texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Projeto de Lei nº 57/2019
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0201– PODER EXECUTIVO
020102 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
04.122.0003.2007.0000 – Atividades do Programa de Benefício Eventual
025 – 33903200 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita.................R$ 5.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020202 – GESTÃO DO CAIXA
99.999.0005.2011.0000 – Atividades do Setor de Finanças
047 – 99999900 – Reserva de Contingência......................................................R$ 5.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 16 de outubro de 2019
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais), servirá para custear diversas despesas com doações realizadas pelo Fundo Social de Solidariedade. Essas doações envolvem botijões de gás, cestas básicas, etc, destinados às famílias carentes do município. A demanda tem aumentado em virtude do alto índice de pessoas desempregadas em Lourdes.
Lourdes-SP, 16 de outubro de 2019
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
open original →