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materia nº 27/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2020
Date 2020-05-28
EmentaDispõe sobre auxílio emergencial à Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima, conf. trata a Portaria 369 de 29 de abril de 2020
native_id357

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-02 Autógrafo encaminho ao Executivo F —
2020-06-01 Proposição aprovada U —
2020-06-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2020-06-01 Proposição apresentada em Plenário U —
2020-05-28 Copia enviada aos Vereadores U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-25T15:01:06.208772-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº  27/2020







			CONSIDERANDO, o repasse de recursos do Sistema Único de Assistência Social à Entidade do Município, para combate a COVID-19;



			CONSIDERANDO, que cabe a Prefeitura Municipal efetuar a aquisição dos itens autorizados e repassá-los à Entidade,



			Dispõe sobre auxílio emergencial à Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima, conf. trata a Portaria 369 de 29 de abril de 2020





			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar e/ou adquirir materiais de consumo destinados a Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima para Ações de Combate a COVID-19 no valor de R$ 32.430,00 (trinta e dois mil e quatrocentos e trinta reais), para gêneros alimentícios e de R$ 112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais), referente ao acolhimento de pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento, conforme orientação do Ministério da Saúde - MS.

			Art. 2º - Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial para a a realização das despesas, sendo suplementadas por Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Repasses do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social.



			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 28 de maio de 2020









Gisele Tonchis

Prefeita Municipal















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que dispõe sobre auxílio emergencial a Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima tem por finalidade o desenvolvimento de ações de combate a Covd-19 com a aquisição de gêneros alimentícios e ao acolhimento de pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento, conforme orientação do Ministério da Saúde – MS. O valor será repassado em duas parcelas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, num total de R$ 145.230,00







Lourdes-SP, 28 de maio de 2020











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2





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