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Projeto de Lei nº 22/2020
Dispõe sobre alteração de data para envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
CONSIDERANDO, o decreto estadual de isolamento social por conta do novo coronavírus e a impossibilidade de reuniões presenciais para a realização das audiências públicas;
CONSIDERANDO, que o envio da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias à Câmara Municipal é até 30 de abril de cada ano;
CONSIDERANDO, que no ano de 2021 será elaborado o Plano Plurianual e a data de entrega ao Legislativo é até 31 de agosto;
CONSIDERANDO que o Planejamento Público começa com a elaboração do PPA e que a partir dele começa a integração com outros instrumentos de gestão (LDO/LOA).
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A partir do ano de 2020, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, será enviado até o dia 31 de agosto de cada ano.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 30 de abril de 2020
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que altera a data de envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO tem por objetivo evitar aglomerações com a realização de audiências públicas nessa época de pandemia. Um outro ponto é alinhar as datas com o Plano Plurianual porque entendemos que o Planejamento Público começa com a elaboração do PPA e que a partir dele começa a integração com outros instrumentos de gestão (LDO/LOA).
Lourdes-SP, 30 de abril de 2020
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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