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materia nº 37/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2018
Date 2018-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id164

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-22 Proposição aprovada A Proposição aprovada aguardando sanção e promulgação
2018-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia A Proposição aguardando inclusão na ordem do dia
2018-05-21 Parecer favorável da comissão A Aguardando a emissão de parecer da comissão
2018-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão A Aguardando a emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 37/2018







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 7.640,21 (sete mil e seiscentos e quarenta reais e vinte e um centavos), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:





0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020406 – MERENDA ESCOLAR

12.306.0010.2023.0000 – Alimentando Alunos do Ensino Fundamental



108 – 33903007 – Gêneros de Alimentação.......................................................R$ 7.640,21



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 5 – Recurso da União – Merenda FNDE.



					

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Lourdes-SP, 17 de maio de 2018









Gisele Tonchis

Prefeita Municipal















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar, tem como objetivo a suplementação de despesa para a aquisição de gêneros alimentícios para os alunos do Ensino Fundamental – O crédito aberto será coberto com recursos provenientes Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 5 – Recurso da União – Merenda FNDE. 









Lourdes-SP, 17 de maio de 2018









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2















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