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materia nº 22/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-04-30
EmentaDispõe sobre alteração de data para envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
native_id352

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-05 Autógrafo encaminho ao Executivo F
2020-05-04 Proposição aprovada U
2020-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2020-05-04 Proposição apresentada em Plenário U
2020-04-30 Copia enviada aos Vereadores U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-25T13:49:37.820223-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 22/2020







			Dispõe sobre alteração de data para envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.



			CONSIDERANDO, o decreto estadual de isolamento social por conta do novo coronavírus e a impossibilidade de reuniões presenciais para a realização das audiências públicas;



			CONSIDERANDO, que o envio da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias à Câmara Municipal é até 30 de abril de cada ano;



			CONSIDERANDO, que no ano de 2021 será elaborado o Plano Plurianual e a data de entrega ao Legislativo é até 31 de agosto;



			CONSIDERANDO que o Planejamento Público começa com a elaboração do PPA e que a partir dele começa a integração com outros instrumentos de gestão (LDO/LOA).



			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - A partir do ano de 2020, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, será enviado até o dia 31 de agosto de cada ano.



	

			Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 30 de abril de 2020











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal

















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que altera a data de envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO tem por objetivo evitar aglomerações com a realização de audiências públicas nessa época de pandemia. Um outro ponto é alinhar as datas com o Plano Plurianual porque entendemos que o Planejamento Público começa com a elaboração do PPA e que a partir dele começa a integração com outros instrumentos de gestão (LDO/LOA).













Lourdes-SP, 30 de abril de 2020











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2



















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