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materia nº 63/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2019
Date 2019-10-31
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id315

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-05 Autógrafo encaminho ao Executivo F —
2019-11-04 Proposição aprovada U —
2019-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2019-11-04 Proposição apresentada em Plenário U —
2019-10-31 Copia enviada aos Vereadores U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-08T10:10:27.104558-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 63/2019







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:



0208 – DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

020801 – ÁREAS E SERVÇOS PÚBLICOS

15.452.0023.2038.0000 – Atividades de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito

216 – 33903000 – Material de Consumo.........................................................R$  10.000,00

217 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..................R$  10.000,00

			

 Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:



0208 – DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

020801 – ÁREAS E SERVÇOS PÚBLICOS

22.661.0026.1015.0000 – Obras e Instalações – Distrito Industrial

232 – 44905100 – Obras e Instalações...........................................................R$  20.000,00





		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 31 de outubro de 2019







Gisele Tonchis

Prefeita Municipal









JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais), servirá para custear despesas com material de consumo e serviços de terceiros do Setor de Obras e Serviços Urbanos. A ficha reduzida não possui projeto para utilização até o final do ano.









Lourdes-SP, 31 de outubro de 2019











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2





































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