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Projeto de Lei nº 17/2020
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do Orçamento Vigente:
0208 – DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
020801 – ÁREAS E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0024.1009.0000 – Ampliação de Redes Elétricas
44905100 – Obras e Instalações......................................................................R$ 25.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recursos Próprios.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 28 de fevereiro de 2020
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 25.000,00,00 (vinte e cinco mil reais), servirá para a realização de obras de Ampliação de Redes Elétricas em alguns pontos da cidade de Lourdes. O crédito aberto será coberto com recursos do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recursos Próprios.
Lourdes-SP, 28 de fevereiro de 2020
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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