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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-01-31
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
native_id240

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-05 Autógrafo encaminho ao Executivo F
2019-02-04 Proposição aprovada U
2019-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2019-02-04 Proposição apresentada em Plenário U
2019-01-31 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 03/2019







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando a aquisição de Materiais de Consumo e contratação de Serviços de Terceiros para o Fundo Municipal de Saúde. 



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 2    –   Recurso do Estado  – FUNDES – Secretaria de Saúde do Estado.

 

		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 31 de janeiro de 2019











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal



















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais), servirá para custear despesas com a aquisição de Materiais de Consumo e contratação de Serviços de Terceiros. O crédito aberto será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 2 - Recursos do Estado – Secretaria de Estado da Saúde – FUNDES. 









Lourdes-SP, 31 de janeiro de 2019









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2







































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