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materia nº 44/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2019
Date 2019-08-16
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id294

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-20 Autógrafo encaminho ao Executivo F —
2019-08-19 Proposição aprovada U —
2019-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2019-08-19 Proposição apresentada em Plenário U —
2019-08-16 Copia enviada aos Vereadores U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-22T10:21:43.078995-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 44/2019







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:



0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.303.0018.2031.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica 

159 – 339032.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita.........R$ 100.000,00



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal.

 

		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 16 de agosto de 2019









Gisele Tonchis

Prefeita Municipal























JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais), servirá para custear despesas com a aquisição de medicamentos que são distribuídos à população através da Assistência Farmacêutica.  O crédito aberto será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal.







Lourdes-SP, 16 de agosto de 2019









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2















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