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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAutoriza a abertura do Concurso Público para preenchimento de cargos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lindóia e estabelece outras providências
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CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
RESOLUÇÃO N° 02/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
"Autoriza a abertura de Concurso Público para
preenchimento de cargos do quadro de pessoal
da Câmara Municipal de Lindóia e estabelece
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA APROVA O SEGUINTE PROJETO DE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a realização de concurso público para os cargos constante do 
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lindóia.
Art. 2o A realização do concurso público se dará para provimento dos cargos, conforme 
disposto no edital do Concurso Público.
Parágrafo único. O provimento e a nomeação dos cargos estão condicionados:
I - à existência de vaga na data de publicação do edital de abertura de inscrições para
o concurso;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento do 
referido cargo, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária 
anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos 
a serem utilizados.
Art. 3o A responsabilidade pela gestão do Concurso Público para o cargo será da 
Comissão de Concurso Público, composta por 3 (três) servidores da Câmara Municipal, que poderá 
valer-se do auxílio de empresas especializadas contratadas para execução do concurso.
Art. 4o Fica nomeada a Comissão de Concurso Público com os seguintes membros:
I — Presidente: Marcelo Ferreira da Silva - Contador
II - Vice-Presidente: Michel Alex Ribeiro - Técnico Legislativo
III - Secretário: Marina Wingeter Urbas
Art. 5o São de responsabilidade da Comissão os seguintes atos:
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA^
jSixea460ii:JardinvEstância Lindóia - CEP 15.958-001UNJDOIA/SR^!
^ C o n ta to .: M 9Í5898-1T Z 5 ''E -m a ilfra te n d im e n to ^c q m q ra iiiS o ia .s p Ig w B E
" a
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
I - decidir sobre pedidos de inscrições dos candidatos;
II - coordenar as datas, horários e os locais das provas;
III - coordenar a elaboração e impressão dos cadernos de questões;
IV - coordenar a aplicação e correção das provas teóricas;
V - coordenar a entrega dos resultados finais;
VI - decidir sobre os recursos interpostos em relação ao certame.
Art. 6o Ficam estabelecidos para fins da realização do Concurso Público, os seguintes 
Cargos, em conformidade com o quadro a seguir:
Cargo Carga
Horária
Exigências complementares
no ato da posse Vagas
Auxiliar Administrativo 36 h Ensino Médio Completo 02 Vaga
Art. 7o As normas especificas relativas ao respectivo Concurso Público serão baixadas 
pela Comissão de Concurso Público, mediante a publicação de editais e instruções.
Art. 8o A execução do concurso público deverá obedecer à legislação municipal 
correlata, notadamente quanto aos prazos e condições.
Art. 9o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Lindoia, em 26 de agosto de 2025.
) Juliano Joaquim G^nconat<^deSouza /
/ Presidente ffa Câmara"
Gustavo De Oliveira Cózaro \ I JoIcrMIghriÉjujeFPiifto De Oliveira
rereador 1o Secretário ^ Vereador 2oSecretário
Publicado e registrado na secretaria da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de 
Lindoia, em 26 de agosto de 2025.
Gustavo De Oliveira Cózaro
fereador 1o Secretário
.CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL PE UNDOIAl
fe^ ^ íágR jog^Reixe^460^3cnjdim Estância:Lindoia - CEP 15.958-00l - LINDO L ^ r i
M*B LContãto;:i(19) 5898-1125*^ E-ma i l^ t e jK H i^ ra

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