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norma nº 1850/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1850 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAltera a Lei Complementar nº 975, de 31 de março de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, para instituir a Gratificação de Atividade Especializada no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, e dá outras providências.
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www.Iindoia.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
PLEMENTAR N° 1,850, DE 11 DE DEZEMBRO 2025
"Altera a Lei Complementar n° 975, de 31 de março de 
2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, 
para instituir a Gratificação de Atividade Especializada no 
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, e dá 
outras providências."
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR:
Art. I o Fica instituída, no Anexo VI da Lei Complementar n° 975/2006, a Gratificação 
de Atividade Especializada no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU (Gratificação 
SAMU), devida exclusivamente aos servidores públicos municipais que atuem no âmbito do SAMU, 
observados os critérios e condições desta Lei.
§ I o Fazem jus à Gratificação SAMU apenas os servidores efetivos ocupantes dos 
seguintes cargos, quando designados para o desempenho das atividades do serviço móvel de 
urgência:
I - Motorista;
II - Técnico de Enfermagem;
III - Enfermeiro.
§ 2o O valor da gratificação corresponderá a 30% (trinta por cento) sobre o 
vencimento ou salário do padrão inicial do cargo efetivo ocupado pelo servidor.
§ 3o São requisitos cumulativos para a percepção da gratificação:
I - ser ocupante de cargo efetivo previsto no § I o;
II - possuir certificação válida em Curso de Capacitação em Atendimento Pré-Hospitalar 
(APH) da Saúde;
III - ser formalmente designado por portaria para atuar no SAMU;
IV - estar em efetivo exercício das atividades específicas do Serviço de Atendimento 
Móvel de Urgência (SAMU).
§ 4° Para o cargo de Motorista, além dos requisitos do § 3o, exige-se: 
I - Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior, válida;
II - Curso de Condução de Veículos de Emergência, válido;
Art. 2o A Gratificação SAMU possui as seguintes características:
I - tem natureza pro labore fadendo, sendo devida exclusivamente durante o período 
de efetivo exercício das atividades no SAMU;
II - não se incorpora ao vencimento ou salário para nenhum efeito;
III - não é computada para fins de cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária;
IV - cessa automaticamente com a dispensa, exoneração ou afastamento do servidor 
das atividades do SAMU;
V - não é devida durante licenças, afastamentos ou ausências, exceto nas hipóteses de 
férias, licença-prêmio, licença médica por acidente de trabalho e licenças gestante ou 
paternidade.
Parágrafo único. O servidor poderá ser dispensado da atribuição, a qualquer momento, 
mediante ato formal da autoridade competente.
Art. 3o São atribuições específicas dos servidores desigm 
atribuições próprias de seus cargos de origem:
Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy"
Á v . Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDÓIA/5P 
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: {1.9) 3898-9900
ra o SAMU,jâl
www.lindoia.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
Cíi^ n^í hMcis^âJ âfÁ
I - Motoristas:
a) conduzir ambulâncias do SAMU conforme protocolos de segurança e trânsito;
b) auxiliar a equipe de saúde no atendimento e transporte de pacientes;
c) realizar checklist de equipamentos e materiais da viatura;
d) manter a conservação e limpeza do veículo;
e) operar sistemas de comunicação e geolocalização;
f) participar de treinamentos, reciclagens e simulações operacionais.
II - Profissionais de Enfermagem:
a) prestar atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência no âmbito do SAMU;
b) executar procedimentos técnicos segundo protocolos específicos do serviço;
c) auxiliar o condutor durante o transporte;
d) zelar por equipamentos e materiais da unidade;
e) participar de cursos e capacitações periódicas.
Art. 4o A designação e o controle dos servidores beneficiários caberão à Diretoria 
Municipal de Saúde, mediante portaria.
Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, conforme a 
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6o Esta Lei entra em vígor/na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 01 de janeiro de 2026.
Prefeitura da Estância Hidromi/jeraí de indoia, aos 11 de dezembro de 2025.
\_y-> ^ í ^ 1
[ANO FRANCISf 0/01 GODOI LOPES
/PREFEITOl WNICIRAL
CARLOS ALBERTO SA^frtt >
ASSESSOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado 
no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 11 de dezembro de 2025.
JESSICA D AI ANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
Paço M unicipdl "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP 
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900
UNDOIA
Transformando o Futur
ADM 2021/2028 -

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