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norma nº 1783/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1783 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Águas de Lindóia, e dá outras providências.
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PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
/
Cap>í4’ül AJ&cfon&l da
LEI NO 1.783, DE 16 DE JANEIRO PE 2025
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Termo de Colaboração com a Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Águas de Lindóia,
e dá outras providências"
LUCIANO FRANCISCO DE G O D O I LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL 
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
A rt.l° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, a celebrar 
parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Águas de Lindóia, devidamente 
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 49.592.942/0001-03, objetivando o repasse de recursos financeiros, 
para cooperação técnica e financeira entre os partícipes para prestação de serviços educacionais de 
utilidade pública, especialmente no que tange à educação especial, detalhado no Plano de Trabalho 
aprovado, contendo as atividades, as metas, a previsão de receitas e despesas abrangidas, a forma 
de execução e demais parâmetros utilizados a serem utilizados na formalização.
Parágrafo único. No presente exercício será repassado o total de R$ 209.760,00 
(duzentos e nove mil, setecentos e sessenta reais), sendo repassado em 12 (doze) parcelas de R$ 
17.480,00 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta reais).
Art. 2o A parceria será firmada e executada por meio de celebração de Termo de 
colaboração, objetivando a prestação de serviços de Educação Especial de utilidade pública.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se 
necessário:
Poder Executivo
Diretoria Municipal de Educação - DE 
Educação Especial- Recursos Próprios 
Termo de Colaboração - APAE
Art. 4 o O Termo de Colaboração de que trata esta Lei vigorará a partir da data de sua 
assinatura até o dia 31/12/202$, A renovação do termo poderá ser realizada por igual período, 
mediante acordo entre as partes e disponibilidade orçamentária.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, em 16 de janeiro de 2025.
/Vu^>
LUCIÁNO FRANC1SCCTDÈ GODOI LOPES
/PREFEITOMUNICIPAL
Publicada no Diário\_pfícial do r^unicípio de Lindóia, Registrado na Diretoria de 
Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia em 
16 de janeiro de 2025.
02
02 .06 
02.06.13
12.367.0034.2054.0000
Pqço Municipal “Agostinho de Souza Godoy"
Av, Rio do Peixe, 450.- Jardim Estância Undoia - CEP 13.950-000 - LINOOIA/SP 
CNP?: 45.478.000/0001-83./ IE: 418.069.799.113 • Contato : (19) 3898-9900 Construindo unia nova história

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