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materia nº 33/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2018
Date 2018-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id152

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-03 Proposição aprovada A Proposição aprovada aguardando sanção e promulgação
2018-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão A Proposição aguardando inclusão na ordem do dia
2018-03-29 Parecer favorável da comissão A Aguardando a emissão de parecer de comissão
2018-03-28 Aguardando emissão de parecer da comissão A Aguardando a emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 33/2018







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial







Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), visando a gastos com Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica do Setor do Ensino Infantil e Ensino Fundamental. 



Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:



02 04– DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.04.06 – MERENDA ESCOLAR

12.306.0010.2022.0000 – Alimentando Alunos do Ensino Infantil

103 – Gêneros de Alimentação – Recurso Qese........................R$ 25.000,00

12.306.0010.2023.0000 – Alimentando Alunos do Ensino Fundamental

107 – Gêneros de Alimentação – Recurso Qese ....................R$ 46.000,00



		

	Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 27 de março de 2018









Gisele Tonchis

Prefeita Municipal













JUSTIFICATIVA









Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, se faz necessário pelo seguinte motivo:





Existe a necessidade da criação de dotação visando gastos com outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, tais como pagamento de energia elétrica, água e esgoto, telefone, etc, com recursos do QESE, pois tais recursos estão alocados em um outro programa do setor da educação que é a Merenda e nesse programa em questão tivemos um aumento considerável de recursos do Estado e não necessitaremos do recurso do QESE, motivo esse que estamos fazendo o remanejamento.











Lourdes-SP, 27 de março de 2018











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2







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