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materia nº 14/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id125

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-07 Proposição aprovada A Proposição aguardando inclusão na ordem do dia!
2018-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia A Proposição aguardando inclusão na ordem do dia!
2018-03-01 Parecer favorável da comissão A Aguardando a emissão de parecer da comissão
2018-03-01 Aguardando emissão de parecer da comissão A Aguardando a emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 14/2018







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 10.217,39 (dez mil e duzentos e dezessete reais e trinta e nove centavos), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:. 





0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.304.0019.2032 – Atividades da Vigilância em Saúde

157 – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................R$   2.217,39

160 – 33903000 – Material de Consumo..........................................................R$   3.000,00

163 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$   3.000,00

164 – 44905200 – Equipamentos e Material Permanente................................R$   2.000,00



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 5 – Recurso da União - VISA.



					

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 27 de fevereiro de 2018









Gisele Tonchis



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