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materia nº 66/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2019
Date 2019-11-15
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id319

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-19 Autógrafo encaminho ao Executivo L
2019-11-18 Proposição aprovada U
2019-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2019-11-18 Proposição apresentada em Plenário U
2019-11-15 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-12T16:54:56.494031-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 66/2019





			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:



0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020201 – ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo

031 - 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..................R$  60.000,00

			

 Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguintes dotações do orçamento vigente:



0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020201 – ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo

033 – 44905200 – Equipamentos e Materiais Permanentes............................R$ 10.000,00

0208 – DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

020802 – RUAS E AVENIDAS

15.451.0024.1013.0000 – Aquisição de Imóveis para Expansão

224 – 44906100 – Aquisição de Imóveis..........................................................R$ 50.000,00

		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Lourdes-SP, 14 de novembro de 2019





Gisele Tonchis

Prefeita Municipal















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), servirá para custear diversas despesas com a contratação de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Setor da Administração – Existe a necessidade de contratação de empresa para reavaliação geral dos bens móveis e imóveis do município de Lourdes. As fichas que serão reduzidas são de investimento, que não serão utilizadas até o final do exercício.











Lourdes-SP, 14 de novembro de 2019











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2



















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