| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1783 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Águas de Lindóia, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ESTADO DE SAO PAULO / Cap>í4’ül AJ&cfon&l da LEI NO 1.783, DE 16 DE JANEIRO PE 2025 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Águas de Lindóia, e dá outras providências" LUCIANO FRANCISCO DE G O D O I LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: A rt.l° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, a celebrar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Águas de Lindóia, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 49.592.942/0001-03, objetivando o repasse de recursos financeiros, para cooperação técnica e financeira entre os partícipes para prestação de serviços educacionais de utilidade pública, especialmente no que tange à educação especial, detalhado no Plano de Trabalho aprovado, contendo as atividades, as metas, a previsão de receitas e despesas abrangidas, a forma de execução e demais parâmetros utilizados a serem utilizados na formalização. Parágrafo único. No presente exercício será repassado o total de R$ 209.760,00 (duzentos e nove mil, setecentos e sessenta reais), sendo repassado em 12 (doze) parcelas de R$ 17.480,00 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta reais). Art. 2o A parceria será firmada e executada por meio de celebração de Termo de colaboração, objetivando a prestação de serviços de Educação Especial de utilidade pública. Art. 3o As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário: Poder Executivo Diretoria Municipal de Educação - DE Educação Especial- Recursos Próprios Termo de Colaboração - APAE Art. 4 o O Termo de Colaboração de que trata esta Lei vigorará a partir da data de sua assinatura até o dia 31/12/202$, A renovação do termo poderá ser realizada por igual período, mediante acordo entre as partes e disponibilidade orçamentária. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, em 16 de janeiro de 2025. /Vu^> LUCIÁNO FRANC1SCCTDÈ GODOI LOPES /PREFEITOMUNICIPAL Publicada no Diário\_pfícial do r^unicípio de Lindóia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia em 16 de janeiro de 2025. 02 02 .06 02.06.13 12.367.0034.2054.0000 Pqço Municipal “Agostinho de Souza Godoy" Av, Rio do Peixe, 450.- Jardim Estância Undoia - CEP 13.950-000 - LINOOIA/SP CNP?: 45.478.000/0001-83./ IE: 418.069.799.113 • Contato : (19) 3898-9900 Construindo unia nova história