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materia nº 42/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2020
Date 2020-10-16
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id372

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-20 Autógrafo encaminho ao Executivo F —
2020-10-19 Proposição arquivada U —
2020-10-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2020-10-19 Proposição apresentada em Plenário U —
2020-10-16 Copia enviada aos Vereadores U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-28T09:20:39.939511-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 42/2020



			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar



			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), visando a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente:



0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0017.2048.0000 – Atividades do MAC

155 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................R$   70.000,00





			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:



0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020202 – GESTÃO DO CAIXA

04.123.0005.2011.0000 – Atividades do Setor de Finanças

047 – Sentenças Judiciais.............................................................................R$   70.000,00



			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 16 de outubro de 2020









Gisele Tonchis

Prefeita Municipal



















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), servirá para custear despesas com a contratação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica do Bloco Média e Alta Complexidade. Essas despesas incluem o aditivo com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama.  O crédito aberto será coberto pela anulação de dotação que possui um saldo expressivo e não será usado até o final do exercício.









Lourdes-SP, 16 de outubro de 2020











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2









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