| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Patas e Focinhos, e dá outras providências. |
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LEI NO 1.841. DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Patas e Focinhos, e dá outras providências". LUCIANO FRANCISCO DE GODOS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: A rt. I o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, a celebrar parceria com a Organização da Sociedade Civil Associação Patas e Focinhos de Lindoia, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.271.571/0001-30, objetivando o repasse de recursos financeiros, para cooperação técnica e financeira dos partícipes para prestação de serviços para fins de abrigar, alimentar, castrar e efetuar doações de animais abandonados. P arág rafo único. A parceria de que trata o caput será formalizada mediante Termo de Colaboração, com observância dos procedimentos e requisitos previstos na Lei Federa! n° 13,019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações. A rt. 2 o O Termo de Colaboração terá por objeto a cooperação técnica e financeira dos partícipes para prestação de serviços para fins de abrigar, alimentar, castrar e efetuar doações de animais abandonados, conforme detalhado no Plano de Trabalho, contendo as atividades, as metas, a previsão de receitas e despesas abrangidas, a forma de execução e demais parâmetros a serem utilizados na formalização, Art. 3 o Fica autorizado o repasse de recursos financeiros à entidade parceira no valor total de R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais) para o exercício de 2026. § I o Os recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais, sendo 11 (onze) parcelas de R$ 2.366,66 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) e 01 (uma) parcela de R$ 2.366,74 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos). § 2 ° Os repasses ficarão condicionados ao cumprimento das metas pactuadas e à apresentação da prestação de contas, nos termos do Termo de Colaboração. Art. 4 o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento de 2026, suplementada se necessário: 02 02.14 02.14.01 18.542.0034.2055.0000 A ANIMAIS ABANDONADOS. - PODER EXECUTIVO - DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE - DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E DEPENDÊNCIAS ■ TERMO DE COLABORAÇÃO - ENTIDADE VOLTADy Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy" Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP CNPJ: 45.678.000/0001 -83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (1 ?) 3898-9900 Transformando o Fütun ADM 2021/2028 www: lindoia :sp.goy. br ^CÍMDOyTr PREFEITURA DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO A rt. 5 o O Termo de Colaboração de que trata esta Lei vigorará no período de 1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante aditivo, observada a legislação vigente. A rt. 6 o Esta Lei entra em vigor na dafà de sua publicação. Prefeitura da Estância Hidromineral ge Lindoia, aos 27 de novembro de 2025. L ya / t ? C -s ' ' LU CIA tfO FRtANCISCÉT DE G O D O I LO PES P/REFEITO m u n ic ip a l ^SAL&ERTO SAkOM AO ASSESSOR DE GABINETE Publicada no Diário Oficiai do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 27 de novembro de 2025. JE S S fC A D AIAN I DIRETORA DE ADÍ tm M A G IQ NilSTRAÇÃO Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy“ Áv. Rjb do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Future ADM 2021/2028