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materia nº 35/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2019
Date 2019-06-14
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id284

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-18 Autógrafo encaminho ao Executivo F
2019-06-17 Proposição aprovada U
2019-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2019-06-17 Proposição apresentada em Plenário U
2019-06-14 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-04T09:51:30.204590-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 35/2019







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:



0205– Divisão Municipal de Cultura e Turismo

020502 – Manutenção dos Núcleos Poliesportivos

27.812.0014.1007.0000 – Construção, Reforma e ou Ampliação de Centros Recreativos e Desportivos

120 – 449051.00 – Obras e Instalações...........................................................R$ 30.000,00



			

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.

 

		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 13 de junho de 2019











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal





















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais), servirá para custear despesas com a contrapartida na Construção, Reforma e ou Ampliação de Centros Recreativos e Desportivos. O projeto se faz necessário, pois existem 03 obras que necessitarão de contrapartida municipal e o saldo existente é insuficiente, sendo elas:

- Revitalização da Praça, Contrapartida Municipal de R$ 6.959,09;

- Modernização do Centro de Recreação e Lazer “Letícia de Souza Tonchis” e Revitalização do Estádio Municipal “José Soares da Silva”, no valor de R$ 8.867,00;

- Revitalização do Centro de Lazer “Carlos Shiguero Emoto” – Prainha Municipal, no valor de R$ 42.119,49.

 









Lourdes-SP, 13 de junho de 2019









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2





















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