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Projeto de Lei nº 42/2020
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), visando a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente:
0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0017.2048.0000 – Atividades do MAC
155 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................R$ 70.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020202 – GESTÃO DO CAIXA
04.123.0005.2011.0000 – Atividades do Setor de Finanças
047 – Sentenças Judiciais.............................................................................R$ 70.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 16 de outubro de 2020
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), servirá para custear despesas com a contratação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica do Bloco Média e Alta Complexidade. Essas despesas incluem o aditivo com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama. O crédito aberto será coberto pela anulação de dotação que possui um saldo expressivo e não será usado até o final do exercício.
Lourdes-SP, 16 de outubro de 2020
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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