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materia nº 28/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2018
Date 2018-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id142

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-20 Proposição aprovada A Proposição aprovada aguardando sanção e promulgação
2018-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia A Proposição aguardando inclusão na ordem do dia!
2018-03-15 Parecer favorável da comissão A Aguardando a emissão de parecer da comissão
2018-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão A Aguardando a emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 28/2018







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 22.012,00 (vinte e dois mil e doze reais), visando gastos de contrapartida nas obras de Ampliação das Dependências do CRAS, localizado na Rua Dr. Pio Antunes de Figueiredo, nº 215. 





			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.



		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 13 de março de 2018











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal



JUSTIFICATIVA





			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que os projetos de Lei que abre Crédito Adicional Especial, tem como objetivo a ampliação das dependências do C.R.A.S. localizado na Rua Dr. Pio Antunes de Figueiredo, nº 215, pois foi autorizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social o uso do saldo da conta vinculada ao Convênio, que é composto pelo Superávit Financeiro do Exercício Anterior e Excesso de Arrecadação do Exercício Atual – Fonte 2 – Secretaria de Desenvolvimento Social. Quanto aos gastos de contrapartida, os mesmos serão cobertos pelo Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 1 – Recursos Próprios do Município. 









Lourdes-SP, 13 de fevereiro de 2018









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2







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