| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1846 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Hidromineral de Lindoia para o Exercício de 2026 |
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www.iindoia.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 1.846, PE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Hidromineral de Lindoia para o exercício de 2026". LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. Io - Fica aprovado o Orçamento Gerai do Município da Estância Hidromineral de Lindoia para o exercício financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que Estima a Receita em R$ 64.113.045,76 (sessenta e quatro milhões, cento e treze mil, quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos). Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências de recursos estaduais e federais, operações de crédito autorizadas por lei, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo I da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria interministerial STN/MF n. 163, de 4 de maio de 2001, Portaria Conjunta n. 1, de 13 de julho de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas alterações, de acordo com os seguintes desdobramentos: DEMONSTRATIVO DA RECEITA Art. 3o - A receita será realizada na forma dos quadros analíticos da lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e pela Portaria interministerial STN/ MF n.° 163, de 04 de maio de 2001, e suas alterações, conforme a seguinte discriminação: Receitas Correntes 1100 - Receita Tributária R$ 10.220.950,00 1200 - Receita de Contribuições R$ 404.000,00 1300 - Receita Patrimonial R$ 953.475,60 1600 - Receita de Serviços R$ 1.600.000,00 1700 - Transferências Correntes R$ 52.665.074,16 1900 - Outras Receitas Correntes R$ 3.262.200,00 Soma das Receitas Correntes R$ 69.105.699,76 (-) D eduções para form ação do FUN D EB R$ -6.097.654,00 Receita Corrente Líquida R$ 63.008.045,76 Receitas de Capital Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy" Av. Rio do Peixe; 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - L1NDOIA/SP CNPJ: 45.678.000/0001-83 / 1E: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transform ando ó Futun ADIH 2021/2028 www.lindoia.sp.gov.br 2400 - Transferência de Capital Soma das Receitas de Capital PREFEITURA DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO Cã&f-fêJ frJgigfééf&J da . R$ 1.105.000,00 R$ 1.105.000,00 DEMONSTRATIVO DA DESPESA A- DESPESAS POR PODER E ÓRGÃO DE GOVERNO: Art. 4o O orçamento de investimento do Município da Estância Hidrominerai de Lindoía, no montante de R$ 2.532.730,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e trinta reais), será financiado com recursos próprios disponíveis e também com recursos provenientes de transferências voluntárias da União e do Estado. Art. 5o O Orçamento fiscal do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus Órgãos e Fundos, fica estimado em sua receita e fixado em sua despesa em 64.113.045,76 (sessenta e quatro milhões, cento e treze mil, quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos) assim discriminados: POR ORGÃOS a) Orçamento Fiscal e da Seguridade Fiscal 01.01 - Câmara Municipal 02.01 - Gabinete do Prefeito 02.02 - Diretoria Municipal de Finanças 02.03 - Diretoria Municipal de Administração 02.04 - Diret. Munic. Turismo, Cultura e Desenv. 02.05 - Diret. Munic. Obras, Serv. Pubi. e Transp. 02.06 - Diretoria Municipal de Educação 02.07 - Diretoria Municipal de Saúde 02.08 - Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos 02.09 - Diret. Munic. Trânsito e Segurança Públic. 02.10 - Diretoria Municipal de Planejamento 02.11 - Diretoria Municipal de Esportes e Lazer 02.12 - Diretoria Municipal de Assistência Social 02.14 - Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO POR FUNÇÕES a) Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 01 - Legislativa 04 - Administração 06 ~ Segurança Pública 08 - Assistência Social 10 - Saúde 11 - Trabalho 12 - Educação 13 - Cultura 15 - Urbanismo 16 - Flabitação 17 - Saneamento t» R$ 1.368.000,00 R$ 1.164.080,00 R$ 6.442,970,00 R$ 2.531.300,00 R$ 2.847.485,00 R$ 6.309.889,76 R$ 18.996.300,00 R$ 16.690.926,00 R$ 332.150,00 R$ ' 4.012.800,00 R$ 126.050,00 R$ 682.300,00 R$ 2.082.105,00 R$ 526.690,00 R$ 64.113.045,76 R$ 1.368.000,00 R$ 5.998.070,00 R$ 3.919.400,00 R$ 1.517.185,00 R$ 16.690.926,00 R$ 734.800,00 R$ 18.996.300,00 R$ 1.293.935,00 R$ 4.120.979,76 R$ 2.500,00 R$ 2.129.T5QÍ0fl Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy” Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim; Estância Lindoia ■ CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP í; CNPJ: 45,678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Futur« . AD M 2021/2028 www.lindoia.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO 18 - Gestão Ambiental R$ 215.250,00 20 - Agricultura R$ 311.440,00 23 - Comércio e Serviços R$ 1.553.550,00 24 - Comunicações R$ 2.510,00 26 - Transporte. R$ 54.750,00 27 - Desporto e Lazer R$ 682.300,00 28 - Encargos Especiais R$ 3.970.000,00 29 - Trânsito R$ 150.000,00 99 - Reserva de Contingência R$ 402.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 64.113.045,76 POR SUBFUNÇÕES a) Orçamento Fiscal e de Seguridade Social 031 - Ação Legislativa R$ 1.368.000,00 062 - Defesa Interesse Público no Proc. Judie. R$ 332.150,00 121 - Planejamento e Orçamento R$ 126.050,00 122 - Administração Geral R$ 5.407.900,00 123 - Administração Financeira R$ 2.070.970,00 124 - Controle Interno R$ 95.700,00 181 - Policiamento R$ 1.936.555,00 182 - Defesa Civil R$ 56.600,00 241 - Assistência ao Idoso R$ 62.000,00 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 203.835,00 244 - Assistência Comunitária R$ 1.251.350,00 301 - Atenção Básica R$ 8.384.500,00 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 7.852.196,00 304 - Vigilância Sanitária R$ 47.380,00 305 - Vigilância Epidemiológica R$ 142.850,00 306 - Alimentação e Nutrição R$ 1.123.700,00 334 - Fomento ao Trabalho R$ 734.800,00 361 - Ensino Fundamental R$ 9.265.500,00 365 - Educação Infantil R$ 6.613.400,00 367 - Educação Especial R$ 223.000,00 392 - Difusão Cultural R$ 105.155,00 451 - Infraestrutura Urbana R$ 1.250,00 452 - Serviços urbanos R$ 6.198.474,76 512 - Saneamento Básico Urbano R$ 2.129.150,00 541 - Preservação e Conservação Ambiental R$ 186.850,00 542 - Controle Ambiental R$ 28.400,00 606 - Extensão Rural R$ 311.440,00 695 - Turismo R$ 2.742.330,00 722 - Telecomunicações R$ 2.510,00 782 - Transporte Rodoviário R$ 54.750,00 812 - Desporto Comunitário R$ 682.300,00 846 - Outros Encargos Especiais R$ 3.970.000,00 999 - Reserva de Contingência R$ 402.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 64.113.045,76 Paço Municipal “Agostinho de Souza Godoy" Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - L1NDOÍA/SP CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 7^ POR NATUREZA DA DESPESA I - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA a) Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 3 - Despesas Correntes 3.1. Pessoal e Encargos Sociais R$ '26.642.821,00 3.3. Outras Despesas Correntes R$ 34.102.094,76 4 - Despesas de Capital 4.4. Investimentos R$ 2,532.730,00 4.6. Amortização da Dívida R$ 433.400,00 9 - Reserva de Contingência 9.9. Reserva de Contingência R$ 402.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 64.113.045,76 Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total estimado no art. I o desta Lei para a Receita orçamentária do Município. Art. 7o Ficam excluídos do limite do artigo anterior os créditos adicionais suplementares: I - abertos com recursos da Reserva de Contingência, inclusive as destinadas ao atendimento das emendas parlamentares individuais dos vereadores; II - abertos com recursos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; III - abertos para o cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2025, nos termos do artigo 43, parágrafo I o, incisos I e II, da Lei 4.320/64, observando-se a respectiva fonte de recursos e o código de aplicação; IV - abertos com recursos de operações de créditos autorizadas; V - abertos para o pagamento dos serviços da Dívida Pública e ao Pagamento de Sentenças Judiciais*de quaisquer naturezas; VI - abertos para cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos. Art. 8o Fica de tal modo o Poder Executivo autorizado, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, por ato próprio de autoridade competente, a reprogramar recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada para o exercício e obedecida a distribuição por grupo de despesa. Art. 9o Fica a Câmara Municipal, mediante ato da autoridade competente e observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, autorizada a reprogramar recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa e grupo de despesa, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada Pqço Municipal Agostinho de Souza Godoy" Av.Rio do Peixe, 4SO - Jardim Estância Lirtdoia - CEP 13.958-001 - UNDOIA/SP CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 em seu respectivo orçamento, desde que os recursos sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas próprias dotações orçamentárias; Art. 10 Ficam alteradas as metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, dos Programas, Ações e Metas fixados na presente Lei, substituindo os estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e Plano Plurianual de 2026 a 2029. Art. 11 Os Anexos, Tabelas e demais documentos inclusos são partes integrantes desta Lei. Art. 12 Esta ‘ . . . . .- procjuzindo seus efeitos a partir de 01 Prefeitura da dezembro de 2025. Publicada no Diário Oficiai do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 11 de dezembro de 2025. ASSESSOR DE GABINETE lÜSICA daian eÍ tstjmagio DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO