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materia nº 19/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-02-14
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id256

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-19 Autógrafo encaminho ao Executivo F
2019-02-18 Proposição aprovada U
2019-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2019-02-18 Proposição apresentada em Plenário U
2019-02-14 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 19/2019







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 15.034,04 (quinze mil e trinta e quatro reais e quatro centavos), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:



0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020401 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

12.365.0007.2014.0000 – Trabalhando com Alunos da Educação Infantil (não Vinculado ao Fundeb) 

059 – 339030.00 – Material de Consumo...........................................................R$ 4.000,00

061 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$ 4.000,00

020402 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2015.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental (não Vinculado ao Fundeb) 

071 - 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$ 7.034,04 



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recurso Federal - Merenda Escolar Federal – PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).

 

		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 14 de fevereiro de 2019









Gisele Tonchis

Prefeita Municipal









JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 15.034,04 (quinze mil e trinta e quatro reais e quatro centavos), servirá para custear despesas com a aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros para Ensino Infantil e Ensino Fundamental.  O crédito aberto será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da conta vinculada ao QESE (Cota Parte do Salário Educação), Recursos Federais – Fundo Nacional de Assistência Social. 









Lourdes-SP, 14 de fevereiro de 2019









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2







































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