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materia nº 33/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2020
Date 2020-09-17
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
native_id363

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-22 Copia enviada aos Vereadores F —
2020-09-21 Proposição aprovada U —
2020-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2020-09-21 Proposição apresentada em Plenário U —
2020-09-17 Copia enviada aos Vereadores U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-25T16:09:18.044295-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 33/2020







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

	

			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando a contratação de profissionais cuidadores para a Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima em virtude da pandemia do novo coronavírus.



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Fonte 5 – Recursos da União –  FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social - Acolhimento.



			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 17 de setembro de 2020











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal





























JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez e vinte mil reais), servirá para custear despesas com a contratação de profissionais cuidadores para a Entidade Assistencial Casa Vovó durante a pandemia do novo coronavírus. O crédito aberto será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Recursos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social – Acolhimento.









Lourdes-SP, 17 de setembro de 2020











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2













































Projeto de Lei nº.           /2020



			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial



			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), visando a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente:



0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020201 – ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo

031 – Material de Consumo.............................................................................R$ 20.000,00

033 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 20.000,00

0208 – DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

020801 – ÁREAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0023.2038.0000 – Atividades de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito

214 – Material de Consumo.............................................................................R$ 20.000,00

215 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 20.000,00

020803 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS

226 – Material de Consumo.............................................................................R$ 20.000,00

228 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................R$ 20.000,00



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:



0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020202 – GESTÃO DO CAIXA

047 – Sentenças Judiciais.............................................................................R$ 120.000,00



			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 17 de setembro de 2020









Gisele Tonchis

Prefeita Municipal















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), servirá para custear despesas com a manutenção dos setores da Administração, Obras, Serviços Urbanos e Trânsito e Serviços de Estradas de Rodagem Municipais.  O crédito aberto será coberto pela anulação da dotação Sentenças Judiciais, que possui um saldo expressivo e não será usado até o final do exercício.









Lourdes-SP, 17 de setembro de 2020











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2





















































Projeto de Lei nº.           /2020







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 100.000,00 (cinquenta mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:



0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.303.0018.2049.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica

162 – 33909100 – Sentenças Judiciais...........................................................R$ 100.000,00



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro – Recursos Próprios Municipais.



			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 28 de maio de 2020











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal



























JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), servirá para custear despesas com a aquisição de medicamentos, materiais de enfermagem, etc, requisitados através de mandados judiciais. O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios Municipais.









Lourdes-SP, 28 de maio de 2020











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2











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