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norma nº 1792/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1792 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaAcrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 998, de 22 de novembro de 2006 e dá outras providências
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gaitSãglj. COMPLEMENTAR No 1,792, DE 28 DE MARCO DE 2025
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidrominera! 
de Lindoia, Estado de São Pauio, no uso de suas atribuições iegais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei Complementar:
Art. I o - A Lei Complementar n.° 998, de 22 de novembro de 2006, passa 
a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 107-A Em caso de desligamento do servidor, os períodos de iicença já
adquiridos e não gozados peio servidor não poderão ser convertidos em pecúnia.
Parágrafo único - Para não ocorrer a perda dos períodos de iicença prêmio
já adquiridos o servidor que estiver em vias de se aposentar, deverá requerer estas
licenças em tempo hábil para o seu gozo antes da aposentação e, não sendo requerida,
poderá ser concedida ex. ofício pela Administração Municipal.
Art, 2o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Art, 3o * ' ~ 1 ■ ' píementar correrão por
conta das dotações on is, se necessário.
Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de 
Lindoia em 28 de março de 2025. "-JL
"Acrescenta dispositivos da Lei Complementar 
n° 998, de 22 de novembro de 2006 e dá 
outras providências".
Prefeitur 3 de fevereiro de 2025.
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de
BRUNÜTSSCHpR TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

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