| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Águas de Lindóia, e dá outras providências. |
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, www.lindoia.sp.gjòv.br ■■ DA ESTÂNCIA AL DE LINDOIA : SÃO PAULO f â& /'âJ LEI N° 1,840, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Águas de Lin dói a, e dá outras providências LUCIANO FRANCISCO DE GODOS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. I o Fica .o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Águas de Lindóia, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 49.592.942/0001-03, para cooperação técnica e financeira visando à prestação de serviços de educação especial e assistência social a pessoas com deficiência residentes no Município. Parágrafo único. A parceria de que trata o caput será formalizada mediante Termo de Colaboração, com observância dos procedimentos e requisitos previstos na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, Art. 2° O Termo de Colaboração terá por objeto a cooperação técnica e financeira entre os partícipes para prestação de serviços educacionais de utilidade pública, especíalmente no que tange à educação especial, detalhado no Plano de Trabalho aprovado, contendo as atividades, as metas, a previsão de receitas e despesas abrangidas, a forma de execução e demais parâmetros utilizados a serem utilizados na formalização, Art. 3 o Fica autorizado o repasse de recursos financeiros à entidade parceira no valor total de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais) para o exercício de 2026. § I o Os recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais, sendo 11 (onze) parceias de R$ 18.583,33 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) e 01 (uma) parcela de R$ 18.583,37 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos). § 2o Os repasses ficarão condicionados ao cumprimento das metas pactuadas e à apresentação da prestação de contas, nos termos do Termo de Colaboração. Art. 4 o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento de 2026, suplementada se necessário: 02 - PODER EXECUTIVO 02.06 - DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DE 02.06.01- SEDE DA DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.367.0034.2054.0000 TERMO DE COLABORAÇÃO - APAE Art. 5o O Termo de Colaboração de que trata esta Lei vigorará no período de I o de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante aditivo, observada a legislação vigente. Art. ©° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura da Estância Hidrdrnineral de Lindoia, aos 27 de novembro de 2025. LUCIANO CISCO b k GODOI LOPES FEITO MUNICIPAL CARLOS ALBERTOSALDMAO ASSESSOR DE GABINETE Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidrominerai de Lindoia em 27 de novembro de 2025. E FORMAGIO MIIMISTRAÇÃO