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materia nº 18/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-04-02
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
native_id348

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-07 Autógrafo encaminho ao Executivo F
2020-04-06 Proposição aprovada U
2020-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2020-04-06 Proposição apresentada em Plenário U
2020-04-02 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-25T13:29:42.956138-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 18/2020







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), visando a contratação de empresa especializada em construção civil para a colocação de piso na Escola Municipal “Sabrina Rodrigues da Silva”.



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recursos Próprios.



			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 02 de abril de 2020











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal





























JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), servirá para a contratação de empresa especializada em construção civil para a colocação de piso na Escola Municipal “Sabrina Rodrigues da Silva”.   O crédito aberto será coberto com recursos do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recursos Próprios.

 

			Obs: O piso foi instalado pela construtora, onde apresentou sérios defeitos. A empresa foi notificada várias vezes e não solucionou o problema, portanto, a Prefeitura ingressou com ação na justiça requerendo providências. O processo está em tramitação. A obra de recolocação do piso será realizada pelo município e posteriormente houver condenação da construtora, a prefeitura será ressarcida.









Lourdes-SP, 02 de abril de 2020











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2







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