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Projeto de Lei nº 47/2019
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 761.328,25 (setecentos e sessenta e um mil e trezentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos), visando a Execução do Projeto de Desassoreamento e Revitalização da Prainha Municipal “Carlos Shiguero Emoto”.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recurso do Estado – Secretaria da Justiça e Cidadânia.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 29 de agosto de 2019
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que os projetos de Lei que abrem Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 761.328,25 e Crédito Adicional Suplementar de até R$ 42.119,49 (quarenta e dois mil e cento e dezenove reais e quarenta e nove centavos), tem como objetivo a Execução do Projeto de Desassoreamento e Revitalização da Prainha Municipal Carlos Shiguero Emoto. O crédito especial será coberto com o Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recurso do Estado – Secretaria da Justiça e Cidadânia e o Crédito Suplementar será coberto com recursos do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 1 – Recursos Próprios.
Lourdes-SP, 29 de agosto de 2019
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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