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norma nº 1840/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1840 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Águas de Lindóia, e dá outras providências.
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DA ESTÂNCIA 
AL DE LINDOIA
: SÃO PAULO
f â& /'âJ
LEI N° 1,840, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Colaboração com a
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Águas de Lin dói a, e dá
outras providências
LUCIANO FRANCISCO DE GODOS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA 
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica .o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de 
Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Águas de 
Lindóia, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 49.592.942/0001-03, para cooperação técnica e 
financeira visando à prestação de serviços de educação especial e assistência social a 
pessoas com deficiência residentes no Município.
Parágrafo único. A parceria de que trata o caput será formalizada mediante 
Termo de Colaboração, com observância dos procedimentos e requisitos previstos na Lei 
Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações,
Art. 2° O Termo de Colaboração terá por objeto a cooperação técnica e 
financeira entre os partícipes para prestação de serviços educacionais de utilidade pública, 
especíalmente no que tange à educação especial, detalhado no Plano de Trabalho 
aprovado, contendo as atividades, as metas, a previsão de receitas e despesas abrangidas, 
a forma de execução e demais parâmetros utilizados a serem utilizados na formalização,
Art. 3 o Fica autorizado o repasse de recursos financeiros à entidade parceira 
no valor total de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais) para o exercício de 
2026.
§ I o Os recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais, sendo 11 
(onze) parceias de R$ 18.583,33 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e 
três centavos) e 01 (uma) parcela de R$ 18.583,37 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e 
três reais e trinta e sete centavos).
§ 2o Os repasses ficarão condicionados ao cumprimento das metas pactuadas 
e à apresentação da prestação de contas, nos termos do Termo de Colaboração.
Art. 4 o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento de 2026, suplementada se 
necessário:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 - DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DE 
02.06.01- SEDE DA DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
12.367.0034.2054.0000 TERMO DE COLABORAÇÃO - APAE
Art. 5o O Termo de Colaboração de que trata esta Lei vigorará no período de 
I o de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante 
aditivo, observada a legislação vigente.
Art. ©° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidrdrnineral de Lindoia, aos 27 de novembro de 2025.
LUCIANO CISCO b k GODOI LOPES
FEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTOSALDMAO
ASSESSOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de 
Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidrominerai de 
Lindoia em 27 de novembro de 2025.
E FORMAGIO
MIIMISTRAÇÃO

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