texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Projeto de Lei nº 07/2018
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando a aquisição de Materiais de Consumo e a Contratação de Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica para o Centro de Convivência do Idoso.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 5 – Recurso do Fundo Nacional de Assistência Social – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 27 de fevereiro de 2018
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei do Fundo Municipal de Assistência Social, que abre crédito adicional especial, está sendo coberto por superávit financeiro do exercício anterior, ou seja, saldo que ficou na conta vinculada à Assistência Social em 31/12/2017, e nesse caso é recurso Federal do SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS.
Lourdes-SP, 27 de fevereiro de 2018
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
open original →