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Projeto de Lei nº 62/2019
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0205 – DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
020501 – CULTURA E TURISMO
13.392.0028.2026.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas
120 – 33903000 – Material de Consumo.........................................................R$ 10.000,00
122 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..................R$ 15.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguintes dotações do orçamento vigente:
0203 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
020301 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0006.1003.0000 – Implantação das Micro Agroindústrias
048 – 44905200 – Equipamentos e Materiais Permanentes............................R$ 15.000,00
20.606.0006.1004.0000 – Fomento às Cadeias do Grão e Leite
049 – 44905200 – Equipamentos e Material Permanente................................R$ 10.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 31 de outubro de 2019
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), servirá para custear diversas despesas com as festividades de final de ano. As fichas reduzidas possuem projeto para utilização até oi final do ano.
Lourdes-SP, 31 de outubro de 2019
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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