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materia nº 24/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2020
Date 2020-05-28
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
native_id354

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-02 Autógrafo encaminho ao Executivo F —
2020-06-01 Proposição aprovada U —
2020-06-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2020-06-01 Proposição apresentada em Plenário U —
2020-05-28 Copia enviada aos Vereadores U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-25T14:57:16.203928-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 24/2020







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), visando a aquisição de uma ambulância tipo furgoneta para o transporte de pacientes.



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Fonte 2 – Recursos do Estado – Secretaria de Estado da Saúde.



			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 28 de maio de 2020











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal





























JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), servirá para custear despesas com a aquisição de uma ambulância do tipo furgoneta para o transporte de pacientes. O crédito aberto será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Recursos do Estado – Secretaria de Estado da Saúde.









Lourdes-SP, 28 de maio de 2020











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2























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