texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Projeto de Lei nº 18/2020
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), visando a contratação de empresa especializada em construção civil para a colocação de piso na Escola Municipal “Sabrina Rodrigues da Silva”.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recursos Próprios.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 02 de abril de 2020
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), servirá para a contratação de empresa especializada em construção civil para a colocação de piso na Escola Municipal “Sabrina Rodrigues da Silva”. O crédito aberto será coberto com recursos do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recursos Próprios.
Obs: O piso foi instalado pela construtora, onde apresentou sérios defeitos. A empresa foi notificada várias vezes e não solucionou o problema, portanto, a Prefeitura ingressou com ação na justiça requerendo providências. O processo está em tramitação. A obra de recolocação do piso será realizada pelo município e posteriormente houver condenação da construtora, a prefeitura será ressarcida.
Lourdes-SP, 02 de abril de 2020
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
open original →