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norma nº 1841/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1841 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Patas e Focinhos, e dá outras providências.
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LEI NO 1.841. DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Colaboração com a
Associação Patas e Focinhos, e dá outras
providências".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOS LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA 
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
A rt. I o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, a 
celebrar parceria com a Organização da Sociedade Civil Associação Patas e Focinhos de 
Lindoia, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.271.571/0001-30, objetivando o 
repasse de recursos financeiros, para cooperação técnica e financeira dos partícipes para 
prestação de serviços para fins de abrigar, alimentar, castrar e efetuar doações de animais 
abandonados.
P arág rafo único. A parceria de que trata o caput será formalizada mediante 
Termo de Colaboração, com observância dos procedimentos e requisitos previstos na Lei 
Federa! n° 13,019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
A rt. 2 o O Termo de Colaboração terá por objeto a cooperação técnica e 
financeira dos partícipes para prestação de serviços para fins de abrigar, alimentar, castrar 
e efetuar doações de animais abandonados, conforme detalhado no Plano de Trabalho, 
contendo as atividades, as metas, a previsão de receitas e despesas abrangidas, a forma 
de execução e demais parâmetros a serem utilizados na formalização,
Art. 3 o Fica autorizado o repasse de recursos financeiros à entidade parceira 
no valor total de R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais) para o exercício de 
2026.
§ I o Os recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais, sendo 11 
(onze) parcelas de R$ 2.366,66 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e 
seis centavos) e 01 (uma) parcela de R$ 2.366,74 (dois mil, trezentos e sessenta e seis 
reais e setenta e quatro centavos).
§ 2 ° Os repasses ficarão condicionados ao cumprimento das metas pactuadas 
e à apresentação da prestação de contas, nos termos do Termo de Colaboração.
Art. 4 o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento de 2026, suplementada se 
necessário:
02
02.14
02.14.01
18.542.0034.2055.0000 
A ANIMAIS ABANDONADOS.
- PODER EXECUTIVO
- DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E DEPENDÊNCIAS 
■ TERMO DE COLABORAÇÃO - ENTIDADE VOLTADy
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001 -83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (1 ?) 3898-9900 Transformando o Fütun
ADM 2021/2028
www: lindoia :sp.goy. br
^CÍMDOyTr
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
A rt. 5 o O Termo de Colaboração de que trata esta Lei vigorará no período de 
1° de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante 
aditivo, observada a legislação vigente.
A rt. 6 o Esta Lei entra em vigor na dafà de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral ge Lindoia, aos 27 de novembro de 2025.
L ya / t ? C -s ' '
LU CIA tfO FRtANCISCÉT DE G O D O I LO PES
P/REFEITO m u n ic ip a l
^SAL&ERTO SAkOM AO
ASSESSOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficiai do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de 
Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de 
Lindoia em 27 de novembro de 2025.
JE S S fC A D AIAN I
DIRETORA DE ADÍ
tm M A G IQ
NilSTRAÇÃO
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy“
Áv. Rjb do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Future
ADM 2021/2028

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