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materia nº 16/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id344

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-03 Autógrafo encaminho ao Executivo F —
2020-03-02 Proposição aprovada U —
2020-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2020-03-02 Proposição apresentada em Plenário U —
2020-02-28 Copia enviada aos Vereadores U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-25T13:04:34.863159-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 16/2020







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar









			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do Orçamento Vigente:



0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020401 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

12.365.0007.2014.0000 – Trabalhando com Alunos da Ed. Infantil (Não Vinc. FUNDEB)

63 - 33903900 – Material de Consumo.............................................................R$ 40.000,00



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recursos Próprios.



		

			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 28 de fevereiro de 2020











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal























JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Pre0feitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 40.000,00,00 (quarenta mil reais), servirá para a aquisição de Material Didático para Alunos e Professores da CMEI “Nair Belotti de Souza”. Esses materiais incluem livros para todos os alunos da educação infantil. O crédito aberto será coberto com recursos do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recursos Próprios.











Lourdes-SP, 28 de fevereiro de 2020











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2





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