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materia nº 47/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2019
Date 2019-08-30
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
native_id297

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-03 Autógrafo encaminho ao Executivo F —
2019-09-02 Proposição aprovada U —
2019-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2019-09-02 Proposição apresentada em Plenário U —
2019-08-30 Copia enviada aos Vereadores U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-06T15:14:53.361945-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 47/2019







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 761.328,25 (setecentos e sessenta e um mil e trezentos e vinte     e   oito   reais    e    vinte    e    cinco    centavos), visando a Execução do Projeto de Desassoreamento e Revitalização da Prainha Municipal “Carlos Shiguero Emoto”. 





			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recurso do Estado – Secretaria da Justiça e Cidadânia.

		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 29 de agosto de 2019











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que os projetos de Lei que abrem Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 761.328,25 e Crédito Adicional Suplementar de até R$ 42.119,49 (quarenta e dois mil e cento e dezenove reais e quarenta e nove centavos), tem como objetivo a Execução do Projeto de Desassoreamento e Revitalização da Prainha Municipal Carlos Shiguero Emoto. O crédito especial será coberto com o Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recurso do Estado – Secretaria da Justiça e Cidadânia e o Crédito Suplementar será coberto com recursos do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 1 – Recursos Próprios. 









Lourdes-SP, 29 de agosto de 2019









Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2







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