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materia nº 39/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-08-01
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id288

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-06 Autógrafo encaminho ao Executivo F
2019-08-05 Proposição aprovada U
2019-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2019-08-05 Proposição apresentada em Plenário U
2019-08-01 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-07T10:22:07.977675-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 39/2019







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 5.000,00 (Três mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:



0205 – DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

020501 – CULTURA E TURISMO

13.392.0013.2025.0000 – Atividades do Setor de Cultura e Turismo 

117 – 339030.00 – Material de Consumo...........................................................R$ 5.000,00



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal.

 

		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 01 de agosto de 2019











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais), servirá para custear despesas com a aquisição de livros e outros materiais de consumo que para o Setor da Cultura.  O crédito aberto será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal.







Lourdes-SP, 01 de agosto de 2019









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2



















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