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Projeto de Lei nº 35/2019
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0205– Divisão Municipal de Cultura e Turismo
020502 – Manutenção dos Núcleos Poliesportivos
27.812.0014.1007.0000 – Construção, Reforma e ou Ampliação de Centros Recreativos e Desportivos
120 – 449051.00 – Obras e Instalações...........................................................R$ 30.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 13 de junho de 2019
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais), servirá para custear despesas com a contrapartida na Construção, Reforma e ou Ampliação de Centros Recreativos e Desportivos. O projeto se faz necessário, pois existem 03 obras que necessitarão de contrapartida municipal e o saldo existente é insuficiente, sendo elas:
- Revitalização da Praça, Contrapartida Municipal de R$ 6.959,09;
- Modernização do Centro de Recreação e Lazer “Letícia de Souza Tonchis” e Revitalização do Estádio Municipal “José Soares da Silva”, no valor de R$ 8.867,00;
- Revitalização do Centro de Lazer “Carlos Shiguero Emoto” – Prainha Municipal, no valor de R$ 42.119,49.
Lourdes-SP, 13 de junho de 2019
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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