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Projeto de Lei nº 31/2018
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0208 – DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
020802 – RUAS E AVENIDAS
15.451.0024.1011.0000 – Pavimentação e/ou Recapeamento Asfáltico em Vias Urbanas
211 - 44905100 – Obras e Instalações............................................................R$ 30.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 27 de março de 2018
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, se faz necessário pelo seguinte motivo:
Existe a necessidade de suplementação da dotação de Obras e Instalações para a Pavimentação e/ou Recapeamento Asfáltico em Vias Urbanas, visando a gastos de contrapartida em convênios com o Estado e a União. Os recursos a serem usados para a referida suplementação, serão provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.
Lourdes-SP, 27 de março de 2018
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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