| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1853 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências correlatadas |
| native_id | 2201 |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO f A f LEI COMPLEMENTAR N° 1.853, PE 15 PE JANEIRO DE 2026 LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA - ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: autorizado a realizar a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, no percentual de 5,85% (cinco inteiros e oitenta e cinco centésimos porcento). Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3o Este :ação, retroagindo seus efeitos a partir de I o d< em contrário. Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 15 de janeiro de 2026. "Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências correlatas". Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal, a partir do mês de Janeiro de 2026, Prefeitura d; Je janeiro de 2026.