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materia nº 16/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-01-31
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id253

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-05 Autógrafo encaminho ao Executivo F
2019-02-04 Proposição aprovada U
2019-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2019-02-04 Proposição apresentada em Plenário U
2019-01-31 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 16/2019







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:



0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0022.2035.0000 – Atividades dos Diversos Programas de Assistência Social

202 – 449052.00 – Equipamentos e Material Permanente............................R$ 2.000,00





			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Conta IGD Suas – Fonte 5 – Recursos Federais – Fundo Nacional de Assistência Social.

 

		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 31 de janeiro de 2019











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais), servirá para custear despesas com a aquisição de equipamentos e material permanente para o setor da Assistência Social.  O crédito aberto será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da conta vinculada ao IGD Suas - Fonte 5 – Recursos Federais – Fundo Nacional de Assistência Social. 









Lourdes-SP, 31 de janeiro de 2019









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2

















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