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norma nº 1846/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1846 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Hidromineral de Lindoia para o Exercício de 2026
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www.iindoia.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI N° 1.846, PE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
"Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município da Estância
Hidromineral de Lindoia para o
exercício de 2026".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. Io - Fica aprovado o Orçamento Gerai do Município da Estância 
Hidromineral de Lindoia para o exercício financeiro de 2026, discriminado pelos 
anexos integrantes desta Lei que Estima a Receita em R$ 64.113.045,76 (sessenta 
e quatro milhões, cento e treze mil, quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, 
transferências de recursos estaduais e federais, operações de crédito autorizadas por 
lei, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor 
e das especificações constantes do Anexo I da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, 
atualizada pela Portaria interministerial STN/MF n. 163, de 4 de maio de 2001, 
Portaria Conjunta n. 1, de 13 de julho de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional 
do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do 
Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas alterações, de acordo com os seguintes 
desdobramentos:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA
Art. 3o - A receita será realizada na forma dos quadros analíticos da lei n. 
4.320, de 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria n. 42, de 14 de abril de 
1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e pela Portaria interministerial STN/ MF 
n.° 163, de 04 de maio de 2001, e suas alterações, conforme a seguinte 
discriminação:
Receitas Correntes
1100 - Receita Tributária R$ 10.220.950,00
1200 - Receita de Contribuições R$ 404.000,00
1300 - Receita Patrimonial R$ 953.475,60
1600 - Receita de Serviços R$ 1.600.000,00
1700 - Transferências Correntes R$ 52.665.074,16
1900 - Outras Receitas Correntes R$ 3.262.200,00
Soma das Receitas Correntes R$ 69.105.699,76
(-) D eduções para form ação do FUN D EB R$ -6.097.654,00
Receita Corrente Líquida R$ 63.008.045,76
Receitas de Capital
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe; 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - L1NDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / 1E: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transform ando ó Futun
ADIH 2021/2028
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2400 - Transferência de Capital 
Soma das Receitas de Capital
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Cã&f-fêJ frJgigfééf&J da .
R$ 1.105.000,00 
R$ 1.105.000,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA
A- DESPESAS POR PODER E ÓRGÃO DE GOVERNO:
Art. 4o O orçamento de investimento do Município da Estância Hidrominerai 
de Lindoía, no montante de R$ 2.532.730,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e 
dois mil, setecentos e trinta reais), será financiado com recursos próprios disponíveis 
e também com recursos provenientes de transferências voluntárias da União e do 
Estado.
Art. 5o O Orçamento fiscal do Município, abrangendo todas as entidades da 
Administração Direta e Indireta, seus Órgãos e Fundos, fica estimado em sua receita 
e fixado em sua despesa em 64.113.045,76 (sessenta e quatro milhões, cento
e treze mil, quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos) assim 
discriminados:
POR ORGÃOS
a) Orçamento Fiscal e da Seguridade Fiscal
01.01 - Câmara Municipal
02.01 - Gabinete do Prefeito
02.02 - Diretoria Municipal de Finanças
02.03 - Diretoria Municipal de Administração
02.04 - Diret. Munic. Turismo, Cultura e Desenv.
02.05 - Diret. Munic. Obras, Serv. Pubi. e Transp.
02.06 - Diretoria Municipal de Educação
02.07 - Diretoria Municipal de Saúde
02.08 - Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos
02.09 - Diret. Munic. Trânsito e Segurança Públic.
02.10 - Diretoria Municipal de Planejamento
02.11 - Diretoria Municipal de Esportes e Lazer
02.12 - Diretoria Municipal de Assistência Social 
02.14 - Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO
POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 
01 - Legislativa 
04 - Administração 
06 ~ Segurança Pública 
08 - Assistência Social
10 - Saúde
11 - Trabalho
12 - Educação
13 - Cultura
15 - Urbanismo
16 - Flabitação
17 - Saneamento t»
R$ 1.368.000,00
R$ 1.164.080,00
R$ 6.442,970,00
R$ 2.531.300,00
R$ 2.847.485,00
R$ 6.309.889,76
R$ 18.996.300,00
R$ 16.690.926,00
R$ 332.150,00
R$ ' 4.012.800,00
R$ 126.050,00
R$ 682.300,00
R$ 2.082.105,00
R$ 526.690,00
R$ 64.113.045,76
R$ 1.368.000,00
R$ 5.998.070,00
R$ 3.919.400,00
R$ 1.517.185,00
R$ 16.690.926,00
R$ 734.800,00
R$ 18.996.300,00
R$ 1.293.935,00
R$ 4.120.979,76
R$ 2.500,00
R$ 2.129.T5QÍ0fl
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy”
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim; Estância Lindoia ■ CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
í; CNPJ: 45,678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Futur«
. AD M 2021/2028
www.lindoia.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
18 - Gestão Ambiental R$ 215.250,00
20 - Agricultura R$ 311.440,00
23 - Comércio e Serviços R$ 1.553.550,00
24 - Comunicações R$ 2.510,00
26 - Transporte. R$ 54.750,00
27 - Desporto e Lazer R$ 682.300,00
28 - Encargos Especiais R$ 3.970.000,00
29 - Trânsito R$ 150.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 402.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 64.113.045,76
POR SUBFUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal e de Seguridade Social
031 - Ação Legislativa R$ 1.368.000,00
062 - Defesa Interesse Público no Proc. Judie. R$ 332.150,00
121 - Planejamento e Orçamento R$ 126.050,00
122 - Administração Geral R$ 5.407.900,00
123 - Administração Financeira R$ 2.070.970,00
124 - Controle Interno R$ 95.700,00
181 - Policiamento R$ 1.936.555,00
182 - Defesa Civil R$ 56.600,00
241 - Assistência ao Idoso R$ 62.000,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 203.835,00
244 - Assistência Comunitária R$ 1.251.350,00
301 - Atenção Básica R$ 8.384.500,00
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 7.852.196,00
304 - Vigilância Sanitária R$ 47.380,00
305 - Vigilância Epidemiológica R$ 142.850,00
306 - Alimentação e Nutrição R$ 1.123.700,00
334 - Fomento ao Trabalho R$ 734.800,00
361 - Ensino Fundamental R$ 9.265.500,00
365 - Educação Infantil R$ 6.613.400,00
367 - Educação Especial R$ 223.000,00
392 - Difusão Cultural R$ 105.155,00
451 - Infraestrutura Urbana R$ 1.250,00
452 - Serviços urbanos R$ 6.198.474,76
512 - Saneamento Básico Urbano R$ 2.129.150,00
541 - Preservação e Conservação Ambiental R$ 186.850,00
542 - Controle Ambiental R$ 28.400,00
606 - Extensão Rural R$ 311.440,00
695 - Turismo R$ 2.742.330,00
722 - Telecomunicações R$ 2.510,00
782 - Transporte Rodoviário R$ 54.750,00
812 - Desporto Comunitário R$ 682.300,00
846 - Outros Encargos Especiais R$ 3.970.000,00
999 - Reserva de Contingência R$ 402.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 64.113.045,76
Paço Municipal “Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - L1NDOÍA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900
7^
POR NATUREZA DA DESPESA
I - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
a) Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 
3 - Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais R$ '26.642.821,00
3.3. Outras Despesas Correntes R$ 34.102.094,76
4 - Despesas de Capital
4.4. Investimentos R$ 2,532.730,00
4.6. Amortização da Dívida R$ 433.400,00
9 - Reserva de Contingência
9.9. Reserva de Contingência R$ 402.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 64.113.045,76
Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total estimado no art. I o desta 
Lei para a Receita orçamentária do Município.
Art. 7o Ficam excluídos do limite do artigo anterior os créditos adicionais 
suplementares:
I - abertos com recursos da Reserva de Contingência, inclusive as destinadas 
ao atendimento das emendas parlamentares individuais dos vereadores;
II - abertos com recursos do superávit financeiro apurado no balanço 
patrimonial do exercício anterior;
III - abertos para o cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de 
convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses 
recursos e do seu excesso de arrecadação em 2025, nos termos do artigo 43, 
parágrafo I o, incisos I e II, da Lei 4.320/64, observando-se a respectiva fonte de 
recursos e o código de aplicação;
IV - abertos com recursos de operações de créditos autorizadas;
V - abertos para o pagamento dos serviços da Dívida Pública e ao Pagamento 
de Sentenças Judiciais*de quaisquer naturezas;
VI - abertos para cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos 
de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", até o limite da soma dos 
valores atribuídos a esses grupos.
Art. 8o Fica de tal modo o Poder Executivo autorizado, observadas as normas 
de controle e acompanhamento da execução orçamentária, por ato próprio de 
autoridade competente, a reprogramar recursos entre atividades e projetos de um 
mesmo programa, no âmbito de cada órgão, até o limite de 10% (dez por cento) da 
despesa fixada para o exercício e obedecida a distribuição por grupo de despesa.
Art. 9o Fica a Câmara Municipal, mediante ato da autoridade competente e 
observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, 
autorizada a reprogramar recursos entre atividades e projetos de um mesmo 
programa e grupo de despesa, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada
Pqço Municipal Agostinho de Souza Godoy"
Av.Rio do Peixe, 4SO - Jardim Estância Lirtdoia - CEP 13.958-001 - UNDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900
em seu respectivo orçamento, desde que os recursos sejam provenientes de anulação 
total ou parcial de suas próprias dotações orçamentárias;
Art. 10 Ficam alteradas as metas fiscais de receita, despesa, resultados 
primário e nominal, dos Programas, Ações e Metas fixados na presente Lei, 
substituindo os estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2025 e Plano Plurianual de 2026 a 2029.
Art. 11 Os Anexos, Tabelas e demais documentos inclusos são partes 
integrantes desta Lei.
Art. 12 Esta ‘ . . . . .- procjuzindo seus
efeitos a partir de 01
Prefeitura da dezembro de 2025.
Publicada no Diário Oficiai do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de 
Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral 
de Lindoia em 11 de dezembro de 2025.
ASSESSOR DE GABINETE
lÜSICA daian eÍ tstjmagio
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

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