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Projeto de Lei nº 61/2019
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), visando o pagamento de SETENÇAS JUDICIAIS.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0203 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
020301 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0006.1003.0000 – Implantação das Micro Agroindústrias
048 – 44905200 – Equipamentos e Materiais Permanentes............................R$ 35.000,00
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Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 31 de outubro de 2019
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), servirá para custear despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais. Essas Sentenças são decorrentes de direitos trabalhistas reclamadas por funcionários do município. A ficha que será reduzida é a de Equipamentos e Material Permanente da Agricultura, que por ora não será utilizada.
Lourdes-SP, 31 de outubro de 2019
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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