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materia nº 19/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-04-02
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id349

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-07 Autógrafo encaminho ao Executivo F
2020-04-06 Proposição aprovada U
2020-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2020-04-06 Proposição apresentada em Plenário U
2020-04-02 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-25T13:30:19.725866-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 19/2020







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - O artigo 1º da Lei 1647 de 09 de janeiro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:



Art. 2º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), visando a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente:



0205 – DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

020502 – MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS POLIESPORTIVOS

27.812.0014.1007.0000 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE CENTROS RECREATIVOS E DESPORTIVOS

44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.........................................................R$ 97.000,00



			Art. 3º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recursos Próprios.



		

			Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 02 de abril de 2020











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), servirá para o custeio da Contrapartida Municipal nas Obras de Desassoreamento e Revitalização da Prainha Municipal “Carlos Shiguero Emoto”. O crédito aberto será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recursos Próprios.



			Existe uma lei de nº 1647 de 09 de janeiro de 2020, autorizando abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, houve atualização das tabelas de custos da obra que aumentou sobremaneira a contrapartida.











Lourdes-SP, 02 de abril de 2020











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2





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