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materia nº 40/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2019
Date 2019-08-01
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
native_id289

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-06 Autógrafo encaminho ao Executivo F
2019-08-05 Proposição aprovada U
2019-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2019-08-05 Proposição apresentada em Plenário U
2019-08-01 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-07T10:22:34.910540-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Projeto de Lei nº 40/2018







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), visando a execução de despesas de Custeio do Bloco Atenção Básica. 





			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Recursos Federais – Incremento Temporário do Piso de Atenção Básica.



		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 01 de agosto de 2018











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal





















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), visando a execução de despesas de custeio, será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Recurso Federal – Incremento Temporário do Piso de Atenção Básica. 









Lourdes-SP, 01 de agosto de 2019









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2















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