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norma nº 1839/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1839 / 2025
Date 2025-11-27
Ementa"Dispõe sobre a criação de provimento efetivo de Auxiliar de Vida Escolar – AVE no Quadro Geral de Servidores da Administração Pública Municipal e dá outras providências correlatas."
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LEI COMPLEMENTAR M° 1.839, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
"Dispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de
Auxiliar de Vida Escolar - AVE no Quadro Gerai de
Servidores da Administração Pública Municipal e dá outras
providências correlatas".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito do Município da Estância Hidromineral 
de Líndoia, no uso de suas atribuições que ihe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. Io Fica criado no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Lindoia 
o cargo público de Auxiliar de Vida Escolar - AVE, na seguinte conformidade:
Denominação do
Cargo Público
Quantidade Referência
Remuneratoria
Forma de
Provimento
Escolaridade
Mínima
Exigida
Auxiliar de Vida 
Escolar (AVE)
15 11-A
R$ 2.203,18
Efetivo - 
Concurso 
Público
Ensino Médio
Art. 2o O Cargo público a que se refere o presente artigo será regido pelo Estatuto 
dos Servidores Púbiicos Municipais de Lindoia, Lei Complementar n.° 998/2006 ou outra que 
venha substitui-la e serão inseridos no Quadro Gerai de Pessoal, Lei Complementar 975/2006.
Art, 3 o O Auxiliar de Vida Escoiar atuará junto à Rede Municipal de Ensino, em 
atividades de apoio escolar, tendo como atribuições aquelas previstas no Anexo I, desta Lei 
Complementar.
Art- 4 o O cargo de Auxiliar de Serviços Infantis fica extinto na vacância.
Art. 5o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por 
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 6 o Esta Lei Complementar $'ntra em vigor na data de sua publicação, revogada; 
as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromj íidoia, aos 27 de novembro de 2025.
7
'
LUC FRAMCISCQU0E GODOI LOPES
/pREFEITO/MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO S&l OMAO
ASSESSOR DE GABINETE
Publicada no Diário O ficiai do M unicípio de Lindoia, Registrado na Diretoria de A dm inistra ção e 
afixado no iugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 27 de 
novembro de 2025.
DIRETORA DE A
ORMAGXO
MINISTRAÇÃO
•' Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy"
iftv. R io d o P e ix e , 4 5 0 - J a rd im Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - C ontato: (19) 3898-9900
LINDOIA
Transformando o Futun
ADM 2021/2028
wwwJihdoiá.sp.gòv.br
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
, n „ s „ .o ií „ „ , , n , r a ~ ..
ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 3° DESTA LEI COMPLEMENTAR
I - Responsabiíizar-se pela recepção e entrega de alunos junto às 
famílias, mantendo um .diálogo constante entre família e escola;
II - Cuidar da segurança dos alunos, inspecionando o comportamento dos 
mesmos no ambiente escolar, inclusive quando as atividades se desenvolverem fora da 
escola;
III - Informar à equipe diretora e pedagógica sobre as condutas dos 
alunos, comunicando ocorrências e eventuais enfermidades.
IV - Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e
equipamentos;
V - Auxiliar a equipe escolar quanto ao atendimento dos alunos nas 
atividades pedagógicas a serem desenvolvidas, sempre que solicitado;
VI - Auxiliar a equipe escolar, seguindo estritamente as instruções destes 
quanto à confecção de material didático pedagógico, bem como na organização e 
manutenção deste material;
VII - Cuidar da higiene dos alunos, realizando atividades como: lavar as 
mãos, escovar os dentes, trocar vestuário e fraldas, dar banho, cortar unhas, limpar 
orelhas e nariz, acompanhá-los ao banheiro, quando necessário, dentre outras;
VIII - Acompanhar e auxiliar os alunos durante as refeições, cuidando da 
alimentação das mesmas de acordo com a rotina da escola;
IX - Observar e seguir as normas de rotina e orientação escolar 
estabelecidas pelos professores, diretor de escola e outras autoridades competentes;
X - Acompanhar os alunos e demais funcionários em aulas-passeio 
programadas pela escola;
XI - Participar da integração escola/família/comunidade;
XII - Estar atento ao estado de saúde dos alunos, verificando temperatura 
corporal, aspecto geral, além de outros indicadores, para em caso de alguma 
anormalidade, comunicar o responsável e a equipe escolar;
XIII - Auxiliar na recepção e atendimento dos pais, responsáveis e 
demais pessoas que procurarem a escola;
XIV - Auxiliar a equipe gestora em serviços técnico-administrativos, 
quando solicitado;
Paço M unicipal "A gostinho.de Souza Godoy"
A v .R io d o P e ix e ,4 5 0 -J a rd im E s tâ n c ia Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
ÇNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900
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PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
& , j,
XV - Dar assistência nas questões de mobilidade nos diferentes espaços 
educativos: transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços, 
cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições do aluno, apoio na 
locomoção para os vários ambientes e/ou atividades escolares extracurriculares para 
aluno cadeirante e/ou com mobilidade reduzida.
XVI - Colaborar no atendimento ao público, inclusive encaminhando pais 
e munícipes à secretaria da Unidade Escolar;
XVII - Auxiliar os professores em sala de aula, nas solicitações de 
material escolar ou com relação à assistência aos alunos, quando necessário;
XVIII - Auxiliar no registro de controle de frequência dos alunos, bem 
como do registro de seu desenvolvimento;
XIX - Preencher documentos, encaminhar comunicados, registrar 
ocorrências, controlar materiais, etc.;
XX - Observar constantemente os alunos em relação ao seu bem estar, 
considerando a sua saúde física, mental, psicológica e social, tomando as medidas 
necessárias na ocorrência de alterações;
XX! - Manter a organização do seu local de trabalho e todos os bens 
públicos que estiverem sobre o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela 
economicidade de materiais e bom atendimento ao público;
XXII - Participar de cursos, reuniões e encontros de formação
continuada;
XXIII - Executar e dirigir atividades de recreação dos alunos;
XXIV - Acompanhar o embarque e desembarque dos alunos no 
transporte escolar, zelando peia segurança dos mesmos durante o trajeto 
ônibus/entrada da escola e vice versa;
XXV-Auxiliar no embarque e desembarque de alunos com necessidades 
especiais durante o transporte escolar;
XXVI - Controlar o comportamento dos alunos durante o transporte
escolar;
XXVI! - Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, 
cumprimento de horários e atender as necessidades dos educandos, indusive 
transmitindo aos superiores as necessidades diárias dos mesmos;
XXIil - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelos superiores,,
hierárquicos.
' Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio d o Peixe, 4 50 - Ja rd im Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDO IA/SP
• ÇNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069*799.113 - C ontato: (19) 3898-9900 Transformando o Futun
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