| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a transferência patrimonial definitiva de veículo do Poder Legislativo ao Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia e dá outras providências. |
| native_id | 2204 |
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fâl! : CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SAO PAULO RESOLUÇÃO N° 03 DE 25/03/2026 "Dispõe sobre a transferência patrimonial definitiva de veículo do Poder Legislativo ao Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia e dá outras providências." A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1o - Fica autorizada a transferência patrimonial definitiva do veiculo abaixo descrito, do Poder Legislativo ao Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia. para fins de atendimento ao interesse público e fortalecimento das atividades de segurança municipal: 0 Marca/Modelo: VW/Voyage 1.6 0 Ano fabricação/modelo: 2012/2013 0 Cor: Preta 0 Placa: BNZ5978 0 Patrimônio: 274 Parágrafo único. A transferência de que trata o caput implica a retirada do bem do uso administrativo da Câmara Municipal, com sua subsequente incorporação ao patrimônio sob administração do Poder Executivo, destinando-se preferencialmente ao atendimento das demandas operacionais da Guarda Municipal do Município da Estância Hidromineral de Lindóia. Art. 2o - A transferência será formalizada por termo próprio, com a devida baixa no patrimônio da Câmara Municipal e incorporação ao patrimônio do Poder Executivo. 1 - lavratura de Termo de Transferência Patrimonial, firmado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Prefeito Municipal; II - baixa do bem no patrimônio do Poder Legislativo, pelo valor constante nos registros patrimoniais vigentes; III — incorporação do bem ao patrim ônio do P oder E xecutivo pelo m esm o valor registrado IV - adoção das providências administrativas e cadastrais necessárias à efetiva transferência do veículo, inclusive perante os órgãos de trânsito competentes, se for o caso. ,CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA te v ^ lá5^Rlogio|Reixeti460^L3ardIm Estância Lindóia - CEP 13.958-001 - LINDOUV/SR^ fContãto?::(19) 3898-11Z5^E^maii:^dtendimento@camaraiindoÍa.sp:gdv^l>E^ PODER LEGI CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO Art. 3o - A partir da assinatura do Termo de Transferência, todas as despesas, encargos, tributos, manutenção e responsabilidade administrativa sobre o veículo passarão a ser de competência exclusiva do Poder Executivo. Art. 4o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Lindoia, em 25 de março de 2026.