br-locleg corpus explorer

← Lindóia (SP)

norma nº 1785/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1785 / 2025
Date 2025-02-17
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Patas e Focinhos, e dá outros providências."
native_id9

Originating matéria

matéria 94 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

www.lindoia.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
kJacfowal da ßgva
LEI NO 1.785. DE 17 PE FEVEREIRO PE 2025
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Termo de Colaboração com a Associação Patas e
Focinhos, e dá outras providências".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL 
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
A rt.l° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, a celebrar 
parceria com a Organização da Sociedade Civil Associação Patas e Focinhos de Lindoia, devidamente 
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.271.571/0001-30, objetivando o repasse de recursos financeiros, para 
cooperação técnica e financeira dos partícipes para prestação de serviços para fins de abrigar, 
alimentar, castrar e efetuar doações de animais abandonados, conforme detalhado no Plano de 
Trabalho, contendo as atividades, as metas, a previsão de receitas e despesas abrangidas, a forma 
de execução e demais parâmetros a serem utilizados na formalização.
Parágrafo único. No presente exercício será repassado o total de R$ 28.000,00 mil 
reais (vinte e oito mil reais), sendo repassado em 10 (dez) parcelas de R$ 2.545,45 (dois mil, 
quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) e 01 (uma) parcela de 2.545,50 
(dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos).
Art. 2o A parceria será firmada e executada por meio de celebração de Termo de 
colaboração, objetivando a prestação de serviços de acolhimento e tratamento a animais 
abandonados, de rua, acidentados ou resgatados de maus tratos em risco de vida em nosso 
município.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se 
necessário:
02 - PODER EXECUTIVO
02.14
02.14.01
18.542.0034
18.542.0034.2055.0000
ANIMAIS ABANDONADOS.
Art. 4o O Termo de Colaboração de que trata esta Lei vigorará a partir da data de sua 
assinatura até o dia 31/12/2025. A renovação do termo poderá ser realizada por igual período, 
mediante acordo entre as partes e disponibilidade'orçamentária.
- DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
- DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E DEPENDÊNCIAS
- REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR
- TERMO DE COLABORAÇÃO - ENTIDADE VOLTADA A
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lin/oia, 17 de fevereiro de 2025.
L -
LUCIANO FRANCXSC
PREFEITO,
DE GODOI LOPES
IUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoi^, Registrado na Diretoria de Administração e afixado 
no lugar de costume da Prefeitèra dá Estância Hidromineral de Lindoia em 17 de fevereiro de 2025.
J/Va ÍLOS ALBERTO S/
DIRETOR DE ADMINIS
Paço M u n icip a rA g o stin h o d e S o yza G odoyH 
Av. Rio do Pe ixe, 450 - Jard im Estân cia Lindoia - C EP 13.950-000 - LIN DO IA/SP 
CNP3: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - C ontato : (19) 3898-9900 Construindo umò nova história

open original →