Projeto de Lei nº 33/2020
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando a contratação de profissionais cuidadores para a Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Fonte 5 – Recursos da União – FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social - Acolhimento.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 17 de setembro de 2020
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez e vinte mil reais), servirá para custear despesas com a contratação de profissionais cuidadores para a Entidade Assistencial Casa Vovó durante a pandemia do novo coronavírus. O crédito aberto será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Recursos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social – Acolhimento.
Lourdes-SP, 17 de setembro de 2020
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
Projeto de Lei nº. /2020
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), visando a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente:
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020201 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo
031 – Material de Consumo.............................................................................R$ 20.000,00
033 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 20.000,00
0208 – DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
020801 – ÁREAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0023.2038.0000 – Atividades de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito
214 – Material de Consumo.............................................................................R$ 20.000,00
215 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 20.000,00
020803 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS
226 – Material de Consumo.............................................................................R$ 20.000,00
228 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 20.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020202 – GESTÃO DO CAIXA
047 – Sentenças Judiciais.............................................................................R$ 120.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 17 de setembro de 2020
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), servirá para custear despesas com a manutenção dos setores da Administração, Obras, Serviços Urbanos e Trânsito e Serviços de Estradas de Rodagem Municipais. O crédito aberto será coberto pela anulação da dotação Sentenças Judiciais, que possui um saldo expressivo e não será usado até o final do exercício.
Lourdes-SP, 17 de setembro de 2020
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
Projeto de Lei nº. /2020
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 100.000,00 (cinquenta mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0018.2049.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica
162 – 33909100 – Sentenças Judiciais...........................................................R$ 100.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro – Recursos Próprios Municipais.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 28 de maio de 2020
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), servirá para custear despesas com a aquisição de medicamentos, materiais de enfermagem, etc, requisitados através de mandados judiciais. O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios Municipais.
Lourdes-SP, 28 de maio de 2020
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2