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materia nº 62/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2019
Date 2019-10-31
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id314

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-05 Autógrafo encaminho ao Executivo F —
2019-11-04 Proposição aprovada U —
2019-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2019-11-04 Proposição apresentada em Plenário U —
2019-10-31 Copia enviada aos Vereadores U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-08T10:09:55.413589-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 62/2019







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:



0205 – DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

020501 – CULTURA E TURISMO

13.392.0028.2026.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas

120 – 33903000 – Material de Consumo.........................................................R$  10.000,00

122 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..................R$  15.000,00

			

 Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguintes dotações do orçamento vigente:



0203 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

020301 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.606.0006.1003.0000 – Implantação das Micro Agroindústrias

048 – 44905200 – Equipamentos e Materiais Permanentes............................R$ 15.000,00

20.606.0006.1004.0000 – Fomento às Cadeias do Grão e Leite

049 – 44905200 – Equipamentos e Material Permanente................................R$ 10.000,00

 		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 31 de outubro de 2019







Gisele Tonchis

Prefeita Municipal









JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), servirá para custear diversas despesas com as festividades de final de ano. As fichas reduzidas possuem projeto para utilização até oi final do ano.









Lourdes-SP, 31 de outubro de 2019











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2



















































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