| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | "Institui o Plano Municipal de Saúde (PMS) da Estância Hidromineral de Lindoia para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências." |
| native_id | 2165 |
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IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 3 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº 1.838, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 “Institui o Plano Municipal de Saúde (PMS) da Estância Hidromineral de Lindoia-SP para o quadriênio 2026- 2029, e dá outras providências”. LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Saúde (PMS) da Estância Hidromineral de Lindoia-SP para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto nas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e na Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Parágrafo único. O Plano Municipal de Saúde 2026-2029, que estabelece as diretrizes, objetivos, metas e indicadores para a gestão da saúde no município, passa a integrar esta Lei como Anexo Único. Art. 2° O Plano Municipal de Saúde constitui-se no instrumento central de planejamento e gestão da saúde para o período, orientando a execução das ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal. Art. 3º As ações e metas do Plano Municipal de Saúde serão anualmente detalhadas na Programação Anual de Saúde (PAS), conforme a legislação vigente do SUS. Art. 4º A execução do Plano Municipal de Saúde e de suas Programações Anuais deverá ser compatível e estar em consonância com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 5º O monitoramento e a avaliação da execução do Plano Municipal de Saúde e de suas Programações Anuais serão realizados por meio do Relatório Anual de Gestão (RG), que deverá ser submetido ao Conselho Municipal de Saúde e à Câmara Municipal, para apreciação e aprovação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 27 de novembro de 2025. LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES PREFEITO MUNICIPAL CARLOS ALBERTO SALOMÃO ASSESSOR DE GABINETE Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 27 de novembro de 2025. JESSICA DAIANE FORMAGIO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 4 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ANEXO ÚNICO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2026-2029 ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA-SP Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 5 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 2 Prefeito Luciano Francisco de Godoi Lopes Vice-Prefeito Luis Claudio Silveira Perciani Diretora Municipal de Saúde Jessica Daiane Formagio Equipe de Colaboradores Servidores do Departamento Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 6 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 3 SUMÁRIO - APRESENTAÇÃO..........................................................................................................4 - INTRODUÇÃO................................................................................................................ 5 - CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO.......................................................................... 7 DADOS POPULACIONAIS .............................................................................................. 7 TRABALHO E RENDIMENTOS........................................................................................ 8 EDUCAÇÃO .................................................................................................................. 8 ECONOMIA..................................................................................................................8 TERRITÓRIO E AMBIENTE.............................................................................................9 SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DE MORTALIDADE .........................................................9 SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DE MORBIDADE........................................................... 10 ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE ....................................... 11 CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE............................. 11 INFORMAÇÕES DA GESTÃO DE SAÚDE ...................................................................... 12 INFORMAÇÕES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE .................................... 13 INFORMAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.................................................... 13 INFORMAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................. 13 REDE FÍSICA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE............................................................. 13 QUADRO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE SAÚDE ................................ 14 FINANCIAMENTO.......................................................................................................15 ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE.................................... 15 PRODUÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA ......................................................................... 16 VIGILÂNCIA EM SAÚDE.................................................................................................. 17 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA................................................................................................ 18 VIGILÂNCIA SANITÁRIA........................................................................................................... 21 DIRETRIZES, OBJETIVOS, AÇÕES E METAS ..................................................................... 24 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...................................................................................... 45 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 7 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 4 APRESENTAÇÃO O Plano Municipal de Saúde (PMS) é o instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde para o período de quatros anos. Nele, apresentam-se os compromissos do governo para o setor saúde. A partir de uma análise situacional das necessidades de saúde da população e das especificidades intramunicipais, o PMS estabelece diretrizes, objetivos e metas de médio prazo, que orientam as ações que serão executadas nas Programações Anuais de Saúde. O Plano Municipal de Saúde é elaborado no primeiro ano de cada gestão. Sua execução inicia-se a partir do segundo ano da gestão em que foi elaborado e finaliza-se no primeiro ano da gestão subsequente. O plano deve ser formulado em consonância com os demais instrumentos de planejamento governamental, em especial o Plano Plurianual (PPA) e o Programa de Metas. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 8 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 5 INTRODUÇÃO O planejamento no Sistema Único de Saúde (SUS) atende a uma obrigação legal e visa assegurar a unicidade e princípios constitucionais do SUS (universalidade, integralidade, equidade e participação popular). Dessa maneira, este Plano Municipal de Saúde tem por objetivo expressar as responsabilidades, compromissos e prioridades dos gestores municipais em relação à saúde da população de Lindoia no período de 2026 a 2029. A construção do PMS-SP está pautada nas Leis 8.080 e 8.142 de 1990, no Decreto 7.508/11 e na Lei Complementar 141/2012, considerando também as recentes atualizações normativas que aprimoraram o arcabouço legal do SUS. Destacam-se as alterações promovidas pela Lei nº 14.820/2024, que estabeleceu a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro, pela Lei nº 14.847/2024, que assegurou direitos específicos para mulheres vítimas de violência no atendimento do SUS, e pela Lei nº 15.126/2025, que incluiu a atenção humanizada entre os princípios do sistema. O documento tem como intenção conduzir a política municipal de saúde e divulgar seus objetivos, metas, ações e indicadores. O Decreto 7.508/11 continua cumprindo o papel de aprimorar processos e práticas inerentes ao ciclo de gestão no SUS, ao regulamentar aspectos da Lei 8.080/90 no tocante ao planejamento da saúde, assistência à saúde, articulação interfederativa e regionalização, dentre outros. O planejamento de ações e a definição de objetivos, metas e indicadores permanecem como atividades cotidianas na atuação de gestores do setor público em saúde. Este PMS foi realizado com base no diagnóstico situacional, perfil sociodemográfico, epidemiológico e sanitário e representa a síntese de diversas discussões e decisões sobre o que fazer para enfrentar um conjunto de desafios da saúde pública e, para tanto, reúne metas globais, regionais e locais contidas em diferentes instrumentos de planejamento e pactuações realizadas. A Portaria nº 1, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, estabeleceu que os instrumentos para o planejamento no âmbito do SUS são o Plano de Saúde, as respectivas Programações Anuais e o Relatório de Gestão, os quais devem ser compatíveis com “os instrumentos de planejamento e orçamento de governo, quais sejam Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 9 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 6 o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em cada esfera de gestão”. De acordo com a referida Portaria: • O Plano de Saúde, instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período de quatro anos, explicita os compromissos do governo para o setor da saúde e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades de cada esfera. • A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados. • O Relatório de Gestão é o instrumento de gestão com elaboração anual que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da PAS e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano de Saúde. A elaboração deste Plano Municipal de Saúde buscou entregar um documento conciso com objetivos factíveis de serem executados. Com isso, a gestão se compromete com a viabilização de ações previstas de acordo com os recursos disponíveis. O PMS tem a mesma periodicidade do Plano Plurianual, com isso o poder público municipal tem a oportunidade de atrelar suas ações ao orçamento disponível. Por meio de demandas objetivas, parametrizadas e com sustentação orçamentária, pretende-se viabilizar a inserção no plano dos desejos dos cidadãos e da SMS para os serviços de saúde no município de Lindoia de forma exequível. Este Plano Municipal está organizado de acordo com eixos que foram pensados com o objetivo de promover o acesso qualificado aos serviços de saúde, respeitando as especificidades do território, quais sejam: • Eixo I - Atenção Básica • Eixo II - Atenção Ambulatorial Especializada • Eixo III - Atenção à Urgência e Emergência • Eixo IV - Atenção Hospitalar • Eixo V - Vigilância em Saúde • Eixo VI - Gestão do SUS no município De forma a consolidar o processo de planejamento, estão previstos a implementação de uma metodologia de monitoramento e avaliação do PMS, tendo como base seus indicadores, os quais nortearão a elaboração dos demais instrumentos de gestão do SUS, Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 10 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 7 dentre os quais a Programação Anual das Ações e os Relatórios Anuais de Gestão. O propósito é sempre buscar a adequação da proposta orçamentária às necessidades do território, em consonância com os princípios do SUS. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DADOS POPULACIONAIS Fonte: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sp/lindoia/panorama DADOS POPULACIONAIS (FAIXA ETÁRIA E SEXO) E PIRÂMIDE ETÁRIA, LINDOIA, 2022 Faixa Etária Homens Mulheres Total 0 a 4 anos 192 203 395 5 a 9 anos 225 192 417 10 a 14 anos 235 187 422 15 a 19 anos 215 203 418 20 a 29 anos 233 220 453 30 a 39 anos 226 208 434 40 a 44 anos 291 268 559 45 a 49 anos 235 228 463 50 a 54 anos 244 278 522 55 a 59 anos 213 256 469 60 a 64 anos 207 236 443 65 a 69 anos 160 178 338 70 a 74 anos 121 150 271 75 a 79 anos 80 90 170 80 a 84 anos 50 73 123 85 a 89 anos 23 30 53 90 a 94 anos 8 18 26 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 11 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 8 95 a 99 anos 1 1 2 100 anos ou mais - - - Total 2959 3019 5978 TRABALHO E RENDIMENTOS EDUCAÇÃO Em 2010, a taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade era de 97,4%. Na comparação com outros municípios do estado, ficava na posição 466 de 645. Já na comparação com municípios de todo o país, ficava na posição 3079 de 5570. Em relação ao IDEB, no ano de 2023, o IDEB para os anos iniciais do ensino fundamental na rede pública era 6 e para os anos finais, de 5,3. Na comparação com outros municípios do estado, ficava nas posições 509 e 268 de 645. Já na comparação com municípios de todo o país, ficava nas posições 2357 e 1143 de 5570. Fonte: IBGE, 2023. ECONOMIA Fonte: IBGE, 2023. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 12 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 9 TERRITÓRIO E AMBIENTE SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DE MORTALIDADE Mortalidade de residentes, segundo capítulo CID-10, Lindoia, 2020-2023 Capítulo CID-10 2020 2021 2022 2023 I. Algumas doenças infecciosas e parasitárias 6 18 13 3 II. Neoplasias (tumores) 11 13 12 7 III. Doençassangue órgãos hemat e transt imunitár - - - - IV. Doenças endócrinas nutricionais e metabólicas 2 6 1 1 V. Transtornos mentais e comportamentais - - 1 - VI. Doenças do sistema nervoso 1 4 1 1 VII. Doenças do olho e anexos - - - - VIII.Doenças do ouvido e da apófise mastóide - - - - IX. Doenças do aparelho circulatório 9 10 19 15 X. Doenças do aparelho respiratório 6 18 13 12 XI. Doenças do aparelho digestivo 2 4 3 3 XII. Doenças da pele e do tecido subcutâneo - - - - Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 13 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 10 XIII.Doenças sist osteomuscular e tec conjuntivo - - 1 - XIV. Doenças do aparelho geniturinário 5 6 3 3 XV. Gravidez parto e puerpério - - - - XVI. Algumas afec originadas no período perinatal 1 - - 1 XVII.Malf cong deformid e anomalias cromossômicas - - 1 - XVIII.Sint sinais e achad anorm ex clín e laborat 7 9 7 4 XIX. Lesões enven e alg out conseq causas externas - - - - XX. Causas externas de morbidade e mortalidade 4 4 4 5 XXI. Contatos com serviços de saúde - - - - XXII.Códigos para propósitos especiais - - - - Total 54 92 79 55 Fonte: Sistema de Informações sobre Mortalidade (MS/SVS/CGIAE/SIM-TABNET) Data da consulta: 17/06/2025. SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DE MORBIDADE Morbidade Hospitalar de residentes, segundo capítulo da CID-10, 2020 a 2024. Capítulo CID-10 2020 2021 2022 2023 2024 I. Algumas doenças infecciosas e parasitárias 29 74 33 24 34 II. Neoplasias (tumores) 29 29 44 48 46 III. Doenças sangue órgãos hemat e transt imunitár 4 8 13 10 5 IV. Doenças endócrinas nutricionais e metabólicas 4 2 6 4 3 V. Transtornos mentais e comportamentais 11 13 8 31 35 VI. Doenças do sistema nervoso 1 4 3 7 10 VII. Doenças do olho e anexos 6 4 8 10 18 VIII.Doenças do ouvido e da apófise mastóide 2 3 1 - 2 IX. Doenças do aparelho circulatório 61 26 89 84 63 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 14 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 11 X. Doenças do aparelho respiratório 23 20 43 59 66 XI. Doenças do aparelho digestivo 85 53 82 115 106 XII. Doenças da pele e do tecido subcutâneo 4 5 8 12 7 XIII.Doenças sist osteomuscular e tec conjuntivo 6 5 6 16 10 XIV. Doenças do aparelho geniturinário 25 25 34 46 54 XV. Gravidez parto e puerpério 87 60 68 59 84 XVI. Algumas afec originadas no período perinatal 13 5 8 10 8 XVII.Malf cong deformid e anomalias cromossômicas 2 5 3 7 8 XVIII.Sint sinais e achad anorm ex clín e laborat 9 5 10 8 7 XIX. Lesões enven e alg out conseq causas externas 32 35 31 42 49 XX. Causas externas de morbidade e mortalidade - - - - - XXI. Contatos com serviços de saúde 13 7 13 20 24 CID 10ª Revisão não disponível ou não preenchido - - - - - Total 446 388 511 612 639 Fonte: Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) Data da consulta: 17/06/2025. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE A divisão administrativa da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo se faz através dos Departamentos Regionais de Saúde - DRS, atendendo ao Decreto DOE nº 51.433, de 28 de dezembro de 2006. Por meio deste Decreto o Estado foi dividido em 17 Departamentos Regionais de Saúde (DRS), que são responsáveis por coordenar as atividades da Secretaria de Estado da Saúde no âmbito regional e promover a articulação intersetorial, com os municípios e organismos da sociedade civil. O mapa apresentado a Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 15 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 12 seguir mostra a divisão do Estado nos Departamentos Regionais de Saúde. Figura 2: Organização dos serviços de saúde do estado de São Paulo através dos Departamentos Regionais de Saúde. Fonte: MPSP O município de Lindoia pertence ao DRS VII de Campinas, que está localizado no interior do estado de São Paulo, com 42 municípios incluindo Águas de Lindóia, Americana, Amparo, Artur Nogueira, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Cabreúva, Campinas, Campo Limpo Paulista, Cosmópolis, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jaguariúna, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Lindóia, Louveira, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Nazaré Paulista, Nova Odessa, Paulínia, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piracaia, Santa Bárbara d'Oeste, Santo Antônio da Posse, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tuiuti, Valinhos, Vargem, Várzea Paulista e Vinhedo SaudeSaude. O DRS VII coincide territorialmente com a Rede Regional de Atenção à Saúde – RRAS 15 que é subdividida em regiões de saúde. Dentre os municípios do DRS VII, Lindoia está integrado à região de saúde que abrange municípios da região metropolitana de Campinas SaudeSaude, sendo Campinas o município sede e mais populoso da região. INFORMAÇÕES DA GESTÃO DE SAÚDE Prefeito LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES Diretora Municipal de Saúde JESSICA DAIANE FORMAGIO Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 16 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 13 INFORMAÇÕES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE Nome do Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOIA Número CNES 6559875 CNPJ da Mantenedora 45.678.000/0001-83 Endereço RUA JOSE GIGLI 429 Telefone (19) 3898-3553 Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) Consulta:25/03/2025 INFORMAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Nome do órgão: Fundo Municipal de Saúde Lei Municipal de criação nº 825/2003 CNPJ: 13.890.707/0001-62 Gestor: Jessica Daiane Formagio INFORMAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Lei Municipal de criação nº824/2003 Presidente GERALDA JAQUELINE MANUCCI DE TOLEDO Usuários 04 Governo 02 Trabalhadores 02 REDE FÍSICA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE Tipo de estabelecimento Municipal Total UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE 1 1 CENTRAL DE GESTAO EM SAUDE 1 1 CENTRO DE SAUDE/UNIDADE BASICA 4 4 CLINICA/CENTRO DE ESPECILIADE 2 2 UNIDADE DE APOIO DIAGNOSE E TERAPIA (SADT ISOLADO) 3 3 Total 11 11 Fonte: Ministério da Saúde - Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde do Brasil – CNES Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 17 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 14 QUADRO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE SAÚDE Postos de trabalho ocupados, por ocupação e forma de contratação Adm. Do Estabelecimento Formas de contratação CBOs médicos CBOs enfermeiro CBOs (outros) nível superior CBOs (outros) nível médio CBOsACS Pública (NJ grupo 1) Autônomos (0209,0210) 65 0 20 1 0 Bolsistas (07) 1 0 0 0 0 Estatutários e empregados públicos (0101,0102) 6 7 16 28 12 Privada (NJ grupos 2,4 e 5) Autônomos (0209,0210) 0 0 3 1 0 Postos de trabalho ocupados, por Contrato Temporário e Cargos em Comissão Adm. Do Estabelecimento Formas de contratação CBOs médicos CBOs enfermeiro CBOs (outros) nível superior CBOs (outros) nível médio CBOsACS Pública (NJ grupo1) Contratos temporários e cargos em comissão (010301, 010302, 0104) 0 1 4 0 0 Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) Postos de trabalho ocupados, por ocupação e forma de contratação Adm. Do Estabelecimento Formas de contratação 2020 2021 2022 2023 Privada (NJ Grupos 2,4 e 5 ) Autônomos (0209,0210) 5 6 6 6 Pública (NJ grupo 1) Autônomos (0209,0210) 42 36 49 68 Bolsistas (07) 1 1 0 1 Esratutários e empregados públicos (0101,0102) 80 74 82 85 Intermediados por outra entidade (08) 0 1 0 0 Postos de trabalho ocupados, por Contrato Temporário e Cargos em Comissão Adm. do Estabelecimento Formas de contratação 2020 2021 2022 2023 Pública (NJ grupo 1) Contratos temporários e cargos em comissão (010301, 010302, 0104) 8 7 7 4 Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 18 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 15 FINANCIAMENTO O financiamento das ações em saúde, de acordo com as leis que regem a saúde no país, é tripartite, ou seja, de responsabilidade das três esferas de governo. Como ocorre na maioria dos municípios do estado, o financiamento por parte da esfera estadual é mínimo, restando a maior carga de custeio para o nível federal e municipal, que apesar das dificuldades, tem-se esforçado para cumprir o que determina a Emenda constitucional 29. No ano 2024, a receita total do município, incluindo as transferências federais, estaduais e municipais, foram as seguintes: Atenção Básica R$ 9.277.734,05 Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 8.191.675,45 Vigilância em Saúde R$ 373.785,48 Outras Subfunções R$ 238.082,77 TOTAL R$ 18.081.277,75 ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE No ano de 2024, no município de Lindoia, a rede pública de Assistência à Saúde esteve exclusivamente sob gestão municipal, abrangendo a Atenção Básica, a Atenção de Urgência e Emergência, a Atenção Especializada, a Assistência Farmacêutica e a Vigilância em Saúde. O Departamento Municipal de Saúde, em sua sede administrativa manteve uma Equipe de Gestão Administrativa e Financeira vinculada ao executivo municipal. Junto a gestão administrativa atuou a assessoria responsável pela a atenção básica e especializada, as vigilâncias e a gestão de transportes de urgência, emergência e transporte sanitário. O setor de transportes conta com 14 veículos, sendo destes 5 veículos de passeio, 4 vans e 4 ambulâncias e 14 motoristas. A Atenção Especializada no município possui atendimentos de ginecologia, nutricionista, psiquiatria, pediatria, psicologo, além de atendimentos de reabilitação, realizados na Academia da Saúde através dos profissionais de fisioterapia. O Departamento mantém contratos (através consorcio público) com empresas prestadoras de serviço da rede privada para procedimentos de diagnósticos em análises clínicas, exames diagnósticos de imagem (radiologia, ultrassonografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética), consultas em especialidades básicas (psiquiatria, ginecologia, ortopedia, pediatra e clínicos gerais) e também serviços de enfermagem. A contratação desses serviços se justifica considerando que a oferta pactuada regionalmente não atende a atual demanda do município, sendo necessária a contratação de serviços complementares aos serviços públicos existentes e também ao fato dos números de cargos atualmente não atender a atual demanda de serviços do Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 19 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 16 Departamento de Saúde. A gestão municipal tem investido em todos os níveis de atenção, porém considera a Atenção Primária como prioritária e ordenadora do sistema, principalmente a Estratégia Saúde da Família. O Ministério da Saúde anunciou em abril de 2024 um novo modelo de financiamento da atenção básica em substituição ao programa Previne Brasil, chamado de "reconstrução da Estratégia Saúde da Família". Em dezembro de 2024, o Ministério apresentou novas regras de financiamento para melhorar o atendimento da atenção primária nos municípios, com foco no reforço de investimentos nas regiões mais vulneráveis. Atenção à Urgência e Emergência no município de Lindoia o processo de atendimento acontece como cuidados de primeiros socorros, por conta de não haver SAMU ainda em funcionamento e outros, sendo a equipe do Pronto Atendimento quem presta o primeiro atendimento e encaminha ao hospital. Este atendimento deve abranger os seguintes fatores: redução da incidência de agravos urgentes, adoção de medidas preventivas, ambientes seguros, implemento no manejo de condições crônicas (Atenção Primária), e garantia de assistência oportuna e adequada. PRODUÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Visita domiciliar e territorial, Lindoia 2022-2024 2022 2023 2024* 10491 33504 33770 Fonte: Prontuário Eletrônico do Cidadão. Vacinação, Lindoia, 2022-2024 2022 2023 2024* 2961 2724 2865 Fonte: Prontuário Eletrônico do Cidadão Atendimento individual, Lindoia, 2022-2024 2022 2023 2024 22357 3710 29453 Fonte: SISAB Produção Ambulatorial, Lindoia, 2022-2024 Grupo procedimento 2022 2023 2024 01 Ações de promoção e prevenção em saúde 553 146 64 02 Procedimentos com finalidade diagnóstica 523995 206588 718716 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 20 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 17 03 Procedimentos clínicos 33560 11607 41204 04 Procedimentos cirúrgicos 3792 1400 4720 07 Orteses, proteses e materiais especiais 730 357 700 Fonte: Ministério da Saúde - Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) VIGILÂNCIA EM SAÚDE O termo vigilância tem como raiz o verbo vigiar, do latim vigilare, que pode ser entendido como estar atento, cautela, precaução, diligência, zelo, entre outros. No campo da saúde, o termo vigilância está ligado ao conceito de saúde e doença, às ações de prevenção da disseminação das doenças. A Constituição Federal estabeleceu a competência do SUS para controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, dentre outros, e também fiscalizar e inspecionar alimentos, bebidas e águas para consumo humano (incisos I, IV e VI do art. 200). A Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regulamenta o SUS e dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, estabeleceu em seu art. 6º, que estão incluídas, no campo de atuação do SUS, a vigilância epidemiológica, a vigilância sanitária, a saúde do trabalhador e a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Atualmente, as ações de Vigilância em Saúde são regulamentadas pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre os sistemas e subsistemas do Sistema Único de Saúde, substituindo diversas portarias anteriores, incluindo a Portaria GM/MS nº 1.378/2013. De acordo com a legislação vigente, as ações de Vigilância em Saúde abrangem toda a população brasileira e envolvem práticas e processos de trabalho voltados para: • A vigilância da situação de saúde da população, com a produção de análises que subsidiem o planejamento, estabelecimento de prioridades e estratégias, monitoramento e avaliação das ações de saúde pública. • A detecção oportuna e adoção de medidas adequadas para a resposta às emergências de saúde pública. • A vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis. • A vigilância das doenças crônicas não transmissíveis, dos acidentes e violências. • A vigilância de populações expostas a riscos ambientais em saúde. • A vigilância da saúde do trabalhador. • Vigilância sanitária dos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos, serviços e tecnologias de interesse à saúde. • Outras ações de vigilância que, de maneira rotineira e sistemática, podem ser desenvolvidas em serviços de saúde públicos e privados nos vários níveis de atenção, laboratórios, ambientes de estudo e trabalho e na própria comunidade. Recentemente, em agosto de 2024, a Portaria GM/MS nº 5.201 atualizou a Lista Nacional de Notificação Compulsória, incluindo novas doenças e agravos que devem ser notificados obrigatoriamente pelos serviços de saúde Ministério apresenta novas regras Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 21 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 18 de financiamento para melhorar atendimento da atenção primária nos municípios. O município de Lindoia conta com equipe de Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Por propósito, a vigilância epidemiológica deve fornecer orientação técnica permanente para os profissionais de saúde que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos, tornando disponíveis, para esse fim, informações atualizadas sobre a ocorrência dessas doenças e agravos, bem como dos fatores que a condicionam, numa área geográfica ou população definida. Subsidiariamente, a vigilância epidemiológica constitui-se importante instrumento para o planejamento, organização e operacionalização dos serviços de saúde, bem como a normatização das atividades técnicas correlatas. A operacionalização da vigilância epidemiológica compreende um ciclo de funções específicas e intercomplementares, desenvolvidas de modo contínuo, permitindo conhecer, a cada momento, o comportamento da doença ou agravo selecionado como alvo das ações, de forma que as medidas de intervenção pertinentes possam ser desencadeadas com oportunidade e eficácia. São funções da vigilância epidemiológica: • coleta de dados; • processamento dos dados coletados; • análise e interpretação dos dados processados; • recomendação das medidas de controle apropriadas; • promoção das ações de controle indicadas; • avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas; • divulgação de informações pertinentes. O cumprimento das funções de vigilância epidemiológica depende da disponibilidade de dados que sirvam para subsidiar o processo de produção de informação para a ação. A qualidade da informação depende, sobretudo, da adequada coleta de dados gerados no local onde ocorre o evento sanitário (dado coletado). É também nesse nível que os dados devem primariamente ser tratados e estruturados para se constituírem em um poderoso instrumento – a informação –, capaz de subsidiar um processo dinâmico de planejamento, avaliação, manutenção e aprimoramento das ações. A coleta de dados ocorre em todos os níveis de atuação do sistema de saúde. A força e o valor da informação (dado analisado) dependem da precisão com que o dado é gerado. Portanto, os responsáveis pela coleta devem ser preparados para aferir a qualidade do dado obtido. Tratando-se, por exemplo, da notificação de doenças transmissíveis, é fundamental a capacitação para o diagnóstico de casos e a realização de investigações epidemiológicas correspondentes. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 22 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 19 Os dados e informações que alimentam o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica são os seguintes: Permitem quantificar grupos populacionais, com vistas à definição de denominadores para o cálculo de taxas. Dados sobre o número de habitantes, nascimentos e óbitos devem ser discriminados segundo características de sua distribuição por sexo, idade, situação do domicílio, escolaridade, ocupação, condições de saneamento, etc. A disponibilidade de indicadores demográficos e socioeconômicos é primordial para a caracterização da dinâmica populacional e das condições gerais de vida, às quais se vinculam os fatores condicionantes da doença ou agravo sob vigilância. Dados sobre aspectos climáticos e ecológicos também podem ser necessários para a compreensão do fenômeno analisado. São os dados mais utilizados em vigilância epidemiológica, por permitirem a detecção imediata ou precoce de problemas sanitários. Correspondem à distribuição de casos segundo a condição de portadores de infecções ou patologias específicas, como também de sequelas. Trata-se, em geral, de dados oriundos da notificação de casos e surtos, da produção de serviços ambulatoriais e hospitalares, de investigações epidemiológicas, da busca ativa de casos, de estudos amostrais e de inquéritos, entre outras formas. Seu uso apresenta dificuldades relacionadas à representatividade e abrangência dos sistemas de informações disponíveis, à possibilidade de duplicação de registros e a deficiências de métodos e critérios de diagnóstico utilizados. São de fundamental importância como indicadores da gravidade do fenômeno vigiado, sendo ainda, no caso particular de doenças de maior letalidade, mais válidos do que os dados de morbidade, por se referirem a fatos vitais bem marcantes e razoavelmente registrados. Sua obtenção provém de declarações de óbitos, padronizadas e processadas nacionalmente. Essa base de dados apresenta variáveis graus de cobertura entre as regiões do país, algumas delas com subenumeração elevada de óbitos. Além disso, há proporção significativa de registros sem causa definida, o que impõe cautela na análise dos dados de mortalidade. Atrasos na disponibilidade desses dados dificultam sua utilização na vigilância epidemiológica. A disseminação eletrônica de dados tem contribuído muito para facilitar o acesso a essas informações. Considerando tais fatos, os sistemas locais de saúde devem ser estimulados a utilizar de imediato as informações das declarações de óbito. A detecção precoce de surtos e epidemias ocorre quando o sistema de vigilância epidemiológica local está bem estruturado, com acompanhamento constante da situação geral de saúde e da ocorrência de casos de cada doença e agravo sujeito à notificação. Essa prática possibilita a constatação de qualquer indício de elevação do número de casos de uma patologia, ou a introdução de outras doenças não incidentes no local e, consequentemente, o diagnóstico de uma situação epidêmica inicial para a adoção imediata das medidas de controle. Em geral, esses fatos devem ser notificados aos níveis Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 23 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 20 superiores do sistema para que sejam alertadas as áreas vizinhas e/ou para solicitar colaboração, quando necessária. A Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública é regulamentada pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017 e suas atualizações. Atualmente, as doenças de notificação compulsória incluem, entre outras: acidente de trabalho, botulismo, carbúnculo ou "antraz", cólera, coqueluche, COVID-19, dengue, difteria, doença de Chagas (casos agudos), doenças meningocócicas e outras meningites, esporotricose humana, esquistossomose (em área não-endêmica), febre amarela, febre maculosa, febre tifóide, hanseníase, hantaviroses, hepatites virais, infecção pelo HTLV, leishmaniose tegumentar americana, leishmaniose visceral, leptospirose, malária, meningite por Haemophilus influenzae, paralisia flácida aguda, peste, poliomielite, raiva humana, rubéola, síndrome da rubéola congênita, sarampo, sífilis congênita, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), síndrome respiratória aguda grave, tétano, infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical, tuberculose, tularemia e varíola. A ocorrência de casos novos de uma doença (transmissível ou não) ou agravo (inusitado ou não), passível de prevenção e controle pelos serviços de saúde, indica que a população está sob risco e pode representar ameaças à saúde que precisam ser detectadas e controladas ainda em seus estágios iniciais. Uma das possíveis explicações para que tal situação se concretize encontra-se no controle inadequado de fatores de risco, por falhas na assistência à saúde e/ou das medidas de proteção, tornando imperativa a necessidade de seu esclarecimento para que sejam adotadas as medidas de prevenção e controle pertinentes. Nessas circunstâncias, a investigação epidemiológica de casos e epidemias constitui-se em uma atividade obrigatória de todo sistema local de vigilância epidemiológica. A investigação epidemiológica tem que ser iniciada imediatamente após a notificação de caso isolado ou agregado de doença/agravo, seja ele suspeito, clinicamente declarado, ou mesmo contato, para o qual as autoridades sanitárias considerem necessário dispor de informações complementares. Investigação epidemiológica é um trabalho de campo, realizado a partir de casos notificados (clinicamente declarados ou suspeitos) e seus contatos, que tem como principais objetivos: • identificar fonte de infecção e modo de transmissão; • identificar grupos expostos a maior risco e fatores de risco; • confirmar o diagnóstico; • determinar as principais características epidemiológicas. O seu propósito final é orientar medidas de controle para impedir a ocorrência de novos casos. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 24 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 21 VIGILÂNCIA SANITÁRIA A Vigilância Sanitária é definida, segundo a Lei 8080/1990, como "Um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir, ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde". Embora tenha maior destaque na atualidade, as ações de vigilância sanitária são reconhecidas como a área mais antiga da Saúde Pública, sendo relatadas ações tais como controle das impurezas nas águas, da salubridade nas cidades, da prática de barbeiros, boticários e cirurgiões, da circulação de mercadorias e pessoas. Frente à essas questões, coube ao poder público estabelecer regras que disciplinaram comportamentos e relações e exercer a fiscalização de seu cumprimento. A natureza das ações de Vigilância Sanitária é eminentemente preventiva, perpassando todas as práticas médico-sanitárias, da promoção à proteção, recuperação e reabilitação da saúde, devendo atuar sobre fatores de riscos e danos e seus determinantes associados a produtos, insumos e serviços relacionados com a saúde, com o ambiente e o ambiente do trabalho, com a circulação internacional de transportes, cargas e pessoas. Dessa forma, as práticas de vigilância sanitária se ancoram nos riscos ou ameaças de agravos relacionados aos seus objetos de atuação, cujo conceito epidemiológico clássico de risco é fundamental, mas não suficiente; outros conceitos são fundamentais, como atributos intrínsecos requeridos dos objetos de cuidado, tais como qualidade, segurança, eficácia. Considerando a complexidade das ações que envolvem as práticas de vigilância sanitária na atualidade, deve-se ampliar a concepção de risco como algo a ser medido, para compreender os fatores de risco, grau de risco, potencial de risco, gerenciamento de risco. Assim, ao lado de legislações e normas que tratam dos conceitos de vigilância sanitária, buscamos outros conceitos importantes para a área de vigilância em saúde pública, que são os de promoção, prevenção e proteção. De acordo com a definição de vigilância sanitária podemos observar que está sob responsabilidade dessa área um amplo conjunto de atribuições. Desenvolver ações que sejam capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, é um desafio que precisa ser enfrentado pelas três esferas de governo. No que se refere ao campo de atuação pode-se dizer que cabe à vigilância sanitária desenvolver um conjunto de ações relacionadas aos bens, produtos e serviços: Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 25 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 22 • Alimentos, bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários; • Medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias; • Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes; • Saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos; • Conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico; • Equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos, hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem; • Imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados; • Órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições; • Radioisótopos para uso diagnóstico in vivo, radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia; • Cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco; • Quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação. Serviços Regulamentados • Serviços voltados para a atenção ambulatorial, seja de rotina ou de emergência, os realizados em regime de internação, os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, bem como aqueles que impliquem a incorporação de novas tecnologias; • Serviços de interesse da saúde, como: creches, asilos para idosos, presídios, cemitérios, salões de beleza, cantinas e refeitórios escolares, academia de ginástica, clubes, etc; • Instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as fases de seus processos de produção dos bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos respectivos resíduos. A ANVISA aprovou seu Plano Estratégico para o ciclo 2024-2027, com 7 objetivos, sendo 4 focados em resultados para a sociedade e 3 em desafios internos, buscando se tornar uma "agência inovadora e confiável para toda sociedade". A nova Agenda Regulatória da ANVISA foi atualizada em novembro de 2024 e passou a contar com 171 temas regulatórios, distribuídos em 16 macrotemas de atuação da Agência. Esta agenda direciona as prioridades regulatórias do período. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 26 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 23 Novas regras para rótulos de produtos estão sendo implementadas, com a vigilância sanitária municipal responsável por fiscalizar o cumprimento integral dessas normas pelos estabelecimentos comerciais. A Vigilância Sanitária tem como missão a proteção e promoção à saúde da população e defesa da vida. Para cumpri-la, deve ter uma interação muito grande na sociedade. Por este motivo, a Vigilância Sanitária deve procurar uma participação efetiva na rede de Controle Social do SUS, contando com a colaboração dos Conselhos de Saúde para as suas ações. O Conselho de Saúde, além de contribuir no acompanhamento das políticas direcionadas às ações de Vigilância Sanitária, pode ser um importante parceiro nos objetivos deste serviço. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 27 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 24 DIRETRIZES, OBJETIVOS, AÇÕES E METAS DIRETRIZ 1 – APERFEIÇOAR O ACESSO E A QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA OBJETIVO Nº 1.1 – AMPLIAR O ACESSO QUALIFICADO AOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA Descrição da meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta Indicador (linha-base) Meta Plano (2026-2029) Unidade de medida Meta prevista Valor ano Unidade de medida 2026 2027 2028 2029 Garantir infra- estrutura Necessária ao bom funcionamento das unidades de saúde, dotando-a de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas para o serviço. Número de unidades de saúde adequadas 4 2024 Número 4 número 4 4 4 4 Aumentar a cobertura pelas equipes de atenção básica Cobertura estimada 95,98 2024 Percentual 97,0% Porcentagem 96,0 96,0 97,0 97,0 OBJETIVO Nº 1.2 – MELHORAR O DESEMPENHO DA ATENÇÃO BÁSICA Descrição da meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta Indicador (linha-base) Meta Plano (2026-2029) Unidade de medida Meta prevista Valor ano Unidade de medida 2026 2027 2028 2029 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 28 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 25 Qualificar e monitorar o acolhimento da demanda espontânea em 100% das unidades de atenção primária à saúde (UBS e ESF) Percentual de unidades de atenção primária à saúde (UBS e USF) com acolhimento da demanda espontânea. 3 2024 Nº de unidades qualificadas e monitorada s 3 Número 3 3 3 3 Ampliar a cobertura de acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa família (PBF) para 81,0%. Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família (PBF) 80,21% 2024 Percentual de cobertura 81,0% Percentual 81,0% 81,0% 81,0% 81,0% Diminuir o número de sífilis congênita. Reduzir o número de casos novos de sífilis em menores de um ano de idade. 0 2024 Número de casos novos de sífilis congênita 0 Número 0 0 0 0 Manter o controle do número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos, com menos de um caso detectado ao ano. Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos 0 2024 Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos 0 Número 0 0 0 0 Atingir o minimo de Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV Porcentagem de gestantes vacinadas com dTpa 97,0% 2024 Percentual 97,9% Percentual 97,9% 97,9% 97,9% 97,9% Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 29 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 26 Diretriz 2 – Aperfeiçoar o acesso à Atenção Especializada Ambulatorial e de Urgência e Emergência Objetivo nº 2.1 – Ampliar a oferta de consultas especializadas e procedimentos Descrição da meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta Indicador (linha-base) Meta Plano (2026-2029) Unidade de medida Meta prevista valor Ano Unidade de medida 2026 2027 2028 2029 Manter os serviços de especialidade atendendo na UBS no município Número de especialistas 10 2024 número 10 Número 10 10 10 10 Objetivo nº 2.2 – Reordenar e qualificar a assistência pré-hospitalar/ urgência e emergência Descrição da meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta Indicador (linha-base) Meta Plano (2026-2029) Unidade de medida Meta prevista valor Ano Unidade de medida 2026 2027 2028 2029 Garantir e qualificar os atendimentos de urgência e emergência Atendimento de 100% dos pacientes que procuram o serviço de urgência e emergência 100% 2024 Percentual 100% Percentual 100 100 100 100 Qualificação dos profissionais da urgência e emergência Número de treinamentos realizados no ano 1 2024 Número 1 Número 1 1 1 1 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 30 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 27 Diretriz 3 – Aprimorar a atenção à Saúde da Criança Objetivo nº 3.1 – Melhorar a qualidade da atenção da criança Descrição da meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta Indicador (linha-base) Meta Plano (2026-2029) Unidade de medida Meta prevista valor Ano Unidade de medida 2026 2027 2028 2029 Vacinar Crianças com até 01 ano de idade (vacinas selecionadas do Calendário Básico Nacional) Proporção de vacinas selecionadas do CNV para crianças menores de um ano de idade 87,0% 2024 Proporção 89,0% Proporção 89,0% 89,0% 89,0% 89,0% Reduzir a taxa de mortalidade infantil Taxa de mortalidade infantil 0 2024 Numero 0 Numero 0 0 0 0 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 31 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 28 Manter a cobertura das ações obrigatórias do Programa Saúde na Escola (PSE) em 100% das escolas pactuadas. Percentual de cobertura 0 2024 Percentual 100% percentual 100 100 100 100 Diretriz 5 – Aprimorar a atenção à Saúde da Mulher Objetivo nº 5.1 – Melhorar a qualidade da atenção à gestante Descrição da meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta Indicador (linha-base) Meta Plano (2026-2029) Unidade de medida Meta prevista Valor Ano Unidade de medida 2026 2027 2028 2029 Manter a porcentagem de gestantes que realizam 6 ou mais consultas de prénatal em no mínimo 98,0% Porcentagem de gestantes que realizam 6 ou mais consultas de prénatal em no mínimo 98,0% 97,0% 2024 Percentual 98,0% Percentual 98,0% 98,0% 98,0% 98,0% Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 32 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 29 Garantir o início do prénatal até a 12ªsemana de gestação Unidades que realizam atendimento de pré natal 3 2024 Número 3 número 3 3 3 3 Objetivo nº 5.2 – Melhorar a qualidade da atenção à mulher Implantar o protocolo de planejamento familiar Número de unidades de saúde com o protocolo implantado 2024 0 Número 1 número 1 1 1 1 Aumentar a razão do número de exames citopatológicos do colo de útero realizados em mulheres de 25 a 64 anos Razão de exames citopatológicos realizados em mulheres de 25 a 64 anos 0,13 2024 razão 0,16 razão 0,16 0,16 0,16 0,16 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 33 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 30 Realizar anualmente campanha municipal de Prevenção do Câncer de Colo de Útero e mama. Número de campanhas realizadas para prevenção dos canceres de colo de útero e de mama. 1 2024 Número 1 Número 1 1 1 1 Realizar Investigações de todos os casos de mortalidade materna e de mulheres em idade fértil. Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos) investigados. 100% 2024 Percentual 100% Percentual 100% 100% 100% 100% Diretriz 6 – Aprimorar a atenção à Saúde do homem Objetivo nº 6.1 – Melhorar a qualidade da atenção do homem Descrição da meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta Indicador (linha-base) Meta Plano (2026-2029) Unidade de medida Meta prevista Valor ano Unidade de medida 2026 2027 2028 2029 Capacitação das equipes para acolhimento da população masculina Número de capacitações realizadas 0 2024 número 1 Número de capacitações realizadas 1 1 1 1 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 34 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 31 Fortalecimento de ações voltadas a prevenção do câncer de próstata Número de ações realizada no ano 0 2024 número 1 Número de ações realizadas 1 1 1 1 Diretriz 7 – Aprimorar a atenção à Saúde da Pessoa Idosa Objetivo nº 7.1 – Melhorar a qualidade da pessoa idosa Descrição da meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta Indicador (linha-base) Meta Plano (2026-2029) Unidade de medida Meta prevista Valor ano Unidade de medida 2026 2027 2028 2029 Qualificar profissionais da atenção primária na Atenção à Saúde das Pessoas Idosas. Capacitação para as equipes das Unidades Básicas de saúde no cuidado a pessoa idosa 0 2024 Número 1 Número de ações realizadas 1 1 1 1 Projeto atenção aos portadores de Hipertensão Arterial e Diabetes de acordo com os Estratos de risco, com enfoque para a população idosa. Grupo do Hiperdia 1 2024 Número 1 Número 1 1 1 1 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 35 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 32 Diretriz 8 – Aprimorar a atenção à Saúde Mental Objetivo nº 8.1 – Ampliar o acesso qualificado aos serviços de Atenção Psicossocial Descrição da meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta Indicador (linha-base) Meta Plano (2026-2029) Unidade de medida Meta prevista Valor ano Unidade de medida 202 6 202 7 202 8 202 9 Instruir grupos terapêuticos multidisciplinares voltados ao apoio de famílias em sofrimento Número de grupos implantados 0 2024 número 1 Número 1 1 1 1 Ampliar e qualificar as ações de Matriciamento em Saúde Mental na Atenção Primária. Número de unidades com serviço de matriciamento implantado 1 2024 número 1 número 1 1 1 1 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 36 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 33 Diretriz 9 – Aprimorar a atenção à saúde da pessoa com deficiência Objetivo nº 9.1 – Ampliar o acesso qualificado à Rede de cuidados a pessoa com deficiência Descrição da meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta Indicador (linha-base) Meta Plano (2026-2029) Unidade de medida Meta prevista valor ano Unidade de medida 2026 2027 2028 2029 Manter adequada a estrutura físicas das unidades de saúde visando acessibilidade à pessoa com deficiência Número de unidades com estrutura física adequadas 4 2024 Número 4 número 4 4 4 4 Diretriz 10 – Aprimorar as ações de alimentação e nutrição Objetivo nº 10.1 – Ampliar as ações de alimentação e nutrição Descrição da meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta Indicador (linha-base) Meta Plano (2026-2029) Unidade de medida Meta prevista valor ano Unidade de medida 2026 2027 2028 2029 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 37 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 34 Realizar campanhas de amamentação com gestantes Número de ações realizadas 0 2024 Número 1 Número 1 1 1 1 Realizar campanhas de alimentação saudável Número de ações realizadas 0 2024 número 1 Número 1 1 1 1 Diretriz 11 – Aprimorar as ações e serviços para a prevenção e tratamento de doenças crônicas não transmissíveis Objetivo nº 11.1 – Ampliar ações e serviços para prevenção e tratamento de Doenças Crônicas não transmissíveis Descrição da meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta Indicador (linha-base) Meta Plano (2026-2029) Unidade de medida Meta prevista valor ano Unidade de medida 2026 2027 2028 2029 Realizar grupos de tabagismo nas unidades de saúde Número de grupos implantados 1 2024 Número 1 Número 1 1 1 1 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 38 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 35 Intensificar a vigilância epidemiológica das Doenças Crônicas Não Transmissíveis com o objetivo de apoiar a redução da mortalidade prematura (30 a 69 anos) Unidades de saúde com monitoramento dos grupos específicios implantadas 2 2024 número 2 Número de unidades com serviço implantado 2 2 2 2 Diretriz 12 – Manter as ações de vigilância em saúde bucal Objetivo nº 12.1 – Realizar ações para diminuição de agravos em saúde bucal Descrição da meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta Indicador (linha-base) Meta Plano (2026-2029) Unidade de medida Meta prevista valor ano Unidade de medida 2026 2028 2028 2029 Número de unidades de busca ativa com classificação de risco em grupos prioritários da Saúde Bucal, incluindose gestantes, crianças, adolescentes, tabagistas e idosos. Número de unidades com busca ativas 2 2024 Número 2 Número 2 2 2 2 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 39 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 36 Aumentar a cobertura de Saúde Bucal para 97,0%. Cobertura de Saúde Bucal. Cobertura de Saúde Bucal 96,54% 2024 Percentual 97,0% Percentual de cobertura 97,0% 97,0% 97,0% 97,0% Realizar atendimentos de pré natal odontológico nas unidades básicas de saúde Número de unidades com realização de pré natal odontológico 3 2024 número 3 Número de unidades com realização de pré natal odontológico 3 3 3 3 Realizar campanhas de Saúde Bucal Número de ações realizadas 0 2024 número 1 Número 1 1 1 1 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 40 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 37 Diretriz 13 – Fortalecer o Sistema Municipal de Vigilância Epidemiológica Objetivo nº 13.1 – Aprimorar as ações de Vigilância Epidemiológica Descrição da meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta Indicador (linha-base) Meta Plano (2026-2029) Unidade de medida Meta prevista valor ano Unidade de medida 2026 2027 2028 2029 Projetos voltados a concientização da população sobre medidas necessárias para a não proliferação do mosquito da dengue Numero de ações realizadas 2 2024 Número 2 Número 2 2 2 2 Notificar 100% dos acidentes com animais peçonhentos. Percentual de acidentes com animais peçonhentos notificados. 100% 2024 Percentual 100% Percentual de acidentes notificados 100% 100% 100% 100% Realizar a vigilância da raiva urbana e aérea, investigando pelo menos 100% dos casos suspeitos de raiva animal notificados. Percentual de casos suspeitos de raiva animal notificados que foram investigados. 100% 2024 Percentual 100% Número de casos de raiva animal notificados que foram investigados 100% 100% 100% 100% Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 41 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 38 Investigar pelo menos 100% dos casossuspeitos de leishmaniose visceral animal notificados. Percentual de casos suspeitos de leishmaniose visceral animal notificados que foram investigados 100% 2024 Percentual 100% Número de casos de leishmaniose visceral notificados que foram investigados 100 % 100 % 100 % 100 % Investigar pelo menos 100% dos casossuspeitos de Febre Amarela em Primata Não Humanos (PNH) notificados. Percentual de casos suspeitos de Febre Amarela em Primata Não Humanos (PNH) notificados que foram investigados 100% 2024 Percentual 100% Número de casos suspeitos de febre amarela em primatas não humanos notificados que foram investigados 100 % 100 % 100 % 100 % Investigar pelo menos 100% dos casos notificados quanto à presença de carrapatos do gênero Amblyomma Percentual de casos notificados de presença de carrapatos do gênero Amblyomma que foram investigados. 100% 2024 Percentual 100% Número de casos notificados quanto à presença de carrapatos do gênero Amblyomma 100 % 100 % 100 % 100 % Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 42 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 39 Realizar uma capacitação anual sobre imunização para as unidades de atenção primária à saúde. Número capacitações sobre imunização realizadas ao ano. 0 2024 Número 1 Número de capacitações realizadas 1 1 1 1 Investigar 100% dos óbitos maternos e infantis, com proposta de intervenções nas unidades de saúde e nos hospitais onde ocorreram os óbitos, juntamente com os responsáveis pelos programas de saúde da criança e da mulher e as instituições envolvidas. Percentual de óbitos investigados 100% 2024 Perentual 100% Percentual de óbitos investigados 100 % 100 % 100 % 100 % Promover o diagnóstico precoce de HIV e infecções sexualmente transmissíveis, Número de campanhas realizadas 0 2024 número 1 Número de campanhas realizadas 1 1 1 1 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 43 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 40 Diretriz 14 – Fortalecer o Sistema Municipal de Vigilância Sanitária Objetivo nº 14.1 – Aprimorar as ações de Vigilância Sanitária Descrição da meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta Indicador (linha-base) Meta Plano (2026-2029) Unidade de medida Meta prevista valor ano Unidade de medida 202 6 202 7 202 8 202 9 Fiscalizar 100% dos serviços de saúde classificados como alto risco cadastrados no SIVISA (Sistema de Informação em Vigilância Sanitária). Proporção de serviços de saúde classificados como alto risco cadastrados no SIVISA inspecionados, no mínimo, uma vez ao ano. 100% 2024 Percentual 100% Percentual 100 % 100 % 100 % 100 % Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 44 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 41 Diretriz 15 – Fortalecimento da Política de Assistência Farmacêutica Objetivo nº 15.1– Estruturação da Farmácia Central e do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde; Qualificação dos serviços das Farmácias do SUS; Garantir a Distribuição e Dispensação dos medicamentos padronizados; Revisão anual dos medicamentos padronizados de acordo com as atualizações da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME; Promover ações de incentivo ao uso racional de medicamentos, de acordo com as diretrizes nacionais; Informatização das farmácias das Unidades de Saúde da Família. Descrição da meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta Indicador (linha-base) Meta Plano (2026-2029) Unidade de medida Meta prevista valor ano Unidade de medida 2026 2027 2028 2029 Implantar todas as diretrizes (estruturais e humanas) para estruturação de farmácias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), concebidas no intuito de propiciar condições para a dispensação qualificada dos medicamentos e para o atendimento humanizado, na busca da garantia do uso racional dos medicamentos. Diretrizes (estruturais e humanas) para estruturação de farmácias, 100% 2024 Percentual 100% Percentual 100% 100% 100% 100% Qualificar a gestão da Assistência Farmacêutica, por meio da informatização dos Almoxarifados e das Farmácias, permitindo aos gestores do SUS melhorar as ações de planejamento, monitoramento e avaliação. Qualificação de gestão da Assistência Farmacêutica. 1 2024 Número 1 Número 1 1 1 1 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 45 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 42 Disponibilizar à população todos os medicamentos padronizados na Relação do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Distribuição de medicamentos padronizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 1 2024 Número 1 Número 1 1 1 1 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 46 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 43 Diretriz 16– Qualificação da Gestão e do Financiamento em Saúde Objetivo nº 16.1 - Estabelecer ações para que os projetos assistenciais desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde sejam viáveis e estejam em consonância à realidade orçamentária e financeira, objetivando que o resultado destas ações seja eficiente, efetivo e oportuno. Descrição da meta Indicador para monitoramento e avaliação da meta Indicador (linha-base) Meta Plano (2026-2029) Unidade de medida Meta prevista valor ano Unidade de medida 2026 2027 2028 2029 Monitorar os recursos de acordo com os programas disponíveis. Percentual de recursos apurados e executados pelo FMS. 100% 2024 Percentual 100% Percentual 100% 100% 100% 100% Assegurar investimento mínimo na saúde como previsto em legislação. Percentual de investimento mínimo em Saúde da receita corrente liquido do município. 15% 2024 Percentual 15% Percentual 15% 15% 15% 15% Avaliação permanente das transferências fundo a fundo, propondo orçamento municipal de acordo com as estruturas do SUS. Avaliação permanente das transferênciasfundo a fundo. 100% 2024 Percentual 100% Percentual 100% 100% 100% 100% Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CNPJ 45678000000183 em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 47 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 44 O processo de construção tem como base diversas referências legais e normativas, como a Lei nº 8.080/90 (com suas atualizações recentes incluindo a Lei nº 15.126/2025 e Lei nº 14.847/2024), a Lei Complementar nº 141/2012 e a Portaria nº 2.135 de 25 de setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o planejamento do SUS, define como instrumentos do planejamento em saúde o Plano Municipal de Saúde (PMS), Programação Anual de Saúde (PAS) e o Relatório Anual de Gestão (RAG) e orienta os pressupostos para o planejamento. Em função da determinação normativa de configurar-se em um instrumento de base para execução, acompanhamento e avaliação do SUS, o PMS é ferramenta de gestão que dá condições referenciais para os instrumentos de planejamento, incluindo aqueles de monitoramento e avaliação, e estabelece prerrogativas de dinamizador do processo de gestão. Com espaços participativos, em especial do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e das Conferências Municipais de Saúde, constitui-se um processo participativo em contraponto a um planejamento burocrático e normativo, que permite a discussão e construção de consensos sobre problemas de saúde e a melhor forma de enfrentá-los. Definidas as diretrizes, objetivos, metas, indicadores e ações, a partir da análise da situação da saúde, é necessário executá-los. O que exige que os processos de planejamento, monitoramento e avaliação sejam sistêmicos e permanentes. O monitoramento representa o acompanhamento continuado dos compromissos explicitados em planos (metas e ações), para verificar se estão sendo executados conforme previsto. A avaliação é entendida como um processo que implica julgar, emitir julgamento considerando se a execução está adequada, e a partir de então anotar as necessidades de ajuste, redimensionamento e redesenho do objeto analisado. A base fundamental para o monitoramento e avaliação são os indicadores, que são instrumentos utilizados para medir a eficácia, eficiência e o impacto das políticas e programas. Os meios de verificação sobre os resultados dos indicadores são: • Relatórios Quadrimestrais de prestação de contas (conforme Lei Complementar nº 141/2012, Art. 36) • Relatório Anual de Gestão (RAG) Os responsáveis por conduzir os processos (gestores de políticas), integrantes de equipes, representantes de conselhos, gerentes de programas e projetos devem estimular a reflexão, sensibilização e conscientização para qualificação técnica, compromisso ético com as políticas de saúde para poder monitorar e avaliar as ações envolvidas com o Plano Municipal de Saúde. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c IMPRENSA OFICIAL - PREFEITURA DE LINDÓIA Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 Ano VI | Edição nº 1185 | Página 48 de 65 Município de Lindóia - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – SP Diretoria Municipal de Saúde 45 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 de setembro de 1990. Atualizada pelas Leis nº 14.847/2024 e nº 15.126/2025. BRASIL. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 de janeiro de 2012. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 2.135, de 25 de setembro de 2013. Estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília: 2013. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2135_25_09_2013.html BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – 6. Ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2005. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 1.378, de 9 de julho de 2013. Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: 2013. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1378_09_07_2013.html PIOVESAN, M.F. A construção política da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Rio de Janeiro: ENSP/FIOCRUZ (dissertação de mestrado), 2002. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por MUNICIPIO DE LINDOIA (CNPJ 45678000000183) em 27/11/2025 às 16:07:35 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/d693-d8b2-316d-69c2-3c