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materia nº 34/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id282

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-13 Autógrafo encaminho ao Executivo F —
2019-06-12 Proposição aprovada U —
2019-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2019-06-12 Proposição apresentada em Plenário U —
2019-06-11 Copia enviada aos Vereadores U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-07T10:27:18.071673-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJEtO DE LEI Nº 34, DE 10 DE junho DE 2019



DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB do Município de Lourdes.

Parágrafo Único - O COMSAB é órgão colegiado, normativo, paritário, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, sobre as questões de saneamento básico e seu controle social, propostas nesta e demais leis correlatas do munícipio.Art. 2º O Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, terá assegurada a representação de forma paritária das organizações nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e pelo Decreto Federal nº 7.217, de 21 de julho de 2010, com as alterações processadas pelo Decreto Federal nº 8.211, de 21 de março de 2014, conforme segue:

I - Representante do Titular dos Serviços

1 (um) representante do Departamento Municipal de Administração.

II - Representação de órgãos do governo relacionados ao setor de Saneamento Básico:

1 (um) representante do Departamento Municipal de Comércio, Indústria, Agricultura e Meio Ambiente

1 (um) representante do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social;

1 (um) representante Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos

III - Representação do Prestador dos Serviços:

1 (um) representante de concessionária do serviço público.

IV - Representação dos usuários dos serviços de saneamento básico:1 (um) representante do comércio local;

2 (dois) representantes dos usuários dos serviços de Saneamento Básico.

§ 1º Cada segmento, entidade ou órgão indicará um membro titular e um suplente para representa-lo no Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB.

§ 2º Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.

Art. 3º O Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico será eleito por seus membros titulares, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.

§ 1º O desempenho das funções dos membros do Conselho não será remunerado.

§ 2º Os serviços prestados ao Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB serão considerados como de relevante interesse público.

Art. 4º O Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB definirá seu regimento interno e deverá seguir as diretrizes da Política Federal de Saneamento Básico que, posteriormente, será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, onde constará entre outras, a prioridade de suas reuniões.

Art. 5º As decisões do Conselho dar-se-ão, sempre, por maioria absoluta de seus membros.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Município de Lourdes (SP), 10 de junho de 2019.







Gisele Tonchis

Prefeita 













































































JUSTIFICATIVA







Senhor Presidente

Senhores Vereadores 





Conforme parecer da Fundação Nacional de Saúde  - FUNASA, em anexo, solicitamos dos nobre edis a aprovação do referido projeto de Lei.















Município de Lourdes (SP), 10 de junho de 2019.







Gisele Tonchis

Prefeita 







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