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norma nº 3/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDispõe sobre a transferência patrimonial definitiva de veículo do Poder Legislativo ao Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia e dá outras providências.
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fâl! :
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
RESOLUÇÃO N° 03 DE 25/03/2026
"Dispõe sobre a transferência patrimonial
definitiva de veículo do Poder Legislativo ao Poder
Executivo do Município da Estância Hidromineral de
Lindóia e dá outras providências."
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA no
uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte 
Resolução:
Art. 1o - Fica autorizada a transferência patrimonial definitiva do veiculo abaixo descrito, 
do Poder Legislativo ao Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia. para fins de 
atendimento ao interesse público e fortalecimento das atividades de segurança municipal:
0 Marca/Modelo: VW/Voyage 1.6
0 Ano fabricação/modelo: 2012/2013
0 Cor: Preta
0 Placa: BNZ5978
0 Patrimônio: 274
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput implica a retirada do bem do uso 
administrativo da Câmara Municipal, com sua subsequente incorporação ao patrimônio sob 
administração do Poder Executivo, destinando-se preferencialmente ao atendimento das demandas 
operacionais da Guarda Municipal do Município da Estância Hidromineral de Lindóia.
Art. 2o - A transferência será formalizada por termo próprio, com a devida baixa no 
patrimônio da Câmara Municipal e incorporação ao patrimônio do Poder Executivo.
1 - lavratura de Termo de Transferência Patrimonial, firmado pelo Presidente da Câmara 
Municipal e pelo Prefeito Municipal;
II - baixa do bem no patrimônio do Poder Legislativo, pelo valor constante nos registros 
patrimoniais vigentes;
III — incorporação do bem ao patrim ônio do P oder E xecutivo pelo m esm o valor registrado
IV - adoção das providências administrativas e cadastrais necessárias à efetiva 
transferência do veículo, inclusive perante os órgãos de trânsito competentes, se for o caso.
,CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
te v ^ lá5^Rlogio|Reixeti460^L3ardIm Estância Lindóia - CEP 13.958-001 - LINDOUV/SR^ 
fContãto?::(19) 3898-11Z5^E^maii:^dtendimento@camaraiindoÍa.sp:gdv^l>E^
PODER LEGI
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 3o - A partir da assinatura do Termo de Transferência, todas as despesas, encargos, 
tributos, manutenção e responsabilidade administrativa sobre o veículo passarão a ser de competência 
exclusiva do Poder Executivo.
Art. 4o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lindoia, em 25 de março de 2026.

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