br-locleg corpus explorer

← Lourdes (SP)

materia nº 20/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-02-14
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id257

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-19 Autógrafo encaminho ao Executivo F
2019-02-18 Proposição aprovada U
2019-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2019-02-18 Proposição apresentada em Plenário U
2019-02-14 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


Projeto de Lei nº 20/2019







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 2.024,24 (dois mil e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:



0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020402 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2016.0000 – Atividades do Transporte de Alunos 

082 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$ 2.024,24



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recurso Federal – Transporte Escolar Federal – PNATE (Programa Nacional de Transporte Escolar).

 

		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 14 de fevereiro de 2019











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 2.024,24 (dois mil e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), servirá para custear despesas com a aquisição de material de consumo para custeio do transporte escolar do Ensino Fundamental.  O crédito aberto será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da conta vinculada ao PNATE (Programa Nacional de Transporte Escolar), Recursos Federais – Fundo Nacional de Assistência Social. 









Lourdes-SP, 14 de fevereiro de 2019









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2













open original →