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materia nº 30/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id149

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-03 Proposição aprovada A Proposição aguardando inclusão na ordem do dia!
2018-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia A Proposição aguardando inclusão na ordem do dia!
2018-03-29 Parecer favorável da comissão A Aguardando a emissão de parecer da comissão
2018-03-28 Aguardando emissão de parecer da comissão A Aguardando a emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 30/2018







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 199.950,00 (cento e noventa e nove mil e novecentos e cinquenta reais), visando a aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica da Saúde. 





			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Recursos da União – Ministério da Saúde.



		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 27 de março de 2018











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal



















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, se faz necessário pelo seguinte motivo:





Existe a necessidade da criação de dotação para a aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes no intuito de Estruturar a Rede de Serviços da Atenção Básica da Saúde. Os recursos a serem usados para a suplementação, decorre da transferência de valores da União – Fonte 5 – Ministério da Saúde.

 









Lourdes-SP, 27 de março de 2018













Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2









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