| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura do Concurso Público para preenchimento de cargos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lindóia e estabelece outras providências |
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CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SAO PAULO RESOLUÇÃO N° 02/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 "Autoriza a abertura de Concurso Público para preenchimento de cargos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lindóia e estabelece outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA APROVA O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica autorizada a realização de concurso público para os cargos constante do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lindóia. Art. 2o A realização do concurso público se dará para provimento dos cargos, conforme disposto no edital do Concurso Público. Parágrafo único. O provimento e a nomeação dos cargos estão condicionados: I - à existência de vaga na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento do referido cargo, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3o A responsabilidade pela gestão do Concurso Público para o cargo será da Comissão de Concurso Público, composta por 3 (três) servidores da Câmara Municipal, que poderá valer-se do auxílio de empresas especializadas contratadas para execução do concurso. Art. 4o Fica nomeada a Comissão de Concurso Público com os seguintes membros: I — Presidente: Marcelo Ferreira da Silva - Contador II - Vice-Presidente: Michel Alex Ribeiro - Técnico Legislativo III - Secretário: Marina Wingeter Urbas Art. 5o São de responsabilidade da Comissão os seguintes atos: CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA^ jSixea460ii:JardinvEstância Lindóia - CEP 15.958-001UNJDOIA/SR^! ^ C o n ta to .: M 9Í5898-1T Z 5 ''E -m a ilfra te n d im e n to ^c q m q ra iiiS o ia .s p Ig w B E " a CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO I - decidir sobre pedidos de inscrições dos candidatos; II - coordenar as datas, horários e os locais das provas; III - coordenar a elaboração e impressão dos cadernos de questões; IV - coordenar a aplicação e correção das provas teóricas; V - coordenar a entrega dos resultados finais; VI - decidir sobre os recursos interpostos em relação ao certame. Art. 6o Ficam estabelecidos para fins da realização do Concurso Público, os seguintes Cargos, em conformidade com o quadro a seguir: Cargo Carga Horária Exigências complementares no ato da posse Vagas Auxiliar Administrativo 36 h Ensino Médio Completo 02 Vaga Art. 7o As normas especificas relativas ao respectivo Concurso Público serão baixadas pela Comissão de Concurso Público, mediante a publicação de editais e instruções. Art. 8o A execução do concurso público deverá obedecer à legislação municipal correlata, notadamente quanto aos prazos e condições. Art. 9o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lindoia, em 26 de agosto de 2025. ) Juliano Joaquim G^nconat<^deSouza / / Presidente ffa Câmara" Gustavo De Oliveira Cózaro \ I JoIcrMIghriÉjujeFPiifto De Oliveira rereador 1o Secretário ^ Vereador 2oSecretário Publicado e registrado na secretaria da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, em 26 de agosto de 2025. Gustavo De Oliveira Cózaro fereador 1o Secretário .CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL PE UNDOIAl fe^ ^ íágR jog^Reixe^460^3cnjdim Estância:Lindoia - CEP 15.958-00l - LINDO L ^ r i M*B LContãto;:i(19) 5898-1125*^ E-ma i l^ t e jK H i^ ra