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Projeto de Lei nº 16/2020
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do Orçamento Vigente:
0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020401 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS
12.365.0007.2014.0000 – Trabalhando com Alunos da Ed. Infantil (Não Vinc. FUNDEB)
63 - 33903900 – Material de Consumo.............................................................R$ 40.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recursos Próprios.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 28 de fevereiro de 2020
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Pre0feitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 40.000,00,00 (quarenta mil reais), servirá para a aquisição de Material Didático para Alunos e Professores da CMEI “Nair Belotti de Souza”. Esses materiais incluem livros para todos os alunos da educação infantil. O crédito aberto será coberto com recursos do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recursos Próprios.
Lourdes-SP, 28 de fevereiro de 2020
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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