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materia nº 57/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2019
Date 2019-10-17
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id309

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-22 Copia enviada aos Vereadores F
2019-10-21 Proposição aprovada U
2019-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2019-10-21 Proposição apresentada em Plenário U
2019-10-17 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-24T14:06:38.045553-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 57/2019







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:



0201– PODER EXECUTIVO

020102 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

04.122.0003.2007.0000 – Atividades do Programa de Benefício Eventual

025 – 33903200 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita.................R$ 5.000,00



			

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

	



0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020202 – GESTÃO DO CAIXA

99.999.0005.2011.0000 – Atividades do Setor de Finanças

047 – 99999900 – Reserva de Contingência......................................................R$ 5.000,00



	

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 16 de outubro de 2019









Gisele Tonchis

Prefeita Municipal









JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais), servirá para custear diversas despesas com doações realizadas pelo Fundo Social de Solidariedade. Essas doações envolvem botijões de gás, cestas básicas, etc, destinados às famílias carentes do município. A demanda tem aumentado em virtude do alto índice de pessoas desempregadas em Lourdes.









Lourdes-SP, 16 de outubro de 2019











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2







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