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materia nº 35/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2020
Date 2020-09-17
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id365

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-22 Autógrafo encaminho ao Executivo F —
2020-09-21 Proposição aprovada U —
2020-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia L —
2020-09-21 Proposição apresentada em Plenário U —
2020-09-17 Copia enviada aos Vereadores U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-25T16:10:14.802656-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 35/2020







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.





			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



			

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 100.000,00 (cinquenta mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:



0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.303.0018.2049.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica

162 – 33909100 – Sentenças Judiciais...........................................................R$ 100.000,00



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro – Recursos Próprios Municipais.



			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







Lourdes-SP, 28 de maio de 2020











Gisele Tonchis

Prefeita Municipal



























JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), servirá para custear despesas com a aquisição de medicamentos, materiais de enfermagem, etc, requisitados através de mandados judiciais. O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios Municipais.









Lourdes-SP, 28 de maio de 2020











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2











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