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materia nº 21/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-04-30
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
native_id351

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-05 Autógrafo encaminho ao Executivo F
2020-05-04 Proposição aprovada U
2020-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2020-05-04 Proposição apresentada em Plenário U
2020-04-30 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-25T13:48:16.736555-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 21/2020







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), visando o pagamento de despesas com indenizações trabalhistas, tais como licença prêmio indenizada, férias indenizadas, etc.



			Art. 2º - O elemento 33909400 – Indenizações e Restituições Trabalhistas será aberto de acordo com a necessidade de cada Setor da Prefeitura Municipal.



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial do elemento 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas, do Setor correspondente a abertura do crédito.



			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 30 de abril de 2020











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal





























JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), servirá para custear possíveis despesas com Indenizações e restituições trabalhistas do exercício de 2020. Essas indenizações dizem respeito à férias indenizadas, licença prêmio indenizadas, etc. O crédito aberto será coberto pela anulação parcial do elemento 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas, sempre no mesmo setor que der causa ao pagamento das Indenizações.









Lourdes-SP, 30 de abril de 2020











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2























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