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materia nº 31/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2018
Date 2018-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id150

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-03 Proposição aprovada A Proposição aprovada aguardando sanção e promulgação
2018-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia A Proposição aguardando inclusão na ordem do dia!
2018-03-27 Parecer favorável da comissão A Aguardando a emissão de parecer da comissão
2018-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão A Aguardando a emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 31/2018







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:





0208 – DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

020802 – RUAS E AVENIDAS

15.451.0024.1011.0000 – Pavimentação e/ou Recapeamento Asfáltico em Vias Urbanas

211 - 44905100 – Obras e Instalações............................................................R$ 30.000,00



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.



					

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Lourdes-SP, 27 de março de 2018









Gisele Tonchis

Prefeita Municipal















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, se faz necessário pelo seguinte motivo:





Existe a necessidade de suplementação da dotação de Obras e Instalações para a Pavimentação e/ou Recapeamento Asfáltico em Vias Urbanas, visando a gastos de contrapartida em convênios com o Estado e a União. Os recursos a serem usados para a referida suplementação, serão provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.

 









Lourdes-SP, 27 de março de 2018









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2

































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