| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1979 |
| Date | 1979-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização Administrativa da Prefeitura e dá outras providências. |
| native_id | 722 |
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ESTADO DE SÃO PAULO V / LEI N2 209 DE 31 DE OUTUBRO DE 1979 '•Dispõe sobre a reorganização Actmi • nistrativa da Prefeitura e dá outras providencias"* IVO TADSU T0R1ELI, ‘P ^ fe ito Municipal da Estância Turística de Lindoia, Estado de São faulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga, a seguinte Lei: . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 12 - A ação do Governo Municipal se orientará no sentido do desenvolvimento do Município e do aprimoramento - dos serviços prestados â população, mediante o planejamento de suas atividades* Artigo 22 - A Administração Municipal devera promover a integração da comunidade na vida político-adm inistrativa do município, através de orgãos coletivos, compostos de servidores muni cipais, representantes de outras esferas de governo, e munícipes com atuação destacada na coletividade ou com conhecimento específico de problemas locais* Artigo 3fi - Na elaboração de seus programas, a — Prefeitura estabelecerá o crité rio de prioridades, segundo a essen— cialidade da obra ou serviço, e o atendimento do interesse coletivo* DA ESTRUTURA BÍSICA * Artigo - A estrutura Administrativa básica da Prefeitura, compõe-se dos seguintes orgãos, devidamente caracterizados no ANEXO N2 1« parte integrante desta Lei: I - ASSESSORIA TÉCNICA; II - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO; III - SETOR DE FINANÇAS; IV - SETOR DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; V - SETOR DE EDUCAÇãO E CULTURA; VI - SETOR DE ESPORTES E TURISMO; VII - SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS; segue.•• I Prefeitura Municipai da Estância Turística de/^ndóia ESTADO DE SÃO PAULO DA COMPETÊNCIA Artigo 52 - A Assessoria Técnica é o orgão que tem por finalidade 0 assessoramento técnico do P refeito, à elaboração e execução dos programas de governo, proceder a coordenação dos diversos orgãos municipais, desenvolver atividade^ ligadas ao planejamento, au d ito ria se ainda, aspectos Jurídicos# ^ 1 v Artigo 62 - Ao Setòr de Administração» compete a coordenação e execução das atividadea;administrativas, assessoramento ao P refeito, ao pessoal, material, expediente, comunicações, arquivos transporte, zeladoria e de relações publicas# . Artigo 72 - 0 Setor de Finanças, e 0 orgão incumbi do do assessoramento do Prefeito nos assuntos financeiros e da execução das atividaes de lançamento, arrecadação, cadastro * fisca lização de tributos e rendas municipais, de despesa, contabilidade, de guarda e movimentação de valores, de tomada de contas e patrimônio, bem assim, da elaboração, supervisão e controle da execução do orçamento- - programa do Município# Artigo 8 2 - O Setor de Saúde e Assistência S ocial, è o orgão encarregado de promover os serviços de assistência médico— social ã população do Município, de promover 0 atendimento de necès— sitadoa, e ainda, promover demais serviços assistenciais«» Artigo 92 - Ao Setor de Educação e Cultura« compete coordenar, elaborar e executar as atividades relativas à educação de primeiro grau; à manutenção dos programas de alimentação escolar;- à manutenção de b ib lioteca ; à difusão cultural; orientar, desenvolver e executar programas recreativos# Artigo 1*2 - 0 Setor de Esportes e Turismo, é o or gao incumbido dè coordenar, planejar, desenvolver, fis ca liz a r e execu tar todas atividades ligadas ao esporte e turismo# Artigo 112 — Ao Setor de (5bras e Serviços Municip a is, compete, operar, manter, conservar e explorar os serviços públi cos de abastecimento de agua potável e esgotos sanitários; executar - segue#•• as atividades relativas à manutenção da limpeza pública, da supervi— , sao e controle dos serviços e obras públicas, inclusive estradas; administração de mercados, feira s liv re s; matadouros; cem itérios e conservação de logradouros públicos* , . DOS VEHCIMSHTOS e víntagens pecuniárias Artigo 12fi - A escala^de salários dos servidores - municipais, na forma representada peljo ANEXO Nfi I I , integrante desta *■ JL. . f , , Lei, tem os seus valores expressos por referencia numérica, e vigorara a partir de lfi de outubro de 1979o' § Único - As funções que integram a assessoria tec nica, serão exercidas e remuneradas sob regimes especiais, mediante - contrato b i-la te ra l de trabalho, para o desempenho de suas atividadeso Artigo 13fi - Ao servidor que, no desempenho de suas funções normais, mantiver contato com o público, pagando ou recebendo em moedas correntes, será concedida uma gratificação de 5$(cinco por cento), sobre o respectivo vencimento para cobrir eventuais diferen— jas de caixa» Artigo 14fi - Ao servidor que se deslocar da sede a serviço do Município, conceder-se-á uma diária, a títu lo de indeniza* ção das despesas de viagem, incluídas as de alimentação e pousada* ] § Único - A concessão de diárias e a fixação do I respectivo valor serão regulamentadas por Decreto do Prefeito Municipal* Artigo 15c - Todos os servidores municipais terão direito ao adicional por tempo de serviço, instituido na forma da Lei, cuja vantagem, será devida e paga a partir de lfi de outubro de 1 . 979, por anuenio de serviço, à razão de 10$ (dez por cento) sobre o V.R*- (valor de referencia) para tributos municipais.(Decreto Federal número 57o704, de 08 de maio de 1975) § l s - 0 adicional de que trata este artigo será incorporado aos respectivos vencimentos, para todos os efeitos legais devendo ser concedido, mediante requerimento do interessado, apos fo r segue..* Prefeitura Municipal da Estância Turística de ^ndóia ESTADO DE SÃO PAULO / / • V malização processual e deferimento exarado pelo Prefeito Municipal# § 22 - Para apuração ou contagem de tempo de servi ço, serão considerados, todos os períodos de efetivo exercício presta dos ao município, a partir da data de sua instalaçao, ou seja 21/3/65® DAS DISPOSICOES ^GERAIS Artigo 162 - Todos os servidores municipais, admi- „ \ ‘ ^ tidos para o exercício das funções d$ que trata a presente Lei, estão sujeitos ao regime jurídico da C#L#I.#, obedecidas as demais le g is la ções específicas em vigor# ’ Artigo 172 - Pica facultado ao Executivo Municipal a criação de funções nas áreas, de Educação, Saúde e dbras, mediante decreto devidamente fundamentado# Artigo I 82 - Picam criados todos os orgãos e funções componentes da estrutura básica consoante 0 disposto no ANEXO I , que serão instalados de acordo com as necessidades da Administração# Artigo 19fi - Os orgãos públicos municipais funcionarão em regime de estreita colaboração e terão seus horários fixados atravás de Decreto do Poder Executivo# Artigo 202 - 0 Prefeito poderá delegar competência aos diversos orgãos da Prefeitura, visando a desburocratização dos - serviços municipais# Artigo 212 - Dentro de 60(sessenta d ia s), 0 Poder Executivo, mediante decretç, baixará normas regulamentando as funções: de que trata a presente Lei# Artigo 222 - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, que, se necessário, serão oportunamente suplementadas# Artigo 232 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário# PREFEITURA DA ESTANCIA TURÍSTICA DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO gg I V QUADBO DISCRIMINATIVO DA ESTRUTURA B/SICA (Artigo desta Lei) Quantitativo Denominação do orgão e Referência de função respectiva função f . I - ASSESSORIA TÉCNICA ' r| Plane.iamento ^ 1 Engenheiro.........i . . . . . ..........• § único Artigo 12 1 Topo grafo............*?•................... § único Artigo 12 Auditoria 1 Assessor Técnico..................•§ único Artigo 12 Procuradoria Jurídica - 1 Advogado*. •............................••§ único Artigo 12 II - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO ' 1 Encarregado do Setor............................. .... , *W9M 1 E scriturário............................................. ••••"3” 1 Servente.................................................... . . ." l " III - SETOR DE FINANÇAS " 1 Encarregado do Setor. * ............................. #M9M 1 T e s o u re iro .............................................. . ”8*» 1 Assistente Contábil .................... . . . * * H7H 2 Lançadores. ................................................... •M7I* 1 P iscai T rib u tá rio ......................* *,,3M 1 E scriturário..................... . M3** IV - SETOR DE SAÚDE E ASSISTfiNCIA SOCIAL ' 1 Encarregado do Setor.........................................#M6M 1 Assistente Social •••••• .....................,»*5« 1 Auxiliar de enfermagem...................................»» 4« 1 M otorista .................................................... . M4W 1 Servente..................................................................... ~ PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE LINDÚIA ESTADO DE SÃO PAULO ' \ ANEXO NS I QUADRO DISCRIMINATIVO DA ESTRUTURA BÁSICA (Artigo 42 desta Lei) Quantitativo Denominação do orgão e Referência de função respectiva função „ • V - SETOR DE EDUCAÇãO E CULTURA 1 Encarregado do Se^borç. . • • . .........................W6M 2 Professores de grau.................• • • • ."5* 1 Professor de M iíálca................ . ................... '• 3,l 1 Auxiliar de B iblioteca.................... • . • • Ml* 2 Merendeiras • • • ........................................."1“ VI - SETOR DE ESPORTES E TURISMO - ' 1 Encarregado do Setor............................ • • •l,6w 1 S alva-vidas............................................. .... . .'»l»' 1 Servente............................................. . Ml w VII - SETOR DE (5BRAS E SERVIÇOS MONICIPAIS 1 Encarregado do Setor........................................."6M 1 Operador daE.T.A.................................................. 2 J a rd in a iros ............................................... .... •,,1 ,‘ 1 Zelador do Cemitério. ••••••••• •M1M 1 Mecanico-operador ••••••••••• #»»3 h 1 Operador..................... . M6H 1 Auxiliar de operador. ........................ * 3 Motoristas.................... •,,3W 2 Pedreiros ....................................... . " 3" 2 Auxiliares do Serviço de .égua • • • • • ♦,,2M 1 Escriturário do Serviço de á g u a ...................«3« 1 Escriturário.......... . " 3" 25 Braçais ............................................................ ♦**1M