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Projeto de Lei nº 08/2019
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – Divisão Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito
020802 – Ruas e Avenidas
15.451.0024.1010.0000 – Construção de Galerias Pluviais
221 – 449051.00 – Obras e Instalações...........................................................R$ 36.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superavit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios do Municípío.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 31 de janeiro de 2019
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), servirá para custear despesas da Contrapartida Municipal na Construção de Galerias de Águas Pluviais – Sistema de Microdrenagem de Águas Pluviais – Córrego da Pedra.
Galeria 1 – Av. Jerônimo Marques Nogueira/Rua Celso José de Souza e José Luis de Oliveira.
Galeria 2 – Rua Segisfredo Querino da Silva (lado esquerdo e direito do Córrego da Pedra).
Lourdes-SP, 31 de janeiro de 2019
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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