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norma nº 209/1979

Tipo Lei
Número / Ano 209 / 1979
Date 1979-10-31
EmentaDispõe sobre a reorganização Administrativa da Prefeitura e dá outras providências.
native_id722

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE SÃO PAULO
V /
LEI N2 209 DE 31 DE OUTUBRO DE 1979
'•Dispõe sobre a reorganização Actmi 
• nistrativa da Prefeitura e dá ou￾tras providencias"*
IVO TADSU T0R1ELI, ‘P ^ fe ito Municipal da Estância 
Turística de Lindoia, Estado de São faulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e 
promulga, a seguinte Lei: .
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 12 - A ação do Governo Municipal se orien￾tará no sentido do desenvolvimento do Município e do aprimoramento - 
dos serviços prestados â população, mediante o planejamento de suas 
atividades*
Artigo 22 - A Administração Municipal devera pro￾mover a integração da comunidade na vida político-adm inistrativa do 
município, através de orgãos coletivos, compostos de servidores muni 
cipais, representantes de outras esferas de governo, e munícipes com 
atuação destacada na coletividade ou com conhecimento específico de 
problemas locais*
Artigo 3fi - Na elaboração de seus programas, a — 
Prefeitura estabelecerá o crité rio de prioridades, segundo a essen— 
cialidade da obra ou serviço, e o atendimento do interesse coletivo*
DA ESTRUTURA BÍSICA *
Artigo - A estrutura Administrativa básica da 
Prefeitura, compõe-se dos seguintes orgãos, devidamente caracteriza￾dos no ANEXO N2 1« parte integrante desta Lei:
I - ASSESSORIA TÉCNICA;
II - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO;
III - SETOR DE FINANÇAS;
IV - SETOR DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL;
V - SETOR DE EDUCAÇãO E CULTURA;
VI - SETOR DE ESPORTES E TURISMO;
VII - SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS;
segue.•• I
Prefeitura Municipai da Estância Turística de/^ndóia
ESTADO DE SÃO PAULO
DA COMPETÊNCIA
Artigo 52 - A Assessoria Técnica é o orgão que tem 
por finalidade 0 assessoramento técnico do P refeito, à elaboração e 
execução dos programas de governo, proceder a coordenação dos diversos 
orgãos municipais, desenvolver atividade^ ligadas ao planejamento, au 
d ito ria se ainda, aspectos Jurídicos# ^ 1
v
Artigo 62 - Ao Setòr de Administração» compete a 
coordenação e execução das atividadea;administrativas, assessoramento 
ao P refeito, ao pessoal, material, expediente, comunicações, arquivos 
transporte, zeladoria e de relações publicas# .
Artigo 72 - 0 Setor de Finanças, e 0 orgão incumbi 
do do assessoramento do Prefeito nos assuntos financeiros e da execu￾ção das atividaes de lançamento, arrecadação, cadastro * fisca lização 
de tributos e rendas municipais, de despesa, contabilidade, de guarda 
e movimentação de valores, de tomada de contas e patrimônio, bem as￾sim, da elaboração, supervisão e controle da execução do orçamento- - 
programa do Município#
Artigo 8 2 - O Setor de Saúde e Assistência S ocial, 
è o orgão encarregado de promover os serviços de assistência médico— 
social ã população do Município, de promover 0 atendimento de necès— 
sitadoa, e ainda, promover demais serviços assistenciais«»
Artigo 92 - Ao Setor de Educação e Cultura« compe￾te coordenar, elaborar e executar as atividades relativas à educação 
de primeiro grau; à manutenção dos programas de alimentação escolar;- 
à manutenção de b ib lioteca ; à difusão cultural; orientar, desenvolver 
e executar programas recreativos#
Artigo 1*2 - 0 Setor de Esportes e Turismo, é o or 
gao incumbido dè coordenar, planejar, desenvolver, fis ca liz a r e execu 
tar todas atividades ligadas ao esporte e turismo#
Artigo 112 — Ao Setor de (5bras e Serviços Munici￾p a is, compete, operar, manter, conservar e explorar os serviços públi
cos de abastecimento de agua potável e esgotos sanitários; executar -
segue#••
as atividades relativas à manutenção da limpeza pública, da supervi— , 
sao e controle dos serviços e obras públicas, inclusive estradas; ad￾ministração de mercados, feira s liv re s; matadouros; cem itérios e con￾servação de logradouros públicos* , .
DOS VEHCIMSHTOS e víntagens pecuniárias
Artigo 12fi - A escala^de salários dos servidores - 
municipais, na forma representada peljo ANEXO Nfi I I , integrante desta
*■ JL. . f , , Lei, tem os seus valores expressos por referencia numérica, e vigora￾ra a partir de lfi de outubro de 1979o'
§ Único - As funções que integram a assessoria tec 
nica, serão exercidas e remuneradas sob regimes especiais, mediante - 
contrato b i-la te ra l de trabalho, para o desempenho de suas atividadeso
Artigo 13fi - Ao servidor que, no desempenho de suas 
funções normais, mantiver contato com o público, pagando ou recebendo 
em moedas correntes, será concedida uma gratificação de 5$(cinco por 
cento), sobre o respectivo vencimento para cobrir eventuais diferen— 
jas de caixa»
Artigo 14fi - Ao servidor que se deslocar da sede a 
serviço do Município, conceder-se-á uma diária, a títu lo de indeniza* 
ção das despesas de viagem, incluídas as de alimentação e pousada*
] § Único - A concessão de diárias e a fixação do
I respectivo valor serão regulamentadas por Decreto do Prefeito Munici￾pal*
Artigo 15c - Todos os servidores municipais terão 
direito ao adicional por tempo de serviço, instituido na forma da Lei, 
cuja vantagem, será devida e paga a partir de lfi de outubro de 1 . 979, 
por anuenio de serviço, à razão de 10$ (dez por cento) sobre o V.R*- 
(valor de referencia) para tributos municipais.(Decreto Federal número 
57o704, de 08 de maio de 1975)
§ l s - 0 adicional de que trata este artigo será 
incorporado aos respectivos vencimentos, para todos os efeitos legais 
devendo ser concedido, mediante requerimento do interessado, apos fo r
segue..*
Prefeitura Municipal da Estância Turística de ^ndóia
ESTADO DE SÃO PAULO / /
• V
malização processual e deferimento exarado pelo Prefeito Municipal#
§ 22 - Para apuração ou contagem de tempo de servi 
ço, serão considerados, todos os períodos de efetivo exercício presta 
dos ao município, a partir da data de sua instalaçao, ou seja 21/3/65®
DAS DISPOSICOES ^GERAIS
Artigo 162 - Todos os servidores municipais, admi-
„ \ ‘ ^
tidos para o exercício das funções d$ que trata a presente Lei, estão
sujeitos ao regime jurídico da C#L#I.#, obedecidas as demais le g is la ­
ções específicas em vigor# ’
Artigo 172 - Pica facultado ao Executivo Municipal 
a criação de funções nas áreas, de Educação, Saúde e dbras, mediante 
decreto devidamente fundamentado#
Artigo I 82 - Picam criados todos os orgãos e fun￾ções componentes da estrutura básica consoante 0 disposto no ANEXO I , 
que serão instalados de acordo com as necessidades da Administração#
Artigo 19fi - Os orgãos públicos municipais funcio￾narão em regime de estreita colaboração e terão seus horários fixados 
atravás de Decreto do Poder Executivo#
Artigo 202 - 0 Prefeito poderá delegar competência 
aos diversos orgãos da Prefeitura, visando a desburocratização dos - 
serviços municipais#
Artigo 212 - Dentro de 60(sessenta d ia s), 0 Poder 
Executivo, mediante decretç, baixará normas regulamentando as funções: 
de que trata a presente Lei#
Artigo 222 - As despesas com a execução desta Lei, 
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, que, se 
necessário, serão oportunamente suplementadas#
Artigo 232 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário#
PREFEITURA DA ESTANCIA TURÍSTICA DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO gg I V
QUADBO DISCRIMINATIVO DA ESTRUTURA B/SICA
(Artigo desta Lei)
Quantitativo Denominação do orgão e Referência
de função respectiva função f .
I - ASSESSORIA TÉCNICA
' r|
Plane.iamento ^
1 Engenheiro.........i . . . . . ..........• § único Artigo 12
1 Topo grafo............*?•................... § único Artigo 12
Auditoria
1 Assessor Técnico..................•§ único Artigo 12
Procuradoria Jurídica -
1 Advogado*. •............................••§ único Artigo 12
II - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO '
1 Encarregado do Setor............................. .... , *W9M
1 E scriturário............................................. ••••"3”
1 Servente.................................................... . . ." l "
III - SETOR DE FINANÇAS "
1 Encarregado do Setor. * ............................. #M9M
1 T e s o u re iro .............................................. . ”8*»
1 Assistente Contábil .................... . . . * * H7H
2 Lançadores. ................................................... •M7I*
1 P iscai T rib u tá rio ......................* *,,3M
1 E scriturário..................... . M3**
IV - SETOR DE SAÚDE E ASSISTfiNCIA SOCIAL '
1 Encarregado do Setor.........................................#M6M
1 Assistente Social •••••• .....................,»*5«
1 Auxiliar de enfermagem...................................»» 4«
1 M otorista .................................................... . M4W
1 Servente.....................................................................
~ PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE LINDÚIA
ESTADO DE SÃO PAULO
' \ ANEXO NS I
QUADRO DISCRIMINATIVO DA ESTRUTURA BÁSICA 
(Artigo 42 desta Lei)
Quantitativo Denominação do orgão e Referência
de função respectiva função „ •
V - SETOR DE EDUCAÇãO E CULTURA
1 Encarregado do Se^borç. . • • . .........................W6M
2 Professores de grau.................• • • • ."5*
1 Professor de M iíálca................ . ................... '• 3,l
1 Auxiliar de B iblioteca.................... • . • • Ml*
2 Merendeiras • • • ........................................."1“
VI - SETOR DE ESPORTES E TURISMO - '
1 Encarregado do Setor............................ • • •l,6w
1 S alva-vidas............................................. .... . .'»l»'
1 Servente............................................. . Ml w
VII - SETOR DE (5BRAS E SERVIÇOS MONICIPAIS 
1 Encarregado do Setor........................................."6M
1 Operador daE.T.A..................................................
2 J a rd in a iros ............................................... .... •,,1 ,‘
1 Zelador do Cemitério. ••••••••• •M1M
1 Mecanico-operador ••••••••••• #»»3 h
1 Operador..................... . M6H
1 Auxiliar de operador. ........................ *
3 Motoristas.................... •,,3W
2 Pedreiros ....................................... . " 3"
2 Auxiliares do Serviço de .égua • • • • • ♦,,2M
1 Escriturário do Serviço de á g u a ...................«3«
1 Escriturário.......... . " 3"
25 Braçais ............................................................ ♦**1M

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