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Projeto de Lei nº 19/2019
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 15.034,04 (quinze mil e trinta e quatro reais e quatro centavos), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020401 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS
12.365.0007.2014.0000 – Trabalhando com Alunos da Educação Infantil (não Vinculado ao Fundeb)
059 – 339030.00 – Material de Consumo...........................................................R$ 4.000,00
061 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$ 4.000,00
020402 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2015.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental (não Vinculado ao Fundeb)
071 - 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$ 7.034,04
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recurso Federal - Merenda Escolar Federal – PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 14 de fevereiro de 2019
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 15.034,04 (quinze mil e trinta e quatro reais e quatro centavos), servirá para custear despesas com a aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros para Ensino Infantil e Ensino Fundamental. O crédito aberto será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da conta vinculada ao QESE (Cota Parte do Salário Educação), Recursos Federais – Fundo Nacional de Assistência Social.
Lourdes-SP, 14 de fevereiro de 2019
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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