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Projeto de Lei nº 25/2019
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Eu, Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 41.230,71 (quarenta e um mil e duzentos e trinta re-ais e setenta e um centavos), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0022.2034.0000 – Atividades do CRAS
184 – 339030.00 – Material de Consumo..........................................................................R$ 9.000,00
185 – 339030.00 – Material de Consumo.........................................................................R$ 10.732,93
188 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.........................................R$ 5.000,00
189 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica..........................................R$ 5.000,00
08.244.0022.2035.0000 – Atividades dos Diversos Programas da Assistência Social
196 – 339030.00 – Material de Consumo...........................................................................R$ 4.053,89
184 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................R$ 7.443,89
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recurso Federal – Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 16 de abril de 2019
Gisele Tonchis
Prefeita
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 41.230,71 (quarenta e um mil e duzentos e trinta reais e setenta e um centavos), servirá para custear despesas com a aquisição de material de consumo e a contratação de outros serviços de terceiros – pessoa jurídica para o PAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família. SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, IGD Suas e IGD Bolsa Família. O crédito aberto será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício de 2018 – Recursos Federais - Fundo Nacional de Assistência Social.
Lourdes-SP, 14 de fevereiro de 2019
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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