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Projeto de Lei nº 19/2020
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei 1647 de 09 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), visando a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente:
0205 – DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
020502 – MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS POLIESPORTIVOS
27.812.0014.1007.0000 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE CENTROS RECREATIVOS E DESPORTIVOS
44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.........................................................R$ 97.000,00
Art. 3º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recursos Próprios.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 02 de abril de 2020
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), servirá para o custeio da Contrapartida Municipal nas Obras de Desassoreamento e Revitalização da Prainha Municipal “Carlos Shiguero Emoto”. O crédito aberto será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recursos Próprios.
Existe uma lei de nº 1647 de 09 de janeiro de 2020, autorizando abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, houve atualização das tabelas de custos da obra que aumentou sobremaneira a contrapartida.
Lourdes-SP, 02 de abril de 2020
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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