicador para 
monitoramento e 
avaliação da meta
Indicador (linha-base) Meta Plano 
(2026-2029)
Unidade de 
medida
Meta prevista
valor ano
Unidade de 
medida 2026 2027 2028 2029
Realizar grupos de 
tabagismo nas unidades 
de saúde
Número de grupos 
implantados 1 2024 Número 1 Número 1 1 1 1
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00).
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 38 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
35
Intensificar a vigilância 
epidemiológica das 
Doenças Crônicas Não 
Transmissíveis com o 
objetivo de apoiar a 
redução da mortalidade 
prematura (30 a 69 anos)
Unidades de saúde 
com 
monitoramento dos 
grupos específicios 
implantadas
2 2024 número 2
Número de 
unidades 
com serviço 
implantado
2 2 2 2
Diretriz 12 – Manter as ações de vigilância em saúde bucal
Objetivo nº 12.1 – Realizar ações para diminuição de agravos em saúde bucal
Descrição da meta
Indicador para 
monitoramento e 
avaliação da meta
Indicador (linha-base) Meta Plano 
(2026-2029)
Unidade de 
medida
Meta prevista
valor ano
Unidade de 
medida 2026 2028 2028 2029
Número de unidades de 
busca ativa com 
classificação de risco em 
grupos prioritários da 
Saúde Bucal, incluindo￾se gestantes, crianças, 
adolescentes, tabagistas e
idosos.
Número de 
unidades com 
busca ativas
2 2024 Número 2 Número 2 2 2 2
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00).
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 39 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
36
Aumentar a cobertura de 
Saúde Bucal para 97,0%.
Cobertura de Saúde 
Bucal.
Cobertura de Saúde 
Bucal 96,54% 2024 Percentual 97,0% Percentual 
de cobertura 97,0% 97,0% 97,0% 97,0%
Realizar atendimentos de 
pré natal odontológico 
nas unidades básicas de 
saúde
Número de 
unidades com 
realização de pré 
natal odontológico
3 2024 número 3
Número de 
unidades 
com 
realização de 
pré natal 
odontológico
3 3 3 3
Realizar campanhas de 
Saúde Bucal
Número de ações 
realizadas 0 2024 número 1 Número 1 1 1 1
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00).
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 40 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
37
Diretriz 13 – Fortalecer o Sistema Municipal de Vigilância Epidemiológica
Objetivo nº 13.1 – Aprimorar as ações de Vigilância Epidemiológica
Descrição da meta
Indicador para 
monitoramento e 
avaliação da meta
Indicador (linha-base) Meta Plano 
(2026-2029)
Unidade de 
medida
Meta prevista
valor ano
Unidade de 
medida 2026 2027 2028 2029
Projetos voltados a 
concientização da 
população sobre medidas 
necessárias para a não 
proliferação do mosquito 
da dengue
Numero de ações
realizadas
2 2024 Número 2 Número 2 2 2 2
Notificar 100% dos 
acidentes com 
animais peçonhentos.
Percentual de 
acidentes com 
animais peçonhentos 
notificados.
100% 2024 Percentual 100%
Percentual de 
acidentes 
notificados
100% 100% 100% 100%
Realizar a vigilância da 
raiva urbana e aérea, 
investigando pelo menos 
100% dos casos 
suspeitos de raiva animal 
notificados.
Percentual de casos 
suspeitos de 
raiva animal 
notificados que
foram 
investigados.
100% 2024 Percentual 100%
Número de 
casos de raiva 
animal 
notificados 
que foram 
investigados
100% 100% 100% 100%
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00).
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 41 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
38
Investigar pelo menos 
100% dos casossuspeitos 
de leishmaniose visceral 
animal notificados.
Percentual de casos 
suspeitos de 
leishmaniose visceral 
animal
notificados que 
foram investigados
100% 2024 Percentual 100%
Número de 
casos de 
leishmaniose 
visceral 
notificados 
que foram 
investigados
100
%
100
%
100
%
100
%
Investigar pelo menos 
100% dos casossuspeitos 
de Febre Amarela em 
Primata Não Humanos 
(PNH) notificados.
Percentual de casos 
suspeitos de
Febre Amarela em 
Primata Não 
Humanos (PNH) 
notificados que 
foram investigados
100% 2024 Percentual 100%
Número de 
casos 
suspeitos de 
febre amarela 
em primatas 
não humanos 
notificados 
que foram 
investigados
100
%
100
%
100
%
100
%
Investigar pelo menos 
100% dos casos notificados 
quanto à presença de 
carrapatos do gênero 
Amblyomma
Percentual de casos 
notificados de 
presença de 
carrapatos do gênero 
Amblyomma que 
foram
investigados.
100% 2024 Percentual 100%
Número de 
casos 
notificados 
quanto à 
presença de 
carrapatos do 
gênero
Amblyomma
100
%
100
%
100
%
100
%
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00).
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 42 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
39
Realizar uma capacitação 
anual sobre imunização 
para as unidades de atenção 
primária à saúde.
Número capacitações 
sobre
imunização 
realizadas ao ano.
0 2024 Número 1
Número de 
capacitações 
realizadas
1 1 1 1
Investigar 100% dos óbitos 
maternos e infantis,
com proposta de 
intervenções nas unidades 
de
saúde e nos hospitais onde 
ocorreram os óbitos, 
juntamente com os 
responsáveis pelos 
programas de saúde da
criança e da mulher e as 
instituições envolvidas.
Percentual de óbitos 
investigados 100% 2024 Perentual 100%
Percentual de 
óbitos 
investigados
100
%
100
%
100
%
100
%
Promover o diagnóstico 
precoce de HIV e 
infecções sexualmente 
transmissíveis,
Número de 
campanhas 
realizadas
0 2024 número 1
Número de 
campanhas 
realizadas
1 1 1 1
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00).
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 43 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
40
Diretriz 14 – Fortalecer o Sistema Municipal de Vigilância Sanitária
Objetivo nº 14.1 – Aprimorar as ações de Vigilância Sanitária
Descrição da meta
Indicador para 
monitoramento e 
avaliação da meta
Indicador (linha-base) Meta Plano 
(2026-2029)
Unidade de 
medida
Meta prevista
valor ano
Unidade de
medida
202
6
202
7
202
8
202
9
Fiscalizar 100% dos 
serviços de saúde 
classificados como alto 
risco cadastrados no 
SIVISA (Sistema de 
Informação em 
Vigilância
Sanitária).
Proporção de 
serviços de saúde 
classificados como 
alto risco 
cadastrados no 
SIVISA
inspecionados, no 
mínimo, uma vez 
ao ano.
100% 2024 Percentual 100% Percentual 100
%
100
%
100
%
100
%
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00).
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 44 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
41
Diretriz 15 – Fortalecimento da Política de Assistência Farmacêutica
Objetivo nº 15.1– Estruturação da Farmácia Central e do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde; Qualificação dos serviços das 
Farmácias do SUS; Garantir a Distribuição e Dispensação dos medicamentos padronizados; Revisão anual dos medicamentos padronizados 
de acordo com as atualizações da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME; Promover ações de incentivo ao uso racional 
de medicamentos, de acordo com as diretrizes nacionais; Informatização das farmácias das Unidades de Saúde da Família.
Descrição da meta
Indicador para 
monitoramento e 
avaliação da meta
Indicador (linha-base) Meta Plano 
(2026-2029)
Unidade de 
medida
Meta prevista
valor ano
Unidade de 
medida
2026 2027 2028 2029
Implantar todas as diretrizes 
(estruturais e humanas) para 
estruturação de farmácias 
no âmbito do Sistema Único 
de Saúde (SUS), concebidas 
no intuito de propiciar 
condições para a 
dispensação qualificada dos 
medicamentos e para o 
atendimento humanizado, 
na busca da garantia do uso
racional dos medicamentos.
Diretrizes 
(estruturais e 
humanas) para 
estruturação de 
farmácias,
100% 2024 Percentual 100% Percentual 100% 100% 100% 100%
Qualificar a gestão da 
Assistência
Farmacêutica, por meio 
da informatização dos 
Almoxarifados e das 
Farmácias, permitindo 
aos gestores do SUS 
melhorar as ações de 
planejamento, 
monitoramento e
avaliação.
Qualificação de 
gestão
da Assistência 
Farmacêutica.
1 2024 Número 1 Número 1 1 1 1
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00).
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 45 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
42
Disponibilizar à 
população todos os 
medicamentos 
padronizados na Relação 
do Componente Básico 
da Assistência 
Farmacêutica.
Distribuição de 
medicamentos 
padronizados na 
Relação Nacional 
de
Medicamentos 
Essenciais –
RENAME
1 2024 Número 1 Número 1 1 1 1
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00).
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 46 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
43
Diretriz 16– Qualificação da Gestão e do Financiamento em Saúde
Objetivo nº 16.1 - Estabelecer ações para que os projetos assistenciais desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde sejam viáveis e 
estejam em consonância à realidade orçamentária e financeira, objetivando que o resultado destas ações seja eficiente, efetivo e oportuno.
Descrição da meta
Indicador para 
monitoramento e 
avaliação da meta
Indicador (linha-base) Meta Plano 
(2026-2029)
Unidade de 
medida
Meta prevista
valor ano
Unidade de 
medida
2026 2027 2028 2029
Monitorar os recursos 
de acordo com os 
programas disponíveis.
Percentual de 
recursos 
apurados e
executados 
pelo FMS.
100% 2024 Percentual 100% Percentual 100% 100% 100% 100%
Assegurar investimento 
mínimo na saúde 
como previsto em
legislação.
Percentual de 
investimento 
mínimo
em Saúde da receita 
corrente liquido do 
município.
15% 2024 Percentual 15% Percentual 15% 15% 15% 15%
Avaliação permanente 
das transferências fundo 
a fundo, propondo 
orçamento municipal de 
acordo com as estruturas 
do SUS.
Avaliação 
permanente das 
transferênciasfundo 
a fundo. 100% 2024 Percentual 100% Percentual 100% 100% 100% 100%
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00).
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 47 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
44
O processo de construção tem como base diversas referências legais e normativas, como 
a Lei nº 8.080/90 (com suas atualizações recentes incluindo a Lei nº 15.126/2025 e Lei nº 
14.847/2024), a Lei Complementar nº 141/2012 e a Portaria nº 2.135 de 25 de setembro de 
2013, que estabelece diretrizes para o planejamento do SUS, define como instrumentos do 
planejamento em saúde o Plano Municipal de Saúde (PMS), Programação Anual de Saúde 
(PAS) e o Relatório Anual de Gestão (RAG) e orienta os pressupostos para o planejamento.
Em função da determinação normativa de configurar-se em um instrumento de base para 
execução, acompanhamento e avaliação do SUS, o PMS é ferramenta de gestão que dá 
condições referenciais para os instrumentos de planejamento, incluindo aqueles de 
monitoramento e avaliação, e estabelece prerrogativas de dinamizador do processo de gestão.
Com espaços participativos, em especial do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e das 
Conferências Municipais de Saúde, constitui-se um processo participativo em contraponto a um 
planejamento burocrático e normativo, que permite a discussão e construção de consensos sobre 
problemas de saúde e a melhor forma de enfrentá-los.
Definidas as diretrizes, objetivos, metas, indicadores e ações, a partir da análise da 
situação da saúde, é necessário executá-los. O que exige que os processos de planejamento, 
monitoramento e avaliação sejam sistêmicos e permanentes.
O monitoramento representa o acompanhamento continuado dos compromissos 
explicitados em planos (metas e ações), para verificar se estão sendo executados conforme 
previsto. A avaliação é entendida como um processo que implica julgar, emitir julgamento 
considerando se a execução está adequada, e a partir de então anotar as necessidades de ajuste, 
redimensionamento e redesenho do objeto analisado.
A base fundamental para o monitoramento e avaliação são os indicadores, que são 
instrumentos utilizados para medir a eficácia, eficiência e o impacto das políticas e programas. 
Os meios de verificação sobre os resultados dos indicadores são:
• Relatórios Quadrimestrais de prestação de contas (conforme Lei Complementar 
nº 141/2012, Art. 36)
• Relatório Anual de Gestão (RAG)
Os responsáveis por conduzir os processos (gestores de políticas), integrantes de equipes, 
representantes de conselhos, gerentes de programas e projetos devem estimular a reflexão, 
sensibilização e conscientização para qualificação técnica, compromisso ético com as políticas 
de saúde para poder monitorar e avaliar as ações envolvidas com o Plano Municipal de Saúde.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c
IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 48 de 65
Município de Lindóia - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP
Diretoria Municipal de Saúde
45
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a 
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços 
correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 
Brasília, DF, 20 de setembro de 1990. Atualizada pelas Leis nº 14.847/2024 e nº 15.126/2025.
BRASIL. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Regulamenta o § 3º do 
art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados 
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de 
saúde. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 de janeiro de 2012.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 2.135, de 25 de setembro de 2013. 
Estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS). Brasília: 2013. Disponível em: 
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2135_25_09_2013.html
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância 
epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – 6. Ed. – Brasília: 
Ministério da Saúde, 2005.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 1.378, de 9 de julho de 2013. Regulamenta 
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância 
em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de 
Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: 2013. Disponível 
em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1378_09_07_2013.html
PIOVESAN, M.F. A construção política da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Rio de Janeiro: ENSP/FIOCRUZ (dissertação de mestrado), 2002.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c

open original →