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Projeto de Lei nº 21/2020
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), visando o pagamento de despesas com indenizações trabalhistas, tais como licença prêmio indenizada, férias indenizadas, etc.
Art. 2º - O elemento 33909400 – Indenizações e Restituições Trabalhistas será aberto de acordo com a necessidade de cada Setor da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial do elemento 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas, do Setor correspondente a abertura do crédito.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 30 de abril de 2020
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), servirá para custear possíveis despesas com Indenizações e restituições trabalhistas do exercício de 2020. Essas indenizações dizem respeito à férias indenizadas, licença prêmio indenizadas, etc. O crédito aberto será coberto pela anulação parcial do elemento 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas, sempre no mesmo setor que der causa ao pagamento das Indenizações.
Lourdes-SP, 30 de abril de 2020
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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